Mudanças entre as edições de "Exclusão de Mercadorias da Substituição Tributária"
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Fonte: [https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/17603/rs-elimina-substituicao-tributaria-para-oito-grupos-de-mercadorias SEFAZ RS – Decreto 56.541/2022 – Exclusão de oito grupos de mercadorias do regime da Substituição Tributária] | Fonte: [https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/17603/rs-elimina-substituicao-tributaria-para-oito-grupos-de-mercadorias SEFAZ RS – Decreto 56.541/2022 – Exclusão de oito grupos de mercadorias do regime da Substituição Tributária] | ||
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+ | * Nota Fiscal - Gerar uma NF-e 1.949 para o crédito da primeira parcela, informando somente o valor do ICMS no campo próprio. Lançar as informações do C197 no programa LIF066D, informando o código de ajuste RS10000406 | ||
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Edição atual tal como às 09h12min de 12 de agosto de 2022
1 - Objetivo
Orientar aos usuários do Consultor's sobre as alterações da Tributação das mercadoria que deixam de ser Substituição Tributária no RS.
A Receita Estadual está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo oito grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial de 9 de junho, e é válida a partir de 1º de julho de 2022. Os setores e grupos de produtos abrangidos são os pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos.
Fonte: SEFAZ RS – Decreto 56.541/2022 – Exclusão de oito grupos de mercadorias do regime da Substituição Tributária
- Caso precise auxilio da CGI, deve ser aberta solicitação via WebCRM pelo link https://atendimento.cgisoftware.com.br/cgi-bin/webcrm.pl/login.r
Instruções Sefaz:
- Na EFD da competência de 07/2022 deverá ser apresentado o inventário (Bloco H) relativo às mercadorias que estão saindo da ST na data de 30/06/2022
- A primeira parcela do crédito do inventário (restituição, nos termos previstos no Livro III, art. 23, §§ 2º a 3º) será adjudicada na competência do mês 07/2022.
- O crédito a ser lançado no mês 07/2022 será adjudicado através da emissão e escrituração da NF-e, Livro III, art. 23, § 4º, “b” e “d”. Na EFD, essa NF-e será escriturada com a apresentação de registro C197, com o código RS10000406.
- Como forma de simplificar a adjudicação do crédito, assim como otimizar o controle sobre as demais parcelas, será emitida e escriturada uma única Nota Fiscal de adjudicação do crédito, com o valor total a ser creditado. Os valores correspondentes às parcelas seguintes (ainda não disponíveis para a compensação) deverão ser objeto de segregação em registro 1200, com código RS190706, e constarão no campo 26 (Créditos não compensáveis a transportar para o mês seguinte) do Quadro B da GIA.
- Nos meses seguintes, cada parcela do crédito deverá ser retirada do registro 1200 e lançada na apuração do ICMS.
Instruções Sistema:
- Inventário - INV026d - Programa para gerar o inventário das mercadorias com ST
Neste programa irá gerar o inventário das mercadorias selecionadas pelo filtro e intervalos de IPI. Selecionar a Opção Débito para realizar o processo.
Se não marcar a opção Criar Inventário da Apuração, o sistema irá gerar relatório dos itens que irão fazer parte do inventário.
- Arquivo Inventário para o SPED - INV006R. Informar o número do inventário gerado pelo programa INV026d
- Após realizar o inventário, pode ser rodado programa est053d para trocar a tributação, utilizando o mesmo intervalo de NCM utilizado para realizar o inventário
- Arquivo para SPED - LIF047D. Informar o arquivo de inventário gerado pelo programa lif006r e selecionar o motivo do inventário Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS)
- Nota Fiscal - Gerar uma NF-e 1.949 para o crédito da primeira parcela, informando somente o valor do ICMS no campo próprio. Lançar as informações do C197 no programa LIF066D, informando o código de ajuste RS10000406
- Filtrar a NF-e gerada no programa LIF024 e zerar todos os valores (Base ICMS, Alíquota ICMS e Valor)