Mudanças entre as edições de "CTe de Substituição e CTe de Anulação"

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Orientar os usuários do sistema Consultor’s quanto a geração do CTe de Substituição e CTe de Anulação.
 
Orientar os usuários do sistema Consultor’s quanto a geração do CTe de Substituição e CTe de Anulação.
  
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'''<big><big>2 – Instrução/Orientações</big></big>'''<br />
 
'''<big><big>2 – Instrução/Orientações</big></big>'''<br />
 
Para emitentes de CTe,  uma questão muito comum entre as transportadoras é o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. Para os casos em que a circulação da carga não tenha acontecido e o cancelamento esteja dentro do prazo permitido(168 horas), dependendo da UF, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos. Para os casos em que o cancelamento não é possível, a transportadora poderá fazer um CTe de anulação de valores.
 
Para emitentes de CTe,  uma questão muito comum entre as transportadoras é o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. Para os casos em que a circulação da carga não tenha acontecido e o cancelamento esteja dentro do prazo permitido(168 horas), dependendo da UF, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos. Para os casos em que o cancelamento não é possível, a transportadora poderá fazer um CTe de anulação de valores.
  
 
Para emissão de um CTe de Substituição ou CTe de Anulação devemos avaliar se o tomador (pagador do frete) do CTe é ou não contribuinte de ICMS.
 
Para emissão de um CTe de Substituição ou CTe de Anulação devemos avaliar se o tomador (pagador do frete) do CTe é ou não contribuinte de ICMS.
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'''<big><big>3 – Exemplo da operação de CTe de Substituição e CTe de Anulação para clientes não contribuintes de ICMS </big></big>'''
 
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'''<big><big>3 – Clientes contribuintes de ICMS </big></big>'''
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Caso de Uso(ex): Uma transportadora é contratada para realizar uma prestação de serviço de transporte com base nas seguintes informações:
  
- Para os clientes que são contribuintes do ICMS é obrigatório na emissão do CTe de anulação informar a chave da NFe ou CTe emitido pelo cliente informando a anulação do documento. Após poderá fazer o cte de Substituição
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{| class="wikitable"
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! colspan="2"|Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
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| Transportadora contratada para realizar o transporte|| TRANSPORTADORA ERRADA
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| Remetente da mercadoria || CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
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| Destinatário ||  CNPJ: 09.543.457/0001-70 - INDUSTRIA DE FIBRAS
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| Origem e término da prestação || PORTO ALEGRE-RS à CURITIBA-PR
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|}
  
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A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:
  
'''<big><big>4 – Clientes não contribuintes de ICMS </big></big>'''
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{| class="wikitable"
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- Para os clientes que não são contribuintes do ICMS, é necessário que o mesmo faça uma declaração informando a anulação de valores do CTe, após deve ser emitido o CTe para substituição.
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! colspan="2"|Dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico
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| Emitente do CT-e|| TRANSPORTADORA B LTDA
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| Remetente || CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
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| Destinatário || CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
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| Data de emissão || 01/03/2013
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| Tipo do CT-e || NORMAL
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| Número / Série do CT-e || 1269/1
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|Chave de acesso gerada para esse CT-e || 35130356651970000490570000000006551772270838
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|-
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| CFOP - Natureza de Operação || 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL
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| Valor total da prestação || R$ 500,00
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| Imposto Base de cálculo:  || R$ 500,00
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| Alíquota: || 12%
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| Valor ICMS: || R$ 60,00
 +
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| Demais campos obrigatórios do CT-e || Informados de acordo com a operação
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|}
  
'''<big><big>5 – Exemplo de operação disponibilizado pela Aphos  </big></big>'''
+
  
  
Saiba o procedimento a ser usado para anulação de valores de serviço de transporte usando o CT-e.
+
Com base nos dados da prestação, nota-se que a transportadora errou no lançamento dos dados do destinatário e CFOP. Uma vez que não é possível realizar uma carta de correção ou fazer o cancelamento, devemos fazer uma anulação de valores. Como o tomador não é contribuinte de ICMS, o procedimento a ser adotado é o seguinte:
  
 +
a) O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro:
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{| class="wikitable"
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! colspan=""| '''DECLARAÇÃO'''
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MARTI S/A inscrição municipal 654321-10, CNPJ 01.123.456/0001-69, situada na rua Jose de Miranda, 1285 , PORTO ALEGRE - RS, não enquadrada no cadastro de contribuintes deste Estado, conforme disposto no Art. 19 do RICMS/RS, portanto, não obrigada à emissão de nota fiscal.
  
Dada essa nova realidade eletrônica em que as prestações de transporte devem ser acobertadas por um documento fiscal eletrônico (CT-e),  uma dúvida muito comum entre as transportadoras é  sobre o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. O que fazer nesses casos?
 
  
Nos casos em que não houve a circulação da carga e que o cancelamento esteja dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos.
 
  
Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte.
 
  
 +
DECLARA estar anulando os valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1269, série 1, chave de acesso eletrônica 5130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 pela transportadora TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA, CNPJ 09.999.453/0001-45, IE 121243245, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.333.555/0001-99 , Razão Social COMERCIAL DE ROUPAS LTDA e CFOP 6353.
  
No projeto do conhecimento de transporte eletrônico (CTe), os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição.
 
Para emissão de um CTe de Anulação ou Substituição devemos analisar primeiramente se o tomador (aquele que paga o frete) do conhecimento de transporte eletrônico é ou não contribuinte de ICMS. Vejamos alguns exemplos práticos e o procedimento de anulação para cada caso.
 
 
CTe Anulação de Valores quando o tomador for contribuinte do imposto<br>
 
Suponhamos que uma transportadora tenha sido contratada para realizar a seguinte prestação de serviço de transporte:<br>
 
Dados da prestação de serviço de transporte que consta na NF-e emitida pelo remetente.<br>
 
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA<br>
 
Remetente da mercadoria INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA<br>
 
Destinatário CNPJ: 09.643.910/0001-67<br>
 
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
 
Origem e término da prestação RIBEIRÃO PRETO-SP à CURITIBA-PR<br>
 
  
  
Com base nessas informações a transportadora emitiu o seguinte CTe para documentar a prestação:<br>
+
PORTO ALEGRE, RS - 05/03/2013<br>
Dados do CT-e<br>
+
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA ERREI OS  DADOS LTDA<br>
+
Remetente / Tomador INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA<br>
+
Destinatário CNPJ: 08.456.210/0001-90<br>
+
COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
+
Data de emissão 01/03/2013<br>
+
Tipo do CT-e NORMAL<br>
+
Número / série do CT-e 1265/1<br>
+
Chave de acesso gerada para esse CT-e 35130356651970000490570000000006551772270838<br>
+
CFOP - Natureza de Operação 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL<br>
+
Valor total da prestação R$ 950,00<br>
+
Imposto Base de cálculo: R$ 950,00<br>
+
Alíquota: 12%<br>
+
Valor do ICMS: R$ 114,00<br>
+
Demais campos do CT-e Informados de acordo com a operação<br>
+
  
  
Comparando o CTe gerado com os dados básicos da prestação, nota-se que a transportadora cometeu um erro na emissão do CT-e:  O CNPJ e razão social do destinatário do CT-e difere do que consta na NF-e do remetente. Consequentemente o CFOP e natureza de operação também foram lançados errados: CFOP 6353 ao invés de 6352 pois o destinatário da mercadoria é uma indústria.
+
__________________________________<br>
 +
Assinatura do responsável da empresa<br>
 +
MARTI S/A
  
 +
|}
  
  
Como o cancelamento e a carta de correção não se aplicam ao caso, pois está fora do prazo e o transporte já circulou, o procedimento a ser adotado é uma anulação de valores através de documentos fiscais eletrônicos que serão emitidos tanto pelo tomador quanto pelo transportador:
+
b) De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos,  usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação: ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e o motivo da anulação. Conforme
 +
disposto no Art. 206-B, inciso II, alínea "b" do RICMS/SP.
  
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados do CTe de Anulação de Valores
 +
|-
 +
| Emitente do CT-e|| TRANSPORTADORA B LTDA
 +
|-
 +
| Remetente / Tomador || CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
 +
|-
 +
| Destinatário|| CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
 +
|-
 +
| Chave de acesso gerada para esse CTe || 35130356651970000490570000000006551772271242
 +
|-
 +
| Data de emissão || 01/03/2013
 +
|-
 +
| Tipo do CT-e || NORMAL
 +
|-
 +
|Finalidade da emissão|| ANULAÇÃO DE VALORES
 +
|-
 +
| Número / série do CT-e || 1268/1
 +
|-
 +
| CFOP - Natureza de Operação || 6206 - ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSP
 +
|-
 +
| Valor total da prestação  || R$ 500,00
 +
|-
 +
| Imposto || Base de cálculo: R$ 500,00Alíquota: 12%Valor ICMS: R$ 60,00
 +
|}
  
a) O tomador contribuinte deverá emitir um documento fiscal de anulação de valor. Esse documento deverá ser uma nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, ou ainda uma nota fiscal eletrônica (NF-e modelo 55) contendo as seguintes informações:<br>
+
{| class="wikitable"
Dados da NF-e de anulação de valores<br>
+
|-
Emitente da NF-e INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA<br>
+
! colspan="2"|Dados da Anulação de Valores
Destinatário TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA<br>Natureza de Operação ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSPORTE<br>
+
|-
Chave de acesso gerada para essa NF-e 35130356651970000490550000000008661772276199<br>
+
| Chave de Acesso do CTe a ser anulado|| 35130356651970000490570000000006551772270838
Item da NF-e<br>
+
|-
Descrição ANULAÇÃO DE VALORES DE SERVICO DE TRANSPORTE<br>
+
Quantidade 01<br>
+
Unidade Comercial e Tributável UN<br>
+
Gênero do produto 99<br>
+
NCM Não informar valor<br>
+
CFOP 5206<br>
+
Valor Unitário R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)<br>
+
Valor Total R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)<br>
+
Imposto ICMS: 41 - Não Tributado<br>
+
PIS e COFINS: 08 - Operação sem incidência de contribuição<br>
+
  
 +
| Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte || 05/03/2013
 +
|}
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan=""| '''Observações'''
  
Nota: Consulte a legislação do seu estado e verifique a regra de destaque de impostos em documentos fiscais de anulação de valores. No exemplo em questão,  o estado do emitente do CT-e é SP, onde não há destaque de ICMS, conforme disposto no Art. 206-B, Inciso I, alínea "a" do RCIMS/SP.
+
CTe de anulação de valores relativo à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social  INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353.
ObservaçõesNF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número 1265, série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838 emitido em 01/03/2013 no valor de R$ 950,00, devido à erros nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário, e CFOP e Natureza de Operação.
+
  
NOTA: O tomador deverá encaminhar uma via da nota fiscal eletrônica à transportadora que emitiu o CT-e com erros.<br>
+
|}
b) Após receber a nota fiscal acima, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando as seguintes informações:
+
Dados do CTe de Substituição<br>
+
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA ERREI OS DADOS LTDA<br>
+
Remetente INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS X LTDA<br>
+
Destinatário CNPJ: 09.643.910/0001-67<br>
+
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
+
Tipo de Serviço NORMAL<br>
+
Finalidade de emissão SUBSTITUIÇÃO<br>
+
Número / Série 1266/1<br>
+
CFOP - Natureza de Operação 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL<br>
+
Valor total da prestação R$ 950,00<br>
+
Imposto Base de Cálculo: R$ 950,00<br>
+
Alíquota: 12%<br>
+
Valor do ICMS: R$ 114,00<br>
+
Demais campos obrigatórios Informados de acordo com a operação<br>
+
Dados específicos do CTe de Substituição<br>
+
Chave de Acesso (CT-e original) 35130356651970000490570000000006551772270838<br>
+
Tomador Contribuinte de ICMS SIM<br>
+
Chave de acesso da NF-e de Anulação de valores 35130356651970000490550000000008661772276199<br>
+
Informações Adicionais<br>
+
Este documento substitui o CT-e 1265 série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 no valor R$ 950,00 em virtude de erro nos dados do destinatário e preenchimento do CFOP e Natureza de operação.
+
  
  
CTe de Anulação de Valores quando o tomador não for contribuinte do imposto. Suponhamos que uma transportadora seja contratada para realizar uma prestação de serviço de transporte com base nas seguintes informações
 
Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
 
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA<br>
 
Remetente da mercadoria CNPJ: 09.876.916/0001-67<br>
 
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS)<br>
 
Destinatário CNPJ: 09.643.910/0001-67<br>
 
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
 
Origem e término da prestação RIBEIRÃO PRETO-SP à CURITIBA-PR<br>
 
  
 +
c) Após a emissão do CTe de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CT-e de Substituição relacionando o CT-e original emitido com erro e também referenciar o CTe de Anulação emitido acima.
  
A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:<br>
+
{| class="wikitable"
Dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico<br>
+
|-
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA<br>
+
! colspan="2"|Dados do CTe de Substituição do CTe Anulado
Remetente CNPJ: 09.876.916/0001-67<br>
+
|-
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS)<br>
+
| Emitente do CT-e|| TRANSPORTADORA B LTDA
Destinatário CNPJ: 08.456.210/0001-90<br>
+
|-
COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
+
| Remetente   || CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Data de emissão 01/03/2013<br>
+
|-
Tipo do CT-e NORMAL<br>
+
| Destinatário|| CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA  
Número / Série do CT-e 1267/1<br>
+
|-
Chave de acesso gerada para esse CT-e 35130356651970000490570000000006551772270838<br>
+
| Tipo do CT-e || NORMAL
CFOP - Natureza de Operação 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL<br>
+
|-
Valor total da prestação R$ 500,00<br>
+
| Finalidade de emissão ||SUBSTITUIÇÃO
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00<br>
+
|-
Alíquota: 12%<br>
+
| Número / Série   || 1269/1
Valor ICMS: R$ 60,00<br>
+
|-  
Demais campos obrigatórios do CT-e Informados de acordo com a operação<br>
+
|CFOP - Natureza de Operação || 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
 +
|-
 +
| Valor total da prestação || R$ 500,00
 +
|-
 +
| Imposto || Base de cálculo: R$ 500,00Alíquota: 12%Valor ICMS: R$ 60,00
 +
|}
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados específicos da Substituição
 +
|-
 +
| Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro)|| 35130356651970000490570000000006551772270838
 +
|-
  
 +
| Tomador contribuinte de ICMS? || NÃO
 +
|-
  
Com base nos dados da prestação, nota-se que a transportadora errou no lançamento dos dados do destinatário e CFOP. Uma vez que não é possível realizar uma carta de correção ou fazer o cancelamento, devemos fazer uma anulação de valores. Como o tomador não é contribuinte de ICMS, o procedimento a ser adotado é o seguinte:
+
| Chave de acesso do CT-e de Anulação || 35130356651970000490570000000006551772271242
a) O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro:
+
|}
DECLARAÇÃO OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA inscrição municipal 123456-90, CNPJ 09.876.916/0001-67, situada na rua Wladimir Meirelles Ferreira, 1525 CJ 312, Ribeirão Preto - SP, não enquadrada no cadastro de contribuintes deste Estado, conforme disposto no Art. 19 do RICMS/SP, portanto, não obrigada à emissão de nota fiscal.
+
{| class="wikitable"
  
 +
|-
 +
! colspan=""| '''Observações'''
 +
Este documento substitui o CT-e 1267 série 1 emitido em 01/03/2013 no valor R$ 500,00 em virtude de erro nos dados do destinatário, preenchimento do campo de CFOP e Natureza de operação.
  
DECLARA estar anulando os valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 5130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 pela transportadora TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA, CNPJ 09.999.453/0001-45, IE 121243245, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353.
+
|}
  
 +
<br/>
  
Ribeirão Preto, SP - 05/03/2013<br>
+
'''<big><big>4 – Exemplo da operação de Substituição e Anulação para contribuintes de ICMS  </big></big>'''
 +
<br/>
  
 +
- Para os clientes que são contribuintes do ICMS é obrigatório na emissão do CTe de anulação informar a chave da NFe ou CTe emitido pelo cliente informando a anulação do documento. Após poderá fazer o cte de Substituição
  
__________________________________<br>
 
Assinatura do responsável da empresa<br>
 
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA<br>
 
  
 +
Saiba o procedimento a ser usado para anulação de valores de serviço de transporte usando o CT-e.
  
 +
Dada essa nova realidade eletrônica em que as prestações de transporte devem ser acobertadas por um documento fiscal eletrônico (CT-e),  uma dúvida muito comum entre as transportadoras é  sobre o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. O que fazer nesses casos?
  
 +
Nos casos em que não houve a circulação da carga e que o cancelamento esteja dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos.
  
b) De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos,  usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação:  ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e o motivo da anulação. Conforme disposto no Art. 206-B, inciso II, alínea "b" do RICMS/SP.<br>
+
Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte.
Dados do CTe de Anulação de Valores<br>
+
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA<br>
+
Remetente / Tomador CNPJ: 09.876.916/0001-67<br>
+
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS)<br>
+
Destinatário CNPJ: 08.456.210/0001-90<br>
+
COMERCIAL ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
+
Chave de acesso gerada para esse CTe 35130356651970000490570000000006551772271242<br>
+
Data de emissão 01/03/2013<br>
+
Tipo do CT-e NORMAL<br>
+
Finalidade da emissão ANULAÇÃO DE VALORES<br>
+
Número / série do CT-e 1268/1<br>
+
CFOP - Natureza de Operação 6206 - ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSP<br>
+
Valor total da prestação R$ 500,00<br>
+
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00<br>
+
Alíquota: 12%<br>
+
Valor ICMS: R$ 60,00<br>
+
Dados da Anulação de Valores<br>
+
Chave de Acesso do CTe a ser anulado 35130356651970000490570000000006551772270838<br>
+
Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte 05/03/2013<br>
+
  
  
Observações
+
No projeto do conhecimento de transporte eletrônico (CTe), os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição.
CTe de anulação de valores relativo à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353.
+
Para emissão de um CTe de Anulação ou Substituição devemos analisar primeiramente se o tomador (aquele que paga o frete) do conhecimento de transporte eletrônico é ou não contribuinte de ICMS. Vejamos alguns exemplos práticos e o procedimento de anulação para cada caso.
 +
   
 +
'''<big><big>Anulação de Valores quando o tomador for contribuinte do imposto </big></big>'''
  
 +
Uma transportadora foi contratada para realizar a seguinte prestação de serviço de transporte:
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
 +
|-
 +
| Transportadora contratada para realizar o transporte || TRANSPORTADORA ERRADA LTDA
 +
|-
 +
| Remetente  || CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
 +
|-
 +
| Destinatário|| CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
 +
|-
 +
| Origem e término da prestação || PORTO ALEGRE à CURITIBA-PR
 +
|}
  
c) Após a emissão do CTe de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CT-e de Substituição relacionando o CT-e original emitido com erro e também referenciar o CTe de Anulação emitido acima.<br>
 
Dados do CTe de Substituição do CTe Anulado<br>
 
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA<br>
 
Remetente CNPJ: 09.876.916/0001-67<br>
 
OPHOS SOLUÇÕES E TECNOLOGIA (não contribuinte de ICMS)<br>
 
Destinatário CNPJ: 09.643.910/0001-67<br>
 
INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA<br>
 
Tipo de Serviço NORMAL<br>
 
Finalidade de emissão SUBSTITUIÇÃO<br>
 
Número / Série 1269/1<br>
 
CFOP - Natureza de Operação 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL<br>
 
Valor total da prestação R$ 500,00<br>
 
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00<br>
 
Alíquota: 12%V<br>
 
alor ICMS: R$ 60,00<br>
 
Dados específicos da Substituição<br>
 
Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro) 35130356651970000490570000000006551772270838<br>
 
Tomador contribuinte de ICMS? NÃO<br>
 
Chave de acesso do CT-e de Anulação 35130356651970000490570000000006551772271242<br>
 
Observações<br>
 
Este documento substitui o CT-e 1267 série 1 emitido em 01/03/2013 no valor R$ 500,00 em virtude de erro nos dados do destinatário, preenchimento do campo de CFOP e Natureza de operação.<br>
 
  
 +
Com base nessas informações a transportadora emitiu o seguinte CTe para documentar a prestação:
  
Considerações Finais
+
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
 +
|-
 +
| Transportadora contratada para realizar o transporte|| TRANSPORTADORA ERRADA
 +
|-                                                     
 +
| Remetente da mercadoria || CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
 +
|-
 +
| Destinatário ||  CNPJ: 09.543.457/0001-70 - INDUSTRIA DE FIBRAS
 +
|-
 +
| Origem e término da prestação || PORTO ALEGRE-RS à CURITIBA-PR
 +
|}
  
 +
A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:
  
O tomador e prestador de serviço deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições legais de cada estado.
+
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados do CT-e
 +
|-
 +
| Emitente do CT-e|| TRANSPORTADORA B LTDA
 +
|-
 +
| Remetente / Tomador  || INDUSTRIA DE FIBRAS LTDA
 +
|-
 +
| Destinatário || CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
 +
|-
 +
| Data de emissão || 01/03/2013
 +
|-
 +
| Tipo do CT-e || NORMAL
 +
|-
 +
| Número / Série do CT-e || 1269/1
 +
|-
 +
|Chave de acesso gerada para esse CT-e || 35130356651970000490570000000006551772270838
 +
|-
 +
| CFOP - Natureza de Operação || 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL
 +
|-
 +
| Valor total da prestação || R$ R$ 950,00
 +
|-
 +
| Imposto Base de cálculo:  || Base de cálculo: R$ 950,00Alíquota: 12%Valor do ICMS: R$ 114,00
 +
|-
  
 +
| Demais campos obrigatórios do CT-e || Informados de acordo com a operação
 +
|}
  
A transportadora emitente deverá estar atenta em quais situações que é permitido a utilização dos procedimentos de anulação de valores. Conforme disposto no Art. 206-B, §2º do RICMS/SP, o uso da anulação de valores em transportes é vedado quando:
+
Comparando o CTe gerado com os dados básicos da prestação, nota-se que a transportadora cometeu um erro na emissão do CT-e:  O CNPJ e razão social do destinatário do CT-e difere do que consta na NF-e do remetente. Consequentemente o CFOP e natureza de operação também foram lançados errados: CFOP 6353 ao invés de 6352 pois o destinatário da mercadoria é uma indústria.
  
  
Nos casos em que for possível sanar o erro mediante carta de correção; Descaracterizar a prestação de serviço de transporte; Nos casos em que for possível sanar o erro de lançamento de imposto mediante emissão de um  CT-e de Complemento;
+
Como o cancelamento e a carta de correção não se aplicam ao caso, pois está fora do prazo e o transporte já circulou, o procedimento a ser adotado é uma anulação de valores através de documentos fiscais eletrônicos que serão emitidos tanto pelo tomador quanto pelo transportador:
  
  
Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados.
+
a) O tomador contribuinte deverá emitir um documento fiscal de anulação de valor. Esse documento deverá ser uma nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, ou ainda uma nota fiscal eletrônica (NF-e modelo 55) contendo as seguintes informações:
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados da NF-e de anulação de valores
 +
|-
 +
| Emitente da NF-e|| CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
 +
|-                                                     
 +
| Destinatário ||  TRANSPORTADORA B
 +
|-
 +
| Natureza de Operação || ANULAÇÃO VALOR RELATIVO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
 +
|-                                                     
 +
| Chave de acesso gerada para essa NF-e ||  35130356651970000490550000000008661772276199
 +
|}
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Item da NF-e
 +
|-
 +
| Descrição || ANULAÇÃO DE VALORES DE SERVICO DE TRANSPORTE
 +
|-                                                     
 +
| Quantidade ||  01
 +
|-
 +
| Unidade Comercial e Tributável || UN
 +
|-                                                     
 +
| Gênero do produto ||  99
 +
|-
 +
 
 +
| NCM || Não informar valor
 +
|-
 +
| CFOP || 5206
 +
|-
 +
| Valor Unitário || R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)
 +
|-
 +
| Valor Total || R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)
 +
|-
 +
| Imposto || ICMS: 41 - Não TributadoPIS e COFINS: 08 - Operação sem incidência de contribuiçãoNota: Consulte a legislação do seu estado e verifique a regra de destaque de impostos em documentos fiscais de anulação de valores. No exemplo em questão,  o estado do emitente do CT-e é SP, onde não há destaque de ICMS, conforme disposto no Art. 206-B, Inciso I, alínea "a" do RCIMS/S
 +
|}
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
 
 +
|-
 +
! colspan=""| '''Observações'''
 +
NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número 1265, série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838 emitido em 01/03/2013 no valor de R$ 950,00, devido à erros nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário, e CFOP e Natureza de Operação.
 +
 
 +
|}
 +
 
 +
NOTA: O tomador deverá encaminhar uma via da nota fiscal eletrônica à transportadora que emitiu o CT-e com erros.
 +
 
 +
 
 +
b) Após receber a nota fiscal acima, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando as seguintes informações:
 +
Dados do CTe de Substituição :
 +
 
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
|-
 +
! colspan="2"|Dados do CTe de Substituição
 +
|-
 +
| Emitente do CT-e|| TRANSPORTADORA B
 +
|-                                                     
 +
| Remetente ||  CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
 +
|-
 +
| DESTINATÁRIO  || INDUSTRIA DE FIBRAS
 +
|-                                                     
 +
| Tipo de Serviço ||  NORMAL
 +
|-
 +
| Finalidade de emissão|| SUBSTITUIÇÃO
 +
|-                                                     
 +
| Número / Série ||  1266/1
 +
|-
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| CFOP - Natureza de Operação|| 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
 +
|-                                                     
 +
| Valor total da prestação ||  R$ 950,00
 +
|-
 +
 
 +
| Imposto|| Base de Cálculo: R$ 950,00Alíquota: 12%Valor do ICMS: R$ 114,00
 +
|-
 +
| Demais campos obrigatórios|| Informados de acordo com a operação
 +
|}
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{| class="wikitable"
 +
|-
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! colspan="2"|Dados específicos do CTe de Substituição
 +
|-
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| Chave de Acesso (CT-e original) || 35130356651970000490570000000006551772270838
 +
|-                                                     
 +
| Tomador Contribuinte de ICMS || SIM
 +
|-
 +
| Chave de acesso da NF-e de Anulação de valores || 35130356651970000490550000000008661772276199
 +
|}
 +
                                                 
 +
{| class="wikitable"
 +
 
 +
|-
 +
! colspan=""| '''Informações Adicionais'''
 +
Este documento substitui o CT-e 1265 série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 no valor R$ 950,00 em virtude de erro nos dados do destinatário e preenchimento do CFOP e Natureza de operação.
 +
 
 +
 
 +
 
 +
 
 +
'''<big><big>5 - Considerações Finais</big></big>'''
 +
<br/>
 +
O tomador e prestador de serviço deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições legais de cada estado.
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<br/>
 +
A transportadora emitente deverá estar atenta em quais situações que é permitido a utilização dos procedimentos de anulação de valores. Conforme disposto no Art. 206-B, §2º do RICMS/SP, o uso da anulação de valores em transportes é vedado quando:
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# Nos casos em que for possível sanar o erro mediante carta de correção; Descaracterizar a prestação de serviço de transporte; Nos casos em que for possível sanar o erro de lançamento de imposto mediante emissão de um  CT-e de Complemento;
  
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# Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados;
  
É recomendado consulta à legislação tributária vigente do seu estado para verificação dos procedimentos de anulação de valores que podem variar de um estado para outro.
+
# É recomendado consulta à legislação tributária vigente do seu estado para verificação dos procedimentos de anulação de valores que podem variar de um estado para outro;
  
  
 +
<br/><br/>
 
Base legal: Art. 206-B, RICMS/SP e AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007<br>
 
Base legal: Art. 206-B, RICMS/SP e AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007<br>
Data da publicação: 08/03/2013 às 22:30<br>
 
Autor: Anderson Dias<br>
 

Edição atual tal como às 09h23min de 19 de junho de 2015

1 - Objetivo
Orientar os usuários do sistema Consultor’s quanto a geração do CTe de Substituição e CTe de Anulação.


2 – Instrução/Orientações
Para emitentes de CTe, uma questão muito comum entre as transportadoras é o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. Para os casos em que a circulação da carga não tenha acontecido e o cancelamento esteja dentro do prazo permitido(168 horas), dependendo da UF, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos. Para os casos em que o cancelamento não é possível, a transportadora poderá fazer um CTe de anulação de valores.

Para emissão de um CTe de Substituição ou CTe de Anulação devemos avaliar se o tomador (pagador do frete) do CTe é ou não contribuinte de ICMS.


3 – Exemplo da operação de CTe de Substituição e CTe de Anulação para clientes não contribuintes de ICMS

Caso de Uso(ex): Uma transportadora é contratada para realizar uma prestação de serviço de transporte com base nas seguintes informações:

Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERRADA
Remetente da mercadoria CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 09.543.457/0001-70 - INDUSTRIA DE FIBRAS
Origem e término da prestação PORTO ALEGRE-RS à CURITIBA-PR

A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:

Dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B LTDA
Remetente CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Data de emissão 01/03/2013
Tipo do CT-e NORMAL
Número / Série do CT-e 1269/1
Chave de acesso gerada para esse CT-e 35130356651970000490570000000006551772270838
CFOP - Natureza de Operação 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL
Valor total da prestação R$ 500,00
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00
Alíquota: 12%
Valor ICMS: R$ 60,00
Demais campos obrigatórios do CT-e Informados de acordo com a operação



Com base nos dados da prestação, nota-se que a transportadora errou no lançamento dos dados do destinatário e CFOP. Uma vez que não é possível realizar uma carta de correção ou fazer o cancelamento, devemos fazer uma anulação de valores. Como o tomador não é contribuinte de ICMS, o procedimento a ser adotado é o seguinte:

a) O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro:

DECLARAÇÃO

MARTI S/A inscrição municipal 654321-10, CNPJ 01.123.456/0001-69, situada na rua Jose de Miranda, 1285 , PORTO ALEGRE - RS, não enquadrada no cadastro de contribuintes deste Estado, conforme disposto no Art. 19 do RICMS/RS, portanto, não obrigada à emissão de nota fiscal.



DECLARA estar anulando os valores relativos à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1269, série 1, chave de acesso eletrônica 5130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 pela transportadora TRANSPORTADORA ERREI DE NOVO LTDA, CNPJ 09.999.453/0001-45, IE 121243245, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.333.555/0001-99 , Razão Social COMERCIAL DE ROUPAS LTDA e CFOP 6353.


PORTO ALEGRE, RS - 05/03/2013


__________________________________
Assinatura do responsável da empresa
MARTI S/A


b) De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos, usando o CFOP 6206 e consignando a natureza de operação: ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e o motivo da anulação. Conforme disposto no Art. 206-B, inciso II, alínea "b" do RICMS/SP.

Dados do CTe de Anulação de Valores
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B LTDA
Remetente / Tomador CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Chave de acesso gerada para esse CTe 35130356651970000490570000000006551772271242
Data de emissão 01/03/2013
Tipo do CT-e NORMAL
Finalidade da emissão ANULAÇÃO DE VALORES
Número / série do CT-e 1268/1
CFOP - Natureza de Operação 6206 - ANULACAO VALOR RELATIVO A AQUISICAO DE SERVICO DE TRANSP
Valor total da prestação R$ 500,00
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00Alíquota: 12%Valor ICMS: R$ 60,00
Dados da Anulação de Valores
Chave de Acesso do CTe a ser anulado 35130356651970000490570000000006551772270838
Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte 05/03/2013
Observações

CTe de anulação de valores relativo à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º 1267, série 1, chave de acesso eletrônica 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido com erro nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário e CFOP; sendo correto o CNPJ 08.456.210/0001-90, Razão Social INDÚSTRIA ALGUEM TRAZ PRA MIM LTDA e CFOP 6353.


c) Após a emissão do CTe de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CT-e de Substituição relacionando o CT-e original emitido com erro e também referenciar o CTe de Anulação emitido acima.

Dados do CTe de Substituição do CTe Anulado
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B LTDA
Remetente CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Tipo do CT-e NORMAL
Finalidade de emissão SUBSTITUIÇÃO
Número / Série 1269/1
CFOP - Natureza de Operação 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação R$ 500,00
Imposto Base de cálculo: R$ 500,00Alíquota: 12%Valor ICMS: R$ 60,00
Dados específicos da Substituição
Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro) 35130356651970000490570000000006551772270838
Tomador contribuinte de ICMS? NÃO
Chave de acesso do CT-e de Anulação 35130356651970000490570000000006551772271242
Observações

Este documento substitui o CT-e 1267 série 1 emitido em 01/03/2013 no valor R$ 500,00 em virtude de erro nos dados do destinatário, preenchimento do campo de CFOP e Natureza de operação.


4 – Exemplo da operação de Substituição e Anulação para contribuintes de ICMS

- Para os clientes que são contribuintes do ICMS é obrigatório na emissão do CTe de anulação informar a chave da NFe ou CTe emitido pelo cliente informando a anulação do documento. Após poderá fazer o cte de Substituição


Saiba o procedimento a ser usado para anulação de valores de serviço de transporte usando o CT-e.

Dada essa nova realidade eletrônica em que as prestações de transporte devem ser acobertadas por um documento fiscal eletrônico (CT-e), uma dúvida muito comum entre as transportadoras é sobre o procedimento a ser adotado em casos de erros na emissão do CTe. O que fazer nesses casos?

Nos casos em que não houve a circulação da carga e que o cancelamento esteja dentro do prazo permitido, a melhor opção é cancelar o CT-e e emitir um outro com os dados corretos.

Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte.


No projeto do conhecimento de transporte eletrônico (CTe), os documentos emitidos com o intuito de sanar erros em documentos anteriores são aqueles emitidos com a finalidade de Anulação e Substituição. Para emissão de um CTe de Anulação ou Substituição devemos analisar primeiramente se o tomador (aquele que paga o frete) do conhecimento de transporte eletrônico é ou não contribuinte de ICMS. Vejamos alguns exemplos práticos e o procedimento de anulação para cada caso.

Anulação de Valores quando o tomador for contribuinte do imposto

Uma transportadora foi contratada para realizar a seguinte prestação de serviço de transporte:

Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERRADA LTDA
Remetente CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Origem e término da prestação PORTO ALEGRE à CURITIBA-PR


Com base nessas informações a transportadora emitiu o seguinte CTe para documentar a prestação:

Dados da prestação de serviço de transporte à não contribuinte
Transportadora contratada para realizar o transporte TRANSPORTADORA ERRADA
Remetente da mercadoria CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário CNPJ: 09.543.457/0001-70 - INDUSTRIA DE FIBRAS
Origem e término da prestação PORTO ALEGRE-RS à CURITIBA-PR

A transportadora emitiu o seguinte CT-e para documentar a prestação:

Dados do CT-e
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B LTDA
Remetente / Tomador INDUSTRIA DE FIBRAS LTDA
Destinatário CNPJ: 08.333.555/0001-99 COMERCIAL DE ROUPAS LTDA
Data de emissão 01/03/2013
Tipo do CT-e NORMAL
Número / Série do CT-e 1269/1
Chave de acesso gerada para esse CT-e 35130356651970000490570000000006551772270838
CFOP - Natureza de Operação 6353 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. COMERCIAL
Valor total da prestação R$ R$ 950,00
Imposto Base de cálculo: Base de cálculo: R$ 950,00Alíquota: 12%Valor do ICMS: R$ 114,00
Demais campos obrigatórios do CT-e Informados de acordo com a operação

Comparando o CTe gerado com os dados básicos da prestação, nota-se que a transportadora cometeu um erro na emissão do CT-e: O CNPJ e razão social do destinatário do CT-e difere do que consta na NF-e do remetente. Consequentemente o CFOP e natureza de operação também foram lançados errados: CFOP 6353 ao invés de 6352 pois o destinatário da mercadoria é uma indústria.


Como o cancelamento e a carta de correção não se aplicam ao caso, pois está fora do prazo e o transporte já circulou, o procedimento a ser adotado é uma anulação de valores através de documentos fiscais eletrônicos que serão emitidos tanto pelo tomador quanto pelo transportador:


a) O tomador contribuinte deverá emitir um documento fiscal de anulação de valor. Esse documento deverá ser uma nota fiscal em papel modelo 1 ou 1A, ou ainda uma nota fiscal eletrônica (NF-e modelo 55) contendo as seguintes informações:

Dados da NF-e de anulação de valores
Emitente da NF-e CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
Destinatário TRANSPORTADORA B
Natureza de Operação ANULAÇÃO VALOR RELATIVO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Chave de acesso gerada para essa NF-e 35130356651970000490550000000008661772276199
Item da NF-e
Descrição ANULAÇÃO DE VALORES DE SERVICO DE TRANSPORTE
Quantidade 01
Unidade Comercial e Tributável UN
Gênero do produto 99
NCM Não informar valor
CFOP 5206
Valor Unitário R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)
Valor Total R$ 950,00 (o mesmo valor do CT-e emitido com erro)
Imposto ICMS: 41 - Não TributadoPIS e COFINS: 08 - Operação sem incidência de contribuiçãoNota: Consulte a legislação do seu estado e verifique a regra de destaque de impostos em documentos fiscais de anulação de valores. No exemplo em questão, o estado do emitente do CT-e é SP, onde não há destaque de ICMS, conforme disposto no Art. 206-B, Inciso I, alínea "a" do RCIMS/S
Observações

NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número 1265, série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838 emitido em 01/03/2013 no valor de R$ 950,00, devido à erros nos campos: CNPJ e Razão Social do destinatário, e CFOP e Natureza de Operação.

NOTA: O tomador deverá encaminhar uma via da nota fiscal eletrônica à transportadora que emitiu o CT-e com erros.


b) Após receber a nota fiscal acima, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando as seguintes informações: Dados do CTe de Substituição :


Dados do CTe de Substituição
Emitente do CT-e TRANSPORTADORA B
Remetente CNPJ: 01.123.456/0001-69 - MARTI S/A (Não contribuinte ICMS)
DESTINATÁRIO INDUSTRIA DE FIBRAS
Tipo de Serviço NORMAL
Finalidade de emissão SUBSTITUIÇÃO
Número / Série 1266/1
CFOP - Natureza de Operação 6352 - PRESTACAO SERVICO TRANSPORTE P/ ESTAB. INDUSTRIAL
Valor total da prestação R$ 950,00
Imposto Base de Cálculo: R$ 950,00Alíquota: 12%Valor do ICMS: R$ 114,00
Demais campos obrigatórios Informados de acordo com a operação
Dados específicos do CTe de Substituição
Chave de Acesso (CT-e original) 35130356651970000490570000000006551772270838
Tomador Contribuinte de ICMS SIM
Chave de acesso da NF-e de Anulação de valores 35130356651970000490550000000008661772276199
Informações Adicionais

Este documento substitui o CT-e 1265 série 1, chave de acesso 35130356651970000490570000000006551772270838, emitido em 01/03/2013 no valor R$ 950,00 em virtude de erro nos dados do destinatário e preenchimento do CFOP e Natureza de operação.



5 - Considerações Finais
O tomador e prestador de serviço deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições legais de cada estado.
A transportadora emitente deverá estar atenta em quais situações que é permitido a utilização dos procedimentos de anulação de valores. Conforme disposto no Art. 206-B, §2º do RICMS/SP, o uso da anulação de valores em transportes é vedado quando:

  1. Nos casos em que for possível sanar o erro mediante carta de correção; Descaracterizar a prestação de serviço de transporte; Nos casos em que for possível sanar o erro de lançamento de imposto mediante emissão de um CT-e de Complemento;
  1. Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados;
  1. É recomendado consulta à legislação tributária vigente do seu estado para verificação dos procedimentos de anulação de valores que podem variar de um estado para outro;




Base legal: Art. 206-B, RICMS/SP e AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007