Mudanças entre as edições de "DIRF/ Declaração de Rendimentos"
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− | Bem como fazer a emissão do Comprovante de Rendimentos de algum colaborador que não tenha adquirido os requisitos obrigatórios para ser informado em DIRF.<br> | + | |
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− | A | + | A DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte, é a declaração feita pela fonte pagadora (neste caso o empregador), destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte e os seus rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.<br> |
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'''Como utilizar?'''<br> | '''Como utilizar?'''<br> | ||
− | O menu para acesso ao programa '''adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento''' está disponível em: '''Administração > Relatórios > Anuais > Emissão/Geração Arquivo da DIRF'''.<br> | + | '''1º Passo''' - O menu para acesso ao programa '''"adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento"''' está disponível em: '''"Administração > Relatórios > Anuais > Emissão/Geração Arquivo da DIRF"'''. Conforme demonstra a imagem abaixo:<br> |
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+ | | '''Limite Retenção''' ||Código da referência cadastrada no sistema com o valor limite mínimo de remuneração a ser gerado. Os empregados a serem gerados, conforme o limite de retenção fica a critério do cliente, especificando ou não este campo e identificando na referência o valor mínimo de rendimentos do ano. | ||
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+ | Para detalhes da tela '''Seleção''' e '''Destino''' clique [http://wiki.webcgi.com.br:49735/index.php?title=Sele%C3%A7%C3%A3o_e_Destino aqui].<br> | ||
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+ | '''OBS''': A DIRF deve ser feita por regime de '''"PAGAMENTO"'''.<br> | ||
+ | No entanto, como toda regra tem sua exceção, existem empresas que pagam as Guias DARF durante o ano utilizando o relatório de totais de folha de pagamento, somando os eventos de IRRF e gerando a guia. Isso está '''ERRADO'''. Na imagem abaixo pode-se verificar como deve ser feito cada modelo de geração:<br> | ||
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+ | [[Arquivo: parametrodirf.png]]<br> | ||
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+ | '''Cadastro de Eventos'''<br> | ||
− | + | O menu para acesso ao programa '''"adm044 - Evento"''' está disponível em: '''Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > Evento > Evento'''. Conforme mostra a imagem abaixo:<br> | |
+ | [[Arquivo: acessoevento.png]]<br> | ||
− | [[Arquivo: | + | [[Arquivo: EventosDirf1.png]]<br |
− | + | '''IMPORTANTE''' | |
+ | Clientes que possuem selecionado, no parâmetro geral, o campo '''"Usa novo cálculo da folha"''', '''não''' irá utilizar a aba '''"DIRF"''' no programa '''"adm044 - Evento"''', e sim o campo '''"Tipo"''' no da tela de cadastro do evento no programa '''"adm044 - Evento"''', conforme imagens abaixo: | ||
− | + | → (Campo usa novo cálculo da folha do Parâmetro Geral) | |
+ | [[Arquivo: usanovocalculo.png]] | ||
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+ | → (Campo "Tipo" no cadastro do Evento) | ||
− | + | [[Arquivo: tipodoevento.png]] | |
− | + | '''Emissão do Comprovante de Rendimentos'''<br> | |
+ | O campo '''"Declaração de Rendimentos"''' deve ser marcado quando o usuário desejar emitir a Declaração de Rendimentos para seus colaboradores. Quando este campo estiver marcado não vai ser gerado o arquivo da DIRF (para importação). Para uma melhor visualização deste campo, quando marcado, vá até a guia '''"Destino"''' e selecione o destino como '''"Report"'''.<br> | ||
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− | + | [[Arquivo: adm097rdecrend.png]]<br> |
Edição atual tal como às 14h50min de 22 de fevereiro de 2023
Para o que é utilizado?
O programa "adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento" é utilizado para a geração do arquivo, que posteriormente será importado para o programa da DIRF. Bem como fazer a emissão do Comprovante de Rendimentos de algum colaborador que não tenha adquirido os requisitos obrigatórios para ser informado em DIRF.
Conceito:
A DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte, é a declaração feita pela fonte pagadora (neste caso o empregador), destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte e os seus rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
IMPORTANTE!
O valor limite de R$ 6.000,00 aplica-se somente aos empregados sem vínculo empregatício. Os demais vínculos devem obedecer ao limite de R$ 28.559,70, conforme item II do mesmo artigo na IN.
Como utilizar?
1º Passo - O menu para acesso ao programa "adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento" está disponível em: "Administração > Relatórios > Anuais > Emissão/Geração Arquivo da DIRF". Conforme demonstra a imagem abaixo:
2º Passo - Após seguir os passos destacados acima, o usuário obterá acesso a tela abaixo:
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Ano/Código estrutural | Identifica o ano base que serão gerados os dados. Do lado do ano aparecem algumas letras, estas letras se referem ao código estrutural do arquivo da DIRF. |
Declaração de Rendimentos | Este campo deve ser marcado quando o usuário desejar emitir a Declaração de Rendimentos. Quando este campo estiver marcado não vai ser gerado o arquivo da DIRF. |
Recolhimento Centralizado | Deve ser marcado quando a empresa tem várias filiais e o recolhimento do IRRF é feito em um CNPJ centralizador. |
Gerar arquivo e relatório da DIRF | Esta opção gera o arquivo da DIRF. Além disso, nesta opção, o sistema gera também o relatório para conferência da DIRF. |
Arquivo DIRF | Nome do arquivo que será gerado. Não permite alteração. |
Listar Eventos para conferência | Esta opção lista os meses e o que foi somado para cada campo da DIRF. |
Código Retenção | Identifica o código de retenção do imposto de renda retido na fonte. |
Limite Retenção | Código da referência cadastrada no sistema com o valor limite mínimo de remuneração a ser gerado. Os empregados a serem gerados, conforme o limite de retenção fica a critério do cliente, especificando ou não este campo e identificando na referência o valor mínimo de rendimentos do ano. |
Diretório Destino | Neste campo será identificado o local onde será gerado o arquivo da DIRF, para posterior importação pelo programa da Dirf. O diretório padrão é o c:\progress\admrh\lst. O sistema armazena o diretório informado na última geração, guardando o padrão. |
DIRF Retificadora | Este campo deve ser marcado somente quando for necessário gerar uma dirf retificadora. |
Recibo Ult. DIRF | Caso seja a geração de uma DIRF retificadora, deve ser informado o código do último recibo. |
Listar Empr. com Irrf OU rem. maior que limite | Quando você marcar esta opção, o sistema irá gerar somente os empregados que tiveram imposto de renda durante o período ou os empregados que não tiveram imposto de renda, mas teve remuneração superior ao limite informado no campo Limite Retenção. |
Listar SOMENTE empregados com IRRF | Campo onde o usuário deverá identificar a tarefa que necessita executar que dependa de autorização. |
Somar dep. do movimentos de férias | Quando esta opção estiver marcada, o sistema vai levar para a coluna de dependentes o valor do evento 8008 do TC 40 (Férias). Esta opção deve ser marcada quando a empresa trabalha por regime de caixa e o evento de IRRF das férias levado para a DIRF vem do tipo de cálculo 40. |
Somar dep. do movimento de distribuição de lucros | Esta opção deve ser marcada quando a empresa tem programa de participação nos lucros e desconta o IRRF neste cálculo. |
Tipo de cálculo para o PPR | Selecionar o tipo do cálculo para que seja processado. |
Na aba "Outras Informações", o usuário obterá mais parâmetros de seleção, conforme demonstra a imagem abaixo:
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Informações do Declarante | Assinalar se o declarante (pessoa jurídica) é sócio ostensivo em cota de participação.
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Declaração de Rendimentos | Este campo deve ser marcado quando a empresa deseja que, na declaração de rendimentos, no campo Informações Complementares liste os dados da esposa, ao invés dos dados do filho(a) que recebe a pensão. |
Para detalhes da tela Seleção e Destino clique aqui.
OBS: A DIRF deve ser feita por regime de "PAGAMENTO".
No entanto, como toda regra tem sua exceção, existem empresas que pagam as Guias DARF durante o ano utilizando o relatório de totais de folha de pagamento, somando os eventos de IRRF e gerando a guia. Isso está ERRADO. Na imagem abaixo pode-se verificar como deve ser feito cada modelo de geração:
Cadastro de Eventos
O menu para acesso ao programa "adm044 - Evento" está disponível em: Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > Evento > Evento. Conforme mostra a imagem abaixo:
IMPORTANTE
Clientes que possuem selecionado, no parâmetro geral, o campo "Usa novo cálculo da folha", não irá utilizar a aba "DIRF" no programa "adm044 - Evento", e sim o campo "Tipo" no da tela de cadastro do evento no programa "adm044 - Evento", conforme imagens abaixo:
→ (Campo usa novo cálculo da folha do Parâmetro Geral)
→ (Campo "Tipo" no cadastro do Evento)
Emissão do Comprovante de Rendimentos
O campo "Declaração de Rendimentos" deve ser marcado quando o usuário desejar emitir a Declaração de Rendimentos para seus colaboradores. Quando este campo estiver marcado não vai ser gerado o arquivo da DIRF (para importação). Para uma melhor visualização deste campo, quando marcado, vá até a guia "Destino" e selecione o destino como "Report".