Mudanças entre as edições de "Alteração no ICMS - M.V.A"

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Repassar aos usuários do sistema alterações nas decisões de tributação conforme Decreto 1.077/2012 (DOE de 27/07/2012) para SC e Decreto 49.399 de 24/07/2012 para o RS.
 
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Repassar aos usuários do sistema alterações nas decisões de tributação conforme Decreto 1.077/2012 (DOE de 27/07/2012) para SC e Decreto 49.399 de 24/07/2012 para o RS.
 
 
 
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Conforme Decreto 1.077/2012 (DOE de 27/07/2012) para SC e Decreto 49.399 de 24/07/2012 para o RS, foram alteradas as Margens de Valor Agregado (MVA) para o cálculo da substituição tributária do ICMS a partir de 01 de agosto de 2012.
 
Conforme Decreto 1.077/2012 (DOE de 27/07/2012) para SC e Decreto 49.399 de 24/07/2012 para o RS, foram alteradas as Margens de Valor Agregado (MVA) para o cálculo da substituição tributária do ICMS a partir de 01 de agosto de 2012.
  
 
Desta forma, tratando-se de saída de mercadoria que faz parte dos decretos mencionados antes, deve-se ajustar as decisões de tributação no sistema para os novos percentuais.
 
Desta forma, tratando-se de saída de mercadoria que faz parte dos decretos mencionados antes, deve-se ajustar as decisões de tributação no sistema para os novos percentuais.
  
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Neste exemplo o %MVA era de 40% e passou a ser 59,60%

Edição atual tal como às 18h37min de 1 de junho de 2017

1 Objetivo

Repassar aos usuários do sistema alterações nas decisões de tributação conforme Decreto 1.077/2012 (DOE de 27/07/2012) para SC e Decreto 49.399 de 24/07/2012 para o RS.

2 Descrição do processo


Conforme Decreto 1.077/2012 (DOE de 27/07/2012) para SC e Decreto 49.399 de 24/07/2012 para o RS, foram alteradas as Margens de Valor Agregado (MVA) para o cálculo da substituição tributária do ICMS a partir de 01 de agosto de 2012.

Desta forma, tratando-se de saída de mercadoria que faz parte dos decretos mencionados antes, deve-se ajustar as decisões de tributação no sistema para os novos percentuais.




ICMS1.jpg

EXEMPLO DO CAMPO QUE DEVE SER AJUSTADO:



ICMS2.jpg



Neste exemplo o %MVA era de 40% e passou a ser 59,60%