Mudanças entre as edições de "Funcionalidades no Portal do Colaborador"
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− | Os comprovantes que constarão aqui, serão aqueles emitidos no programa '''“adm166r- Recibo de Pagamento - Gráficos”'''. | + | Os comprovantes que constarão aqui, serão aqueles emitidos no programa '''“adm166r- Recibo de Pagamento - Gráficos”''' no Sistema AdmRH. Aqui, o empregado ao acessar, obterá as informações resumidas na tela inicial e também poderá imprimir os Contra Cheques individuais. Abaixo segue imagem de onde constam os Comprovantes de Pagamento:<br> |
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− | Os comprovantes de rendimentos anuais que constarão aqui, serão aqueles emitidos no programa [http://187.7.83.124:49735/index.php?title=DIRF/_Declara%C3%A7%C3%A3o_de_Rendimentos “adm097r- DIRF/ Declaração de Rendimentos”]. Abaixo segue | + | Os comprovantes de rendimentos anuais que constarão aqui, serão aqueles emitidos no programa [http://187.7.83.124:49735/index.php?title=DIRF/_Declara%C3%A7%C3%A3o_de_Rendimentos “adm097r- DIRF/ Declaração de Rendimentos”] no Sistema AdmRH, estando aptos também para impressão. Abaixo segue imagem de onde constam os Comprovantes de Rendimentos do Empregado:<br> |
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− | '''OBS''': Se atualizados os dados cadastrais do empregado, automaticamente irá constar no programa “adm324 - Atualização Cadastral Portal do RH”, na cor AZUL o que foi atualizado. A alteração aparecerá pendente e através disso, o usuário irá aprovar ou reprovar, conforme grifado na imagem abaixo. Se aprovadas as alterações, automaticamente | + | '''OBS''': Se atualizados os dados cadastrais do empregado, automaticamente irá constar no programa “adm324 - Atualização Cadastral Portal do RH”, na cor AZUL o que foi atualizado. A alteração aparecerá pendente e através disso, o usuário irá aprovar ou reprovar, conforme grifado na imagem abaixo. Se aprovadas as alterações, automaticamente atualizará no cadastro da [http://187.7.83.124:49735/index.php?title=Pessoa_F%C3%ADsica "Pessoa Física"] desse empregado também. |
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− | Esta opção "Dependentes", dentro do Portal do Colaborador, funciona da mesma forma que as alterações cadastrais, caso o empregado venha a realizar alguma inclusão, exclusão, atualização dos Dependentes, deverá selecionar a opção: Adicionar Dependente e irá constar no programa “Adm325 - Inclusão de Dependente - Portal RH". Essas inclusão de dependente aparecerá como acima: pendentes, portanto se o usuário do AdmRH aprovar, automaticamente irá atualizar o cadastro da Pessoa Física e do Empregado.<br> | + | Esta opção "Dependentes", dentro do Portal do Colaborador, funciona da mesma forma que as alterações cadastrais, caso o empregado venha a realizar alguma inclusão, exclusão, atualização dos Dependentes, deverá selecionar a opção: Adicionar Dependente e irá constar no programa “Adm325 - Inclusão de Dependente - Portal RH". Essas inclusão de dependente aparecerá como acima: pendentes, portanto se o usuário do AdmRH aprovar, automaticamente irá atualizar o cadastro da Pessoa Física e do Empregado. Abaixo segue imagem de onde incluir/excluir Dependentes:<br> |
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+ | Nesta funcionalidade, estarão presentes todos os Avisos encaminhados ao colaborador, que forem gerados por usuários do Sistema AdmRH, no programa: [http://187.7.83.124:49735/index.php?title=Aviso_do_Empregado_-_Portal_do_Colaborador '''"adm343 - Aviso do Empregado"''']. Abaixo segue exemplo de como estarão listados os avisos, por ordem de data de envio/data de recebimento:<br> | ||
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+ | Nesta funcionalidade, o empregado estará apto à emitir os Cartões Pontos referentes aos períodos em que trabalhou, e também imprimi-los se quiser, conforme mostra a imagem abaixo:<br> | ||
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Edição atual tal como às 18h57min de 24 de agosto de 2021
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRH sobre as funcionalidades disponíveis no Portal do Colaborador.
Conceito
Atualmente o Portal do Colaborador, ao ser acessado pelo Empregado, se apresenta inicialmente da seguinte forma abaixo, com algumas abas funcionais, sendo elas:
Funcionalidades
Abaixo segue uma explicação de cada uma delas:
1º -
Os comprovantes que constarão aqui, serão aqueles emitidos no programa “adm166r- Recibo de Pagamento - Gráficos” no Sistema AdmRH. Aqui, o empregado ao acessar, obterá as informações resumidas na tela inicial e também poderá imprimir os Contra Cheques individuais. Abaixo segue imagem de onde constam os Comprovantes de Pagamento:
2º -
Os comprovantes de rendimentos anuais que constarão aqui, serão aqueles emitidos no programa “adm097r- DIRF/ Declaração de Rendimentos” no Sistema AdmRH, estando aptos também para impressão. Abaixo segue imagem de onde constam os Comprovantes de Rendimentos do Empregado:
3º -
Os dados cadastrais do empregado, são os mesmos que constam no cadastro da "Pessoa Física", e estarão disponíveis para serem atualizados, basta o usuário selecionar o botão, conforme mostra a imagem abaixo:
OBS: Se atualizados os dados cadastrais do empregado, automaticamente irá constar no programa “adm324 - Atualização Cadastral Portal do RH”, na cor AZUL o que foi atualizado. A alteração aparecerá pendente e através disso, o usuário irá aprovar ou reprovar, conforme grifado na imagem abaixo. Se aprovadas as alterações, automaticamente atualizará no cadastro da "Pessoa Física" desse empregado também.
4º -
Esta opção "Dependentes", dentro do Portal do Colaborador, funciona da mesma forma que as alterações cadastrais, caso o empregado venha a realizar alguma inclusão, exclusão, atualização dos Dependentes, deverá selecionar a opção: Adicionar Dependente e irá constar no programa “Adm325 - Inclusão de Dependente - Portal RH". Essas inclusão de dependente aparecerá como acima: pendentes, portanto se o usuário do AdmRH aprovar, automaticamente irá atualizar o cadastro da Pessoa Física e do Empregado. Abaixo segue imagem de onde incluir/excluir Dependentes:
5º -
Nesta funcionalidade, estarão presentes todos os Avisos encaminhados ao colaborador, que forem gerados por usuários do Sistema AdmRH, no programa: "adm343 - Aviso do Empregado". Abaixo segue exemplo de como estarão listados os avisos, por ordem de data de envio/data de recebimento:
6º -
Nesta funcionalidade, o empregado estará apto à emitir os Cartões Pontos referentes aos períodos em que trabalhou, e também imprimi-los se quiser, conforme mostra a imagem abaixo: