Mudanças entre as edições de "Dirf 2015"

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O manual completo para geração do arquivo da DIRF no Admrh pode ser acessado [http://www.webcgi.com.br/downloads/News_2014/admrh/ManualDirf2015.pdf aqui].
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O manual completo para geração do arquivo da DIRF no Admrh pode ser acessado [http://www.webcgi.com.br/downloads/News_2014/admrh/ManualDirf2015.pdf aqui].<br>
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Esta também disponível o arquivo de perguntas e respostas fornecido pela Receita Federal para dúvidas na geração da DIRF. [http://www.webcgi.com.br/downloads/News_2014/admrh/PerguntaseRespostas.pdf aqui]<br>
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No momento da primeira geração deve-se colocar o código estrutural da DIRF 2015, '''M1LB5V2'''.

Edição atual tal como às 07h56min de 20 de janeiro de 2015

Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre as alterações do programa adm097r – DIRF/Declaração de Rendimentos referente ao envio da DIRF 2015.

Conceito
A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
O prazo de entrega é até o dia 27/02/2015 as 23:59:59.


Obrigatoriedade da Entrega
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representante de terceiros:
I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
II – pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
IV – empresas individuais;
V – caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
VI – titulares de serviços notariais e de registro;
VII - condomínios edilícios;
VIII - pessoas físicas;
IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
X - órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
XI - candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
XII - comitês financeiros dos partidos políticos.


Como utilizar
O manual completo para geração do arquivo da DIRF no Admrh pode ser acessado aqui.
Esta também disponível o arquivo de perguntas e respostas fornecido pela Receita Federal para dúvidas na geração da DIRF. aqui


IMPORTANTE

No momento da primeira geração deve-se colocar o código estrutural da DIRF 2015, M1LB5V2.