Mudanças entre as edições de "Emissão do RDT"

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'''Para o que é utilizado?'''<br>
 
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O programa '''"adm298r - Emissão do RDT"''' pode ser utilizado para a emissão do formulário de Retificação de Dados do Trabalhador à Caixa Econômica Federal.<br>  
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O programa '''"adm298r - Emissão do RDT"''' pode ser utilizado para a emissão do formulário de Retificação de Dados do Trabalhador perante à Caixa Econômica Federal (CEF).<br>  
  
  
 
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Quando o empregador  identificar falhas no registro do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, relativo à conta do FGTS, as incorreções devem ser sanadas o mais rápido possível através do '''RDT''', que é um formulário preenchido e emitido pelo Empregador. No '''AdmRH''' esse formulário será preenchido automaticamente pelo sistema, bastando apenas inserir o código do empregado e emití-lo.   
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Quando o empregador  identificar falhas no registro do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, essas mesmas incorreções devem ser sanadas o mais rápido possível através do '''RDT''', que é um formulário preenchido e emitido pelo Empregador. No '''AdmRH''' esse formulário será preenchido automaticamente pelo sistema, bastando apenas inserir o código do empregado e emití-lo.   
  
  
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'''2º Passo -''' Após o usuário seguir os passos destacados acima, ele obterá acesso ao programa '''"adm298r - Emissão do RDT"''' na aba '''"Filtro"''', onde deverá inserir o código do empregado na qual irá emitir o RDT, e confirmar a emissão do Formulário, conforme o exemplo abaixo: <br>
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'''3º Passo -''' Com isso, o usuário obterá na tela, o formulário preenchido pelo sistema com os dados do Empregado e da Empresa, bastando apenas inserir no formulário as informações que serão retificadas, conforme o exemplo abaixo: <br>
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Edição atual tal como às 12h17min de 16 de junho de 2020


Para o que é utilizado?

O programa "adm298r - Emissão do RDT" pode ser utilizado para a emissão do formulário de Retificação de Dados do Trabalhador perante à Caixa Econômica Federal (CEF).


Quando utilizado?

Quando o empregador identificar falhas no registro do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, essas mesmas incorreções devem ser sanadas o mais rápido possível através do RDT, que é um formulário preenchido e emitido pelo Empregador. No AdmRH esse formulário será preenchido automaticamente pelo sistema, bastando apenas inserir o código do empregado e emití-lo.


Como utilizar?

1º Passo - O menu para acesso ao programa "adm298r - Emissão do RDT" está disponível em: "Administração > Relatórios > Empregado > Emissão do RDT", conforme mostra a imagem abaixo:

Rdt1.png

2º Passo - Após o usuário seguir os passos destacados acima, ele obterá acesso ao programa "adm298r - Emissão do RDT" na aba "Filtro", onde deverá inserir o código do empregado na qual irá emitir o RDT, e confirmar a emissão do Formulário, conforme o exemplo abaixo:

Rdt2.png

3º Passo - Com isso, o usuário obterá na tela, o formulário preenchido pelo sistema com os dados do Empregado e da Empresa, bastando apenas inserir no formulário as informações que serão retificadas, conforme o exemplo abaixo:

Rdt3.png