Mudanças entre as edições de "Tabela IRRF - 2015"
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Foi publicada no DOU, de 11.03.2015, a Medida Provisória n° 670, de 10.03.2015, com as alterações dos valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.<br><br> | Foi publicada no DOU, de 11.03.2015, a Medida Provisória n° 670, de 10.03.2015, com as alterações dos valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.<br><br> | ||
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Os novos valores serão aplicados a partir do mês de '''ABRIL''' do ano calendário de 2015.<br> | Os novos valores serão aplicados a partir do mês de '''ABRIL''' do ano calendário de 2015.<br> | ||
− | Para os meses de Janeiro até Março do ano calendário de 2015 permanece a mesma tabela do ano-calendário de 2014.<br> | + | Para os meses de Janeiro até Março do ano calendário de 2015 permanece a mesma tabela do ano-calendário de 2014. |
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+ | Após cadastradas as novas faixas da Tabela IRRF, o sistema deverá ficar com os cadastros conforme a imagem abaixo. | ||
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Edição atual tal como às 12h43min de 12 de março de 2015
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre as mudanças referente a nova tabela do IRRF a ser praticada no Ano de 2015.
Observações Legais
Foi publicada no DOU, de 11.03.2015, a Medida Provisória n° 670, de 10.03.2015, com as alterações dos valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Instruções/Orientações e Alterações do Programa
Os novos valores serão aplicados a partir do mês de ABRIL do ano calendário de 2015.
Para os meses de Janeiro até Março do ano calendário de 2015 permanece a mesma tabela do ano-calendário de 2014.
A alteração dos valores da tabela de INSS deve ser realizada através do programa Adm047 - Faixa que está disponível no menu: Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > Cadastros > Faixa.
Conforme imagem abaixo:
O primeiro procedimento é identificar o cadastro da tabela de IRRF.
Após realizado o procedimento acima, deve ser colocado final de validade em todos os valores atuais, conforme imagens abaixo.
Obs.: Deve ser colocado final de validade em todas faixas que estão cadastradas e sem final de validade, caso contrário a faixa ainda será considerada para cálculos no sistema.
Para colocar fim de validade, basta selecionar o registro e clicar no botão "alterar registro", e irá abrir a seguinte tela:
Com as datas de fim de validade já informadas, devem ser criadas as novas faixas da base de IRRF, para isso basta seguir os procedimentos abaixo:
Inserir as novas faixas de: 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% conforme imagens abaixo.
Após cadastradas as novas faixas da Tabela IRRF, o sistema deverá ficar com os cadastros conforme a imagem abaixo.