Mudanças entre as edições de "CTe de Substituição e CTe de Anulação"

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Orientar os usuários do sistema Consultor’s quanto a geração do CTe de Substituição e CTe de Anulação.
 
Orientar os usuários do sistema Consultor’s quanto a geração do CTe de Substituição e CTe de Anulação.
  
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'''<big><big>2 – Instrução/Orientações</big></big>'''<br />
 
'''<big><big>2 – Instrução/Orientações</big></big>'''<br />
 
Para emitentes de CTe,  uma questão muito comum entre as transportadoras é o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. Para os casos em que a circulação da carga não tenha acontecido e o cancelamento esteja dentro do prazo permitido(168 horas), dependendo da UF, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos. Para os casos em que o cancelamento não é possível, a transportadora poderá fazer um CTe de anulação de valores.
 
Para emitentes de CTe,  uma questão muito comum entre as transportadoras é o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. Para os casos em que a circulação da carga não tenha acontecido e o cancelamento esteja dentro do prazo permitido(168 horas), dependendo da UF, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos. Para os casos em que o cancelamento não é possível, a transportadora poderá fazer um CTe de anulação de valores.
  
 
Para emissão de um CTe de Substituição ou CTe de Anulação devemos avaliar se o tomador (pagador do frete) do CTe é ou não contribuinte de ICMS.
 
Para emissão de um CTe de Substituição ou CTe de Anulação devemos avaliar se o tomador (pagador do frete) do CTe é ou não contribuinte de ICMS.
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'''<big><big>3 – Clientes contribuintes de ICMS </big></big>'''
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- Para os clientes que são contribuintes do ICMS é obrigatório na emissão do CTe de anulação informar a chave da NFe ou CTe emitido pelo cliente informando a anulação do documento. Após poderá fazer o cte de Substituição
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'''<big><big>4 Clientes não contribuintes de ICMS </big></big>'''  
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'''<big><big>3 Exemplo da operação de CTe de Substituição e CTe de Anulação para clientes não contribuintes de ICMS </big></big>'''  
- Para os clientes que não são contribuintes do ICMS, é necessário que o mesmo faça uma declaração informando a anulação de valores do CTe, após deve ser emitido o CTe para substituição.
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'''<big><big>5 – Exemplo de operação disponibilizado pela Aphos  </big></big>'''
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Caso de Uso(ex): Uma transportadora é contratada para realizar uma prestação de serviço de transporte com base nas seguintes informações:
  
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{| class="wikitable"
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! colspan="2"|Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
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| Transportadora contratada para realizar o transporte|| TRANSPORTADORA ERRADA
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|-                                                     
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| Remetente da mercadoria || CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
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| Destinatário ||  CNPJ: 09.543.457/0001-70 - INDUSTRIA DE FIBRAS
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| Origem e término da prestação || PORTO ALEGRE-RS à CURITIBA-PR
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|}
  
Saiba o procedimento a ser usado para anulação de valores de serviço de transporte usando o CT-e.
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A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:
  
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{| class="wikitable"
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! colspan="2"|Dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico
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| Emitente do CT-e|| TRANSPORTADORA B LTDA
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| Remetente || CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
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|-
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| Destinatário || CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
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|-
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| Data de emissão || 01/03/2013
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| Tipo do CT-e || NORMAL
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| Número / Série do CT-e || 1269/1
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|Chave de acesso gerada para esse CT-e || 35130356651970000490570000000006551772270838
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|-
 +
| CFOP - Natureza de Operação || 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL
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|-
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| Valor total da prestação || R$ 500,00
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| Imposto Base de cálculo:  || R$ 500,00
 +
|-
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| Alíquota: || 12%
 +
|-
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| Valor ICMS: || R$ 60,00
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|-
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| Demais campos obrigatórios do CT-e || Informados de acordo com a operação
 +
|}
  
Dada essa nova realidade eletrônica em que as prestações de transporte devem ser acobertadas por um documento fiscal eletrônico (CT-e),  uma dúvida muito comum entre as transportadoras é  sobre o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. O que fazer nesses casos?
+
  
Nos casos em que não houve a circulação da carga e que o cancelamento esteja dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos.
 
  
Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte.
+
Com base nos dados da prestação, nota-se que a transportadora errou no lançamento dos dados do destinatário e CFOP. Uma vez que não é possível realizar uma carta de correção ou fazer o cancelamento, devemos fazer uma anulação de valores. Como o tomador não é contribuinte de ICMS, o procedimento a ser adotado é o seguinte:
  
 +
a) O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro:
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{| class="wikitable"
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 +
! colspan=""| '''DECLARAÇÃO'''
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MARTI S/A inscrição municipal 654321-10, CNPJ 01.123.456/0001-69, situada na rua Jose de Miranda, 1285 , PORTO ALEGRE - RS, não enquadrada no cadastro de contribuintes deste Estado, conforme disposto no Art. 19 do RICMS/RS, portanto, não obrigada à emissão de nota fiscal.
  
No projeto do conhecimento de transporte eletrônico (CTe), os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição.
 
Para emissão de um CTe de Anulação ou Substituição devemos analisar primeiramente se o tomador (aquele que paga o frete) do conhecimento de transporte eletrônico é ou não contribuinte de ICMS. Vejamos alguns exemplos práticos e o procedimento de anulação para cada caso.
 
 
CTe Anulação de Valores quando o tomador for contribuinte do imposto<br>
 
Suponhamos que uma transportadora tenha sido contratada para realizar a seguinte prestação de serviço de transporte:<br>
 
Dados da prestação de serviço de transporte que consta na NF-e emitida pelo remetente.<br>
 
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA<br>
 
Remetente da mercadoria INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA<br>
 
Destinatário CNPJ: 09.643.910/0001-67<br>
 
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
 
Origem e término da prestação RIBEIRÃO PRETO-SP à CURITIBA-PR<br>
 
  
  
Com base nessas informações a transportadora emitiu o seguinte CTe para documentar a prestação:<br>
 
Dados do CT-e<br>
 
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA ERREI OS  DADOS LTDA<br>
 
Remetente / Tomador INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA<br>
 
Destinatário CNPJ: 08.456.210/0001-90<br>
 
COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
 
Data de emissão 01/03/2013<br>
 
Tipo do CT-e NORMAL<br>
 
Número / série do CT-e 1265/1<br>
 
Chave de acesso gerada para esse CT-e 35130356651970000490570000000006551772270838<br>
 
CFOP - Natureza de Operação 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL<br>
 
Valor total da prestação R$ 950,00<br>
 
Imposto Base de cálculo: R$ 950,00<br>
 
Alíquota: 12%<br>
 
Valor do ICMS: R$ 114,00<br>
 
Demais campos do CT-e Informados de acordo com a operação<br>
 
  
 +
DECLARA estar anulando os valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1269, série 1, chave de acesso eletrônica 5130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 pela transportadora TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA, CNPJ 09.999.453/0001-45, IE 121243245, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.333.555/0001-99 , Razão Social COMERCIAL DE ROUPAS LTDA e CFOP 6353.
  
Comparando o CTe gerado com os dados básicos da prestação, nota-se que a transportadora cometeu um erro na emissão do CT-e:  O CNPJ e razão social do destinatário do CT-e difere do que consta na NF-e do remetente. Consequentemente o CFOP e natureza de operação também foram lançados errados: CFOP 6353 ao invés de 6352 pois o destinatário da mercadoria é uma indústria.
 
  
  
 +
PORTO ALEGRE, RS - 05/03/2013<br>
  
Como o cancelamento e a carta de correção não se aplicam ao caso, pois está fora do prazo e o transporte já circulou, o procedimento a ser adotado é uma anulação de valores através de documentos fiscais eletrônicos que serão emitidos tanto pelo tomador quanto pelo transportador:
 
  
 +
__________________________________<br>
 +
Assinatura do responsável da empresa<br>
 +
MARTI S/A
  
a) O tomador contribuinte deverá emitir um documento fiscal de anulação de valor. Esse documento deverá ser uma nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, ou ainda uma nota fiscal eletrônica (NF-e modelo 55) contendo as seguintes informações:<br>
+
|}
Dados da NF-e de anulação de valores<br>
+
Emitente da NF-e INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA<br>
+
Destinatário TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA<br>Natureza de Operação ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSPORTE<br>
+
Chave de acesso gerada para essa NF-e 35130356651970000490550000000008661772276199<br>
+
Item da NF-e<br>
+
Descrição ANULAÇÃO DE VALORES DE SERVICO DE TRANSPORTE<br>
+
Quantidade 01<br>
+
Unidade Comercial e Tributável UN<br>
+
Gênero do produto 99<br>
+
NCM Não informar valor<br>
+
CFOP 5206<br>
+
Valor Unitário R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)<br>
+
Valor Total R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)<br>
+
Imposto ICMS: 41 - Não Tributado<br>
+
PIS e COFINS: 08 - Operação sem incidência de contribuição<br>
+
  
  
Nota: Consulte a legislação do seu estado e verifique a regra de destaque de impostos em documentos fiscais de anulação de valores. No exemplo em questão,  o estado do emitente do CT-e é SP, onde não há destaque de ICMS, conforme disposto no Art. 206-B, Inciso I, alínea "a" do RCIMS/SP.
+
b) De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos,  usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação:  ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e o motivo da anulação. Conforme
ObservaçõesNF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número 1265, série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838 emitido em 01/03/2013 no valor de R$ 950,00, devido à erros nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário, e CFOP e Natureza de Operação.
+
disposto no Art. 206-B, inciso II, alínea "b" do RICMS/SP.
  
NOTA: O tomador deverá encaminhar uma via da nota fiscal eletrônica à transportadora que emitiu o CT-e com erros.<br>
+
{| class="wikitable"
b) Após receber a nota fiscal acima, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando as seguintes informações:
+
|-
Dados do CTe de Substituição<br>
+
! colspan="2"|Dados do CTe de Anulação de Valores
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA<br>
+
|-
Remetente INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA<br>
+
| Emitente do CT-e|| TRANSPORTADORA B LTDA
Destinatário CNPJ: 09.643.910/0001-67<br>
+
|-
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
+
| Remetente / Tomador || CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Tipo de Serviço NORMAL<br>
+
|-
Finalidade de emissão SUBSTITUIÇÃO<br>
+
| Destinatário|| CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA  
Número / Série 1266/1<br>
+
|-
CFOP - Natureza de Operação 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL<br>
+
| Chave de acesso gerada para esse CTe || 35130356651970000490570000000006551772271242
Valor total da prestação R$ 950,00<br>
+
|-
Imposto Base de Cálculo: R$ 950,00<br>
+
| Data de emissão || 01/03/2013
Alíquota: 12%<br>
+
|-
Valor do ICMS: R$ 114,00<br>
+
| Tipo do CT-e || NORMAL
Demais campos obrigatórios Informados de acordo com a operação<br>
+
|-
Dados específicos do CTe de Substituição<br>
+
|Finalidade da emissão|| ANULAÇÃO DE VALORES
Chave de Acesso (CT-e original) 35130356651970000490570000000006551772270838<br>
+
|-
Tomador Contribuinte de ICMS SIM<br>
+
| Número / série do CT-e || 1268/1
Chave de acesso da NF-e de Anulação de valores 35130356651970000490550000000008661772276199<br>
+
|-
Informações Adicionais<br>
+
| CFOP - Natureza de Operação || 6206 - ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSP
Este documento substitui o CT-e 1265 série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 no valor R$ 950,00 em virtude de erro nos dados do destinatário e preenchimento do CFOP e Natureza de operação.
+
|-
 +
| Valor total da prestação || R$ 500,00
 +
|-
 +
| Imposto || Base de cálculo: R$ 500,00Alíquota: 12%Valor ICMS: R$ 60,00
 +
|}
  
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados da Anulação de Valores
 +
|-
 +
| Chave de Acesso do CTe a ser anulado|| 35130356651970000490570000000006551772270838
 +
|-
  
CTe de Anulação de Valores quando o tomador não for contribuinte do imposto. Suponhamos que uma transportadora seja contratada para realizar uma prestação de serviço de transporte com base nas seguintes informações
+
| Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte || 05/03/2013
Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
+
|}
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA<br>
+
{| class="wikitable"
Remetente da mercadoria CNPJ: 09.876.916/0001-67<br>
+
|-
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS)<br>
+
! colspan=""| '''Observações'''
Destinatário CNPJ: 09.643.910/0001-67<br>
+
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
+
Origem e término da prestação RIBEIRÃO PRETO-SP à CURITIBA-PR<br>
+
  
 +
CTe de anulação de valores relativo à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social  INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353.
  
A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:<br>
+
|}
Dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico<br>
+
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA<br>
+
Remetente CNPJ: 09.876.916/0001-67<br>
+
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS)<br>
+
Destinatário CNPJ: 08.456.210/0001-90<br>
+
COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
+
Data de emissão 01/03/2013<br>
+
Tipo do CT-e NORMAL<br>
+
Número / Série do CT-e 1267/1<br>
+
Chave de acesso gerada para esse CT-e 35130356651970000490570000000006551772270838<br>
+
CFOP - Natureza de Operação 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL<br>
+
Valor total da prestação R$ 500,00<br>
+
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00<br>
+
Alíquota: 12%<br>
+
Valor ICMS: R$ 60,00<br>
+
Demais campos obrigatórios do CT-e Informados de acordo com a operação<br>
+
  
  
Com base nos dados da prestação, nota-se que a transportadora errou no lançamento dos dados do destinatário e CFOP. Uma vez que não é possível realizar uma carta de correção ou fazer o cancelamento, devemos fazer uma anulação de valores. Como o tomador não é contribuinte de ICMS, o procedimento a ser adotado é o seguinte:
 
a) O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro:
 
DECLARAÇÃO OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA inscrição municipal 123456-90, CNPJ 09.876.916/0001-67, situada na rua Wladimir Meirelles Ferreira, 1525 CJ 312, Ribeirão Preto - SP, não enquadrada no cadastro de contribuintes deste Estado, conforme disposto no Art. 19 do RICMS/SP, portanto, não obrigada à emissão de nota fiscal.
 
  
 +
c) Após a emissão do CTe de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CT-e de Substituição relacionando o CT-e original emitido com erro e também referenciar o CTe de Anulação emitido acima.
  
DECLARA estar anulando os valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 5130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 pela transportadora TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA, CNPJ 09.999.453/0001-45, IE 121243245, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353.
+
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados do CTe de Substituição do CTe Anulado
 +
|-
 +
| Emitente do CT-e|| TRANSPORTADORA B LTDA
 +
|-
 +
| Remetente  || CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
 +
|-
 +
| Destinatário|| CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA  
 +
|-
 +
| Tipo do CT-e || NORMAL
 +
|-
 +
| Finalidade de emissão ||SUBSTITUIÇÃO
 +
|-
 +
| Número / Série  || 1269/1
 +
|-
 +
|CFOP - Natureza de Operação || 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
 +
|-
 +
| Valor total da prestação || R$ 500,00
 +
|-
 +
| Imposto || Base de cálculo: R$ 500,00Alíquota: 12%Valor ICMS: R$ 60,00
 +
|}
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados específicos da Substituição
 +
|-
 +
| Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro)|| 35130356651970000490570000000006551772270838
 +
|-
  
 +
| Tomador contribuinte de ICMS? || NÃO
 +
|-
  
Ribeirão Preto, SP - 05/03/2013<br>
+
| Chave de acesso do CT-e de Anulação || 35130356651970000490570000000006551772271242
 +
|}
 +
{| class="wikitable"
  
 +
|-
 +
! colspan=""| '''Observações'''
 +
Este documento substitui o CT-e 1267 série 1 emitido em 01/03/2013 no valor R$ 500,00 em virtude de erro nos dados do destinatário, preenchimento do campo de CFOP e Natureza de operação.
  
__________________________________<br>
+
|}
Assinatura do responsável da empresa<br>
+
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA<br>
+
  
 +
<br/>
  
 +
'''<big><big>4 – Exemplo da operação de Substituição e Anulação para contribuintes de ICMS  </big></big>'''
 +
<br/>
  
 +
- Para os clientes que são contribuintes do ICMS é obrigatório na emissão do CTe de anulação informar a chave da NFe ou CTe emitido pelo cliente informando a anulação do documento. Após poderá fazer o cte de Substituição
  
b) De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos,  usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação:  ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e o motivo da anulação. Conforme disposto no Art. 206-B, inciso II, alínea "b" do RICMS/SP.<br>
 
Dados do CTe de Anulação de Valores<br>
 
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA<br>
 
Remetente / Tomador CNPJ: 09.876.916/0001-67<br>
 
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS)<br>
 
Destinatário CNPJ: 08.456.210/0001-90<br>
 
COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
 
Chave de acesso gerada para esse CTe 35130356651970000490570000000006551772271242<br>
 
Data de emissão 01/03/2013<br>
 
Tipo do CT-e NORMAL<br>
 
Finalidade da emissão ANULAÇÃO DE VALORES<br>
 
Número / série do CT-e 1268/1<br>
 
CFOP - Natureza de Operação 6206 - ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSP<br>
 
Valor total da prestação R$ 500,00<br>
 
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00<br>
 
Alíquota: 12%<br>
 
Valor ICMS: R$ 60,00<br>
 
Dados da Anulação de Valores<br>
 
Chave de Acesso do CTe a ser anulado 35130356651970000490570000000006551772270838<br>
 
Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte 05/03/2013<br>
 
  
 +
Saiba o procedimento a ser usado para anulação de valores de serviço de transporte usando o CT-e.
  
Observações
+
Dada essa nova realidade eletrônica em que as prestações de transporte devem ser acobertadas por um documento fiscal eletrônico (CT-e), uma dúvida muito comum entre as transportadoras é  sobre o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. O que fazer nesses casos?
CTe de anulação de valores relativo à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social  INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353.
+
  
 +
Nos casos em que não houve a circulação da carga e que o cancelamento esteja dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos.
  
c) Após a emissão do CTe de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CT-e de Substituição relacionando o CT-e original emitido com erro e também referenciar o CTe de Anulação emitido acima.<br>
+
Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte.
Dados do CTe de Substituição do CTe Anulado<br>
+
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA<br>
+
Remetente CNPJ: 09.876.916/0001-67<br>
+
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS)<br>
+
Destinatário CNPJ: 09.643.910/0001-67<br>
+
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
+
Tipo de Serviço NORMAL<br>
+
Finalidade de emissão SUBSTITUIÇÃO<br>
+
Número / Série 1269/1<br>
+
CFOP - Natureza de Operação 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL<br>
+
Valor total da prestação R$ 500,00<br>
+
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00<br>
+
Alíquota: 12%V<br>
+
alor ICMS: R$ 60,00<br>
+
Dados específicos da Substituição<br>
+
Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro) 35130356651970000490570000000006551772270838<br>
+
Tomador contribuinte de ICMS? NÃO<br>
+
Chave de acesso do CT-e de Anulação 35130356651970000490570000000006551772271242<br>
+
Observações<br>
+
Este documento substitui o CT-e 1267 série 1 emitido em 01/03/2013 no valor R$ 500,00 em virtude de erro nos dados do destinatário, preenchimento do campo de CFOP e Natureza de operação.<br>
+
  
  
Considerações Finais
+
No projeto do conhecimento de transporte eletrônico (CTe), os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição.
 +
Para emissão de um CTe de Anulação ou Substituição devemos analisar primeiramente se o tomador (aquele que paga o frete) do conhecimento de transporte eletrônico é ou não contribuinte de ICMS. Vejamos alguns exemplos práticos e o procedimento de anulação para cada caso.
 +
 +
'''<big><big>Anulação de Valores quando o tomador for contribuinte do imposto </big></big>'''
  
 +
Uma transportadora foi contratada para realizar a seguinte prestação de serviço de transporte:
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
 +
|-
 +
| Transportadora contratada para realizar o transporte || TRANSPORTADORA ERRADA LTDA
 +
|-
 +
| Remetente  || CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
 +
|-
 +
| Destinatário|| CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
 +
|-
 +
| Origem e término da prestação || PORTO ALEGRE à CURITIBA-PR
 +
|}
  
O tomador e prestador de serviço deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições legais de cada estado.
 
  
 +
Com base nessas informações a transportadora emitiu o seguinte CTe para documentar a prestação:
  
A transportadora emitente deverá estar atenta em quais situações que é permitido a utilização dos procedimentos de anulação de valores. Conforme disposto no Art. 206-B, §2º do RICMS/SP, o uso da anulação de valores em transportes é vedado quando:
+
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
 +
|-
 +
| Transportadora contratada para realizar o transporte|| TRANSPORTADORA ERRADA
 +
|-                                                     
 +
| Remetente da mercadoria || CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
 +
|-
 +
| Destinatário ||  CNPJ: 09.543.457/0001-70 - INDUSTRIA DE FIBRAS
 +
|-
 +
| Origem e término da prestação || PORTO ALEGRE-RS à CURITIBA-PR
 +
|}
  
 +
A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:
  
Nos casos em que for possível sanar o erro mediante carta de correção; Descaracterizar a prestação de serviço de transporte; Nos casos em que for possível sanar o erro de lançamento de imposto mediante emissão de um  CT-e de Complemento;
+
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados do CT-e
 +
|-
 +
| Emitente do CT-e|| TRANSPORTADORA B LTDA
 +
|-
 +
| Remetente / Tomador  || INDUSTRIA DE FIBRAS LTDA
 +
|-
 +
| Destinatário || CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
 +
|-
 +
| Data de emissão || 01/03/2013
 +
|-
 +
| Tipo do CT-e || NORMAL
 +
|-
 +
| Número / Série do CT-e || 1269/1
 +
|-
 +
|Chave de acesso gerada para esse CT-e || 35130356651970000490570000000006551772270838
 +
|-
 +
| CFOP - Natureza de Operação || 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL
 +
|-
 +
| Valor total da prestação || R$ R$ 950,00
 +
|-
 +
| Imposto Base de cálculo:  || Base de cálculo: R$ 950,00Alíquota: 12%Valor do ICMS: R$ 114,00
 +
|-
  
 +
| Demais campos obrigatórios do CT-e || Informados de acordo com a operação
 +
|}
  
Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados.
+
Comparando o CTe gerado com os dados básicos da prestação, nota-se que a transportadora cometeu um erro na emissão do CT-e:  O CNPJ e razão social do destinatário do CT-e difere do que consta na NF-e do remetente. Consequentemente o CFOP e natureza de operação também foram lançados errados: CFOP 6353 ao invés de 6352 pois o destinatário da mercadoria é uma indústria.
 +
 
 +
 
 +
Como o cancelamento e a carta de correção não se aplicam ao caso, pois está fora do prazo e o transporte já circulou, o procedimento a ser adotado é uma anulação de valores através de documentos fiscais eletrônicos que serão emitidos tanto pelo tomador quanto pelo transportador:
 +
 
 +
 
 +
a) O tomador contribuinte deverá emitir um documento fiscal de anulação de valor. Esse documento deverá ser uma nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, ou ainda uma nota fiscal eletrônica (NF-e modelo 55) contendo as seguintes informações:
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados da NF-e de anulação de valores
 +
|-
 +
| Emitente da NF-e|| CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
 +
|-                                                     
 +
| Destinatário ||  TRANSPORTADORA B
 +
|-
 +
| Natureza de Operação || ANULAÇÃO VALOR RELATIVO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
 +
|-                                                     
 +
| Chave de acesso gerada para essa NF-e ||  35130356651970000490550000000008661772276199
 +
|}
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Item da NF-e
 +
|-
 +
| Descrição || ANULAÇÃO DE VALORES DE SERVICO DE TRANSPORTE
 +
|-                                                     
 +
| Quantidade ||  01
 +
|-
 +
| Unidade Comercial e Tributável || UN
 +
|-                                                     
 +
| Gênero do produto ||  99
 +
|-
 +
 
 +
| NCM || Não informar valor
 +
|-
 +
| CFOP || 5206
 +
|-
 +
| Valor Unitário || R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)
 +
|-
 +
| Valor Total || R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)
 +
|-
 +
| Imposto || ICMS: 41 - Não TributadoPIS e COFINS: 08 - Operação sem incidência de contribuiçãoNota: Consulte a legislação do seu estado e verifique a regra de destaque de impostos em documentos fiscais de anulação de valores. No exemplo em questão,  o estado do emitente do CT-e é SP, onde não há destaque de ICMS, conforme disposto no Art. 206-B, Inciso I, alínea "a" do RCIMS/S
 +
|}
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
 
 +
|-
 +
! colspan=""| '''Observações'''
 +
NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número 1265, série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838 emitido em 01/03/2013 no valor de R$ 950,00, devido à erros nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário, e CFOP e Natureza de Operação.
 +
 
 +
|}
 +
 
 +
NOTA: O tomador deverá encaminhar uma via da nota fiscal eletrônica à transportadora que emitiu o CT-e com erros.
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 +
 
 +
b) Após receber a nota fiscal acima, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando as seguintes informações:
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Dados do CTe de Substituição :
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{| class="wikitable"
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|-
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! colspan="2"|Dados do CTe de Substituição
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|-
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| Emitente do CT-e|| TRANSPORTADORA B
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|-                                                     
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| Remetente ||  CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
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|-
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| DESTINATÁRIO  || INDUSTRIA DE FIBRAS
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|-                                                     
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| Tipo de Serviço ||  NORMAL
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|-
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| Finalidade de emissão|| SUBSTITUIÇÃO
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|-                                                     
 +
| Número / Série ||  1266/1
 +
|-
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| CFOP - Natureza de Operação|| 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
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|-                                                     
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| Valor total da prestação ||  R$ 950,00
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|-
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| Imposto|| Base de Cálculo: R$ 950,00Alíquota: 12%Valor do ICMS: R$ 114,00
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|-
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| Demais campos obrigatórios|| Informados de acordo com a operação
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|}
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{| class="wikitable"
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|-
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! colspan="2"|Dados específicos do CTe de Substituição
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|-
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| Chave de Acesso (CT-e original) || 35130356651970000490570000000006551772270838
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|-                                                     
 +
| Tomador Contribuinte de ICMS || SIM
 +
|-
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| Chave de acesso da NF-e de Anulação de valores || 35130356651970000490550000000008661772276199
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|}
 +
                                                 
 +
{| class="wikitable"
 +
 
 +
|-
 +
! colspan=""| '''Informações Adicionais'''
 +
Este documento substitui o CT-e 1265 série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 no valor R$ 950,00 em virtude de erro nos dados do destinatário e preenchimento do CFOP e Natureza de operação.
 +
 
 +
 
 +
 
 +
 
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'''<big><big>5 - Considerações Finais</big></big>'''
 +
<br/>
 +
O tomador e prestador de serviço deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições legais de cada estado.
 +
<br/>
 +
A transportadora emitente deverá estar atenta em quais situações que é permitido a utilização dos procedimentos de anulação de valores. Conforme disposto no Art. 206-B, §2º do RICMS/SP, o uso da anulação de valores em transportes é vedado quando:
 +
# Nos casos em que for possível sanar o erro mediante carta de correção; Descaracterizar a prestação de serviço de transporte; Nos casos em que for possível sanar o erro de lançamento de imposto mediante emissão de um  CT-e de Complemento;
  
 +
# Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados;
  
É recomendado consulta à legislação tributária vigente do seu estado para verificação dos procedimentos de anulação de valores que podem variar de um estado para outro.
+
# É recomendado consulta à legislação tributária vigente do seu estado para verificação dos procedimentos de anulação de valores que podem variar de um estado para outro;
  
  
 +
<br/><br/>
 
Base legal: Art. 206-B, RICMS/SP e AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007<br>
 
Base legal: Art. 206-B, RICMS/SP e AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007<br>
Data da publicação: 08/03/2013 às 22:30<br>
 
Autor: Anderson Dias<br>
 

Edição atual tal como às 09h23min de 19 de junho de 2015

1 - Objetivo
Orientar os usuários do sistema Consultor’s quanto a geração do CTe de Substituição e CTe de Anulação.


2 – Instrução/Orientações
Para emitentes de CTe, uma questão muito comum entre as transportadoras é o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. Para os casos em que a circulação da carga não tenha acontecido e o cancelamento esteja dentro do prazo permitido(168 horas), dependendo da UF, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos. Para os casos em que o cancelamento não é possível, a transportadora poderá fazer um CTe de anulação de valores.

Para emissão de um CTe de Substituição ou CTe de Anulação devemos avaliar se o tomador (pagador do frete) do CTe é ou não contribuinte de ICMS.


3 – Exemplo da operação de CTe de Substituição e CTe de Anulação para clientes não contribuintes de ICMS

Caso de Uso(ex): Uma transportadora é contratada para realizar uma prestação de serviço de transporte com base nas seguintes informações:

Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERRADA
Remetente da mercadoria CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 09.543.457/0001-70 - INDUSTRIA DE FIBRAS
Origem e término da prestação PORTO ALEGRE-RS à CURITIBA-PR

A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:

Dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B LTDA
Remetente CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Data de emissão 01/03/2013
Tipo do CT-e NORMAL
Número / Série do CT-e 1269/1
Chave de acesso gerada para esse CT-e 35130356651970000490570000000006551772270838
CFOP - Natureza de Operação 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL
Valor total da prestação R$ 500,00
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00
Alíquota: 12%
Valor ICMS: R$ 60,00
Demais campos obrigatórios do CT-e Informados de acordo com a operação



Com base nos dados da prestação, nota-se que a transportadora errou no lançamento dos dados do destinatário e CFOP. Uma vez que não é possível realizar uma carta de correção ou fazer o cancelamento, devemos fazer uma anulação de valores. Como o tomador não é contribuinte de ICMS, o procedimento a ser adotado é o seguinte:

a) O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro:

DECLARAÇÃO

MARTI S/A inscrição municipal 654321-10, CNPJ 01.123.456/0001-69, situada na rua Jose de Miranda, 1285 , PORTO ALEGRE - RS, não enquadrada no cadastro de contribuintes deste Estado, conforme disposto no Art. 19 do RICMS/RS, portanto, não obrigada à emissão de nota fiscal.



DECLARA estar anulando os valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1269, série 1, chave de acesso eletrônica 5130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 pela transportadora TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA, CNPJ 09.999.453/0001-45, IE 121243245, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.333.555/0001-99 , Razão Social COMERCIAL DE ROUPAS LTDA e CFOP 6353.


PORTO ALEGRE, RS - 05/03/2013


__________________________________
Assinatura do responsável da empresa
MARTI S/A


b) De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos, usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação: ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e o motivo da anulação. Conforme disposto no Art. 206-B, inciso II, alínea "b" do RICMS/SP.

Dados do CTe de Anulação de Valores
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B LTDA
Remetente / Tomador CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Chave de acesso gerada para esse CTe 35130356651970000490570000000006551772271242
Data de emissão 01/03/2013
Tipo do CT-e NORMAL
Finalidade da emissão ANULAÇÃO DE VALORES
Número / série do CT-e 1268/1
CFOP - Natureza de Operação 6206 - ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSP
Valor total da prestação R$ 500,00
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00Alíquota: 12%Valor ICMS: R$ 60,00
Dados da Anulação de Valores
Chave de Acesso do CTe a ser anulado 35130356651970000490570000000006551772270838
Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte 05/03/2013
Observações

CTe de anulação de valores relativo à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353.


c) Após a emissão do CTe de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CT-e de Substituição relacionando o CT-e original emitido com erro e também referenciar o CTe de Anulação emitido acima.

Dados do CTe de Substituição do CTe Anulado
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B LTDA
Remetente CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Tipo do CT-e NORMAL
Finalidade de emissão SUBSTITUIÇÃO
Número / Série 1269/1
CFOP - Natureza de Operação 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação R$ 500,00
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00Alíquota: 12%Valor ICMS: R$ 60,00
Dados específicos da Substituição
Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro) 35130356651970000490570000000006551772270838
Tomador contribuinte de ICMS? NÃO
Chave de acesso do CT-e de Anulação 35130356651970000490570000000006551772271242
Observações

Este documento substitui o CT-e 1267 série 1 emitido em 01/03/2013 no valor R$ 500,00 em virtude de erro nos dados do destinatário, preenchimento do campo de CFOP e Natureza de operação.


4 – Exemplo da operação de Substituição e Anulação para contribuintes de ICMS

- Para os clientes que são contribuintes do ICMS é obrigatório na emissão do CTe de anulação informar a chave da NFe ou CTe emitido pelo cliente informando a anulação do documento. Após poderá fazer o cte de Substituição


Saiba o procedimento a ser usado para anulação de valores de serviço de transporte usando o CT-e.

Dada essa nova realidade eletrônica em que as prestações de transporte devem ser acobertadas por um documento fiscal eletrônico (CT-e), uma dúvida muito comum entre as transportadoras é sobre o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. O que fazer nesses casos?

Nos casos em que não houve a circulação da carga e que o cancelamento esteja dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos.

Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte.


No projeto do conhecimento de transporte eletrônico (CTe), os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição. Para emissão de um CTe de Anulação ou Substituição devemos analisar primeiramente se o tomador (aquele que paga o frete) do conhecimento de transporte eletrônico é ou não contribuinte de ICMS. Vejamos alguns exemplos práticos e o procedimento de anulação para cada caso.

Anulação de Valores quando o tomador for contribuinte do imposto

Uma transportadora foi contratada para realizar a seguinte prestação de serviço de transporte:

Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERRADA LTDA
Remetente CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Origem e término da prestação PORTO ALEGRE à CURITIBA-PR


Com base nessas informações a transportadora emitiu o seguinte CTe para documentar a prestação:

Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERRADA
Remetente da mercadoria CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 09.543.457/0001-70 - INDUSTRIA DE FIBRAS
Origem e término da prestação PORTO ALEGRE-RS à CURITIBA-PR

A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:

Dados do CT-e
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B LTDA
Remetente / Tomador INDUSTRIA DE FIBRAS LTDA
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Data de emissão 01/03/2013
Tipo do CT-e NORMAL
Número / Série do CT-e 1269/1
Chave de acesso gerada para esse CT-e 35130356651970000490570000000006551772270838
CFOP - Natureza de Operação 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL
Valor total da prestação R$ R$ 950,00
Imposto Base de cálculo: Base de cálculo: R$ 950,00Alíquota: 12%Valor do ICMS: R$ 114,00
Demais campos obrigatórios do CT-e Informados de acordo com a operação

Comparando o CTe gerado com os dados básicos da prestação, nota-se que a transportadora cometeu um erro na emissão do CT-e: O CNPJ e razão social do destinatário do CT-e difere do que consta na NF-e do remetente. Consequentemente o CFOP e natureza de operação também foram lançados errados: CFOP 6353 ao invés de 6352 pois o destinatário da mercadoria é uma indústria.


Como o cancelamento e a carta de correção não se aplicam ao caso, pois está fora do prazo e o transporte já circulou, o procedimento a ser adotado é uma anulação de valores através de documentos fiscais eletrônicos que serão emitidos tanto pelo tomador quanto pelo transportador:


a) O tomador contribuinte deverá emitir um documento fiscal de anulação de valor. Esse documento deverá ser uma nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, ou ainda uma nota fiscal eletrônica (NF-e modelo 55) contendo as seguintes informações:

Dados da NF-e de anulação de valores
Emitente da NF-e CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário TRANSPORTADORA B
Natureza de Operação ANULAÇÃO VALOR RELATIVO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Chave de acesso gerada para essa NF-e 35130356651970000490550000000008661772276199
Item da NF-e
Descrição ANULAÇÃO DE VALORES DE SERVICO DE TRANSPORTE
Quantidade 01
Unidade Comercial e Tributável UN
Gênero do produto 99
NCM Não informar valor
CFOP 5206
Valor Unitário R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)
Valor Total R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)
Imposto ICMS: 41 - Não TributadoPIS e COFINS: 08 - Operação sem incidência de contribuiçãoNota: Consulte a legislação do seu estado e verifique a regra de destaque de impostos em documentos fiscais de anulação de valores. No exemplo em questão, o estado do emitente do CT-e é SP, onde não há destaque de ICMS, conforme disposto no Art. 206-B, Inciso I, alínea "a" do RCIMS/S
Observações

NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número 1265, série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838 emitido em 01/03/2013 no valor de R$ 950,00, devido à erros nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário, e CFOP e Natureza de Operação.

NOTA: O tomador deverá encaminhar uma via da nota fiscal eletrônica à transportadora que emitiu o CT-e com erros.


b) Após receber a nota fiscal acima, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando as seguintes informações: Dados do CTe de Substituição :


Dados do CTe de Substituição
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B
Remetente CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
DESTINATÁRIO INDUSTRIA DE FIBRAS
Tipo de Serviço NORMAL
Finalidade de emissão SUBSTITUIÇÃO
Número / Série 1266/1
CFOP - Natureza de Operação 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação R$ 950,00
Imposto Base de Cálculo: R$ 950,00Alíquota: 12%Valor do ICMS: R$ 114,00
Demais campos obrigatórios Informados de acordo com a operação
Dados específicos do CTe de Substituição
Chave de Acesso (CT-e original) 35130356651970000490570000000006551772270838
Tomador Contribuinte de ICMS SIM
Chave de acesso da NF-e de Anulação de valores 35130356651970000490550000000008661772276199
Informações Adicionais

Este documento substitui o CT-e 1265 série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 no valor R$ 950,00 em virtude de erro nos dados do destinatário e preenchimento do CFOP e Natureza de operação.



5 - Considerações Finais
O tomador e prestador de serviço deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições legais de cada estado.
A transportadora emitente deverá estar atenta em quais situações que é permitido a utilização dos procedimentos de anulação de valores. Conforme disposto no Art. 206-B, §2º do RICMS/SP, o uso da anulação de valores em transportes é vedado quando:

  1. Nos casos em que for possível sanar o erro mediante carta de correção; Descaracterizar a prestação de serviço de transporte; Nos casos em que for possível sanar o erro de lançamento de imposto mediante emissão de um CT-e de Complemento;
  1. Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados;
  1. É recomendado consulta à legislação tributária vigente do seu estado para verificação dos procedimentos de anulação de valores que podem variar de um estado para outro;




Base legal: Art. 206-B, RICMS/SP e AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007