Mudanças entre as edições de "Emissão do RDT"
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Edição atual tal como às 12h17min de 16 de junho de 2020
Para o que é utilizado?
O programa "adm298r - Emissão do RDT" pode ser utilizado para a emissão do formulário de Retificação de Dados do Trabalhador perante à Caixa Econômica Federal (CEF).
Quando utilizado?
Quando o empregador identificar falhas no registro do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, essas mesmas incorreções devem ser sanadas o mais rápido possível através do RDT, que é um formulário preenchido e emitido pelo Empregador. No AdmRH esse formulário será preenchido automaticamente pelo sistema, bastando apenas inserir o código do empregado e emití-lo.
Como utilizar?
1º Passo - O menu para acesso ao programa "adm298r - Emissão do RDT" está disponível em: "Administração > Relatórios > Empregado > Emissão do RDT", conforme mostra a imagem abaixo:
2º Passo - Após o usuário seguir os passos destacados acima, ele obterá acesso ao programa "adm298r - Emissão do RDT" na aba "Filtro", onde deverá inserir o código do empregado na qual irá emitir o RDT, e confirmar a emissão do Formulário, conforme o exemplo abaixo:
3º Passo - Com isso, o usuário obterá na tela, o formulário preenchido pelo sistema com os dados do Empregado e da Empresa, bastando apenas inserir no formulário as informações que serão retificadas, conforme o exemplo abaixo: