Mudanças entre as edições de "Salário Maternidade deixa de incidir sobre Inss Patronal"
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Esta alteração foi implementada no eSocial, conforme [https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-20-2020.pdf nota técnica 20/2020], desta forma, depois do envio do 1299 e geração dos dados de pagamento no eCac, os valores de inss patronal já estarão menores.<br><br> | Esta alteração foi implementada no eSocial, conforme [https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-20-2020.pdf nota técnica 20/2020], desta forma, depois do envio do 1299 e geração dos dados de pagamento no eCac, os valores de inss patronal já estarão menores.<br><br> | ||
Esta alteração tem como base legal o julgamento do recurso extraordinário 576967 do STF. Mais detalhes [http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&caixaBusca=N aqui]<br><br> | Esta alteração tem como base legal o julgamento do recurso extraordinário 576967 do STF. Mais detalhes [http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&caixaBusca=N aqui]<br><br> | ||
− | Em relação a | + | Em relação a SEFIP, para quem ainda paga o inss utilizando esta ferramenta, deve ser lançado o valor da redução da base como compensação. A SEFIP não tem preparação para este tipo de informação. Este processo deve ser feito diretamente na SEFIP.<br><br> |
− | O sistema Admrh já está preparado para esta nova tributação. Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nosso suporte para maiores esclarecimentos.<br><br> | + | O sistema Admrh já está preparado para esta nova tributação. A principal alteração no sistema vai ser a demonstração deste valor, no relatório de totais da folha. A imagem abaixo demonstra esta alteração no campo destacado. Quando houver um caso de licença maternidade vai ser demonstrado o valor no campo de Base de Inss Suspensa. Para validação dos valores da base de inss patronal, gerada pelo relatório Conferência da folha - Evento S-1299 (eso024r), devem ser somadas as linhas de Base normal, Base 13, Base Pro-labore e Base autônomos e reduzido o valor referente as linhas Base Normal Suspensa e Base 13 Suspensa.<br><br> |
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Edição atual tal como às 10h16min de 3 de dezembro de 2020
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRh, sobre a alteração da incidencia do evento de salário maternidade sobre o Inss Patronal.
Instrução/Orientação
A partir do mês 11/2020 ocorreu uma mudança na tributação dos eventos referentes a salário maternidade, tanto para folha quando para décimo terceiro. Esta alteração é que os valores referentes a estas verbas não tem mais incidência sobre a BASE DE INSS PATRONAL, ou seja, vai reduzir o valor do inss patronal, SAT e inss de terceiros.
Esta alteração foi implementada no eSocial, conforme nota técnica 20/2020, desta forma, depois do envio do 1299 e geração dos dados de pagamento no eCac, os valores de inss patronal já estarão menores.
Esta alteração tem como base legal o julgamento do recurso extraordinário 576967 do STF. Mais detalhes aqui
Em relação a SEFIP, para quem ainda paga o inss utilizando esta ferramenta, deve ser lançado o valor da redução da base como compensação. A SEFIP não tem preparação para este tipo de informação. Este processo deve ser feito diretamente na SEFIP.
O sistema Admrh já está preparado para esta nova tributação. A principal alteração no sistema vai ser a demonstração deste valor, no relatório de totais da folha. A imagem abaixo demonstra esta alteração no campo destacado. Quando houver um caso de licença maternidade vai ser demonstrado o valor no campo de Base de Inss Suspensa. Para validação dos valores da base de inss patronal, gerada pelo relatório Conferência da folha - Evento S-1299 (eso024r), devem ser somadas as linhas de Base normal, Base 13, Base Pro-labore e Base autônomos e reduzido o valor referente as linhas Base Normal Suspensa e Base 13 Suspensa.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nosso suporte para maiores esclarecimentos.