Mudanças entre as edições de "Tabela de INSS e Salário Família 2016"

De Wiki CGI Software de Gestão
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com 'Categoria:AdmRH Categoria:News AdmRH '''Objetivo'''<br> Orientar os usuários do sistema '''AdmRH''' sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS e Salário Fa...')
 
 
(3 edições intermediárias de um usuário não apresentadas)
Linha 5: Linha 5:
  
 
Orientar os usuários do sistema '''AdmRH''' sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS e Salário Família.<br><br>
 
Orientar os usuários do sistema '''AdmRH''' sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS e Salário Família.<br><br>
 
  
 
'''Instruções/Orientações'''<br>
 
'''Instruções/Orientações'''<br>
Linha 21: Linha 20:
  
 
[[Arquivo: tabelaSF.png]]
 
[[Arquivo: tabelaSF.png]]
 +
 +
 +
 +
A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2016, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.
 +
 +
[[Arquivo: tabelaINSS.png]]
 +
 +
 +
'''IMPORTANTE:''' O teto máximo do desconto do INSS é de '''R$ 570,88'''.
 +
 +
 +
 +
Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH, [[Atualização_de_Faixas | clique aqui.]]

Edição atual tal como às 17h22min de 12 de janeiro de 2016


Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS e Salário Família.

Instruções/Orientações


Foi publicada hoje 11/01/2016 a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 onde foram divulgadas as novas tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2016.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de:


I - R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos);


II - R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), conforme imagem abaixo:

TabelaSF.png


A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2016, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.

TabelaINSS.png


IMPORTANTE: O teto máximo do desconto do INSS é de R$ 570,88.


Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH, clique aqui.