Mudanças entre as edições de "RAIS - 2022"
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A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de: '''Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.''' Instituída pelo Decreto nº 76.900 de 23/12/75, a RAIS têm por objetivo:<br><br> | A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de: '''Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.''' Instituída pelo Decreto nº 76.900 de 23/12/75, a RAIS têm por objetivo:<br><br> | ||
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Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19. | Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19. | ||
A declaração da RAIS ano-base 2021 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial. Portanto, no ano de 2022, o sistema GDRAIS impedirá o envio de declarações para as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial, referentes ao ano-base de 2021.<br><br> | A declaração da RAIS ano-base 2021 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial. Portanto, no ano de 2022, o sistema GDRAIS impedirá o envio de declarações para as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial, referentes ao ano-base de 2021.<br><br> |
Edição atual tal como às 14h26min de 18 de abril de 2022
O que é a RAIS?
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de: Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900 de 23/12/75, a RAIS têm por objetivo:
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Prazo?
O prazo de entrega da Declaração da RAIS, ano-base 2021, inicia-se no dia 28 de Março de 2022 com término no dia 29 de abril de 2022. O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico.
Observações Legais
Para as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19.
A declaração da RAIS ano-base 2021 enviada por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 de obrigadas ao eSocial, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial. Portanto, no ano de 2022, o sistema GDRAIS impedirá o envio de declarações para as empresas enquadradas nos grupos 1 e 2 do eSocial, referentes ao ano-base de 2021.
Estarão disponíveis para Download no site da RAIS o arquivo: Layout Arquivo RAIS-2021 e o Manual de Orientações da RAIS Ano Base - 2021, acesso disponível em: http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf
Para dúvidas está disponível no site do MTE, um portal sobre a RAIS, para acessar http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#layouts