Mudanças entre as edições de "Tabela de INSS e Salário Família 2016"
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Edição atual tal como às 17h22min de 12 de janeiro de 2016
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS e Salário Família.
Instruções/Orientações
Foi publicada hoje 11/01/2016 a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 onde foram divulgadas as novas tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2016.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de:
I - R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos);
II - R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), conforme imagem abaixo:
A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2016, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.
IMPORTANTE: O teto máximo do desconto do INSS é de R$ 570,88.
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