Mudanças entre as edições de "Cidade"
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Edição atual tal como às 11h48min de 8 de agosto de 2017
Para o que é utilizado?
O programa adm122 - Cidade é utilizado para cadastrar cidades, para que nos casos que o usuário estiver cadastrando uma pessoa física, um terceiro, empresa/filial, informe a cidade do mesmo.
Como utilizar?
O menu para acesso ao programa adm122 - Cidade está disponível em: Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > CEP > Cidade conforme mostra a imagem abaixo.
Para inserir uma nova CIDADE, deve ser clicado em NOVO REGISTRO e posteriormente informar os dados referentes a nova CIDADE que está sendo cadastrado.
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Cidade | Neste campo o sistema irá trazer automaticamente o código da cidade, onde pode ser alterado conforme necessidade do usuário. |
Nome | Campo onde deverá informar o nome da cidade. |
UF | No campo UF (Unidade Federal) o usuário deverá informar a sigla do estado, onde irá trazer automaticamente a sua descrição. Caso o usuário não saiba qual é a sigla do estado desejado, basta dar duplo clique no campo que o sistema irá lhe redirecionar para o adm121, que é o programa de cadastro de estados. |
Município | O código do Município, é um código elaborado pelo IBGE, que apresenta a lista dos municípios brasileiros associados a um código composto por 7 dígitos, sendo os dois primeiros referentes ao código do estado. Esta tabela, que reflete a organização do território, é utilizada não apenas pelo IBGE para o processamento das informações de suas pesquisas e cadastros, como também por outras instituições. Esse código é único para cada cidade do Brasil, não podendo ser repetido. A partir da entrada do eSocial este campo se torna extremamente importante pois sera validado o código do momento do envio dos arquivos para o governo. |
Para mais informações podem ser visualizadas clicando aqui