Mudanças entre as edições de "Impressão da DARF"

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Para localizar o programa no menu geral, acesse:  
 
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Contabilidade > Tributos > Relatórios > DARF (tri006r): Impressão da DARF sem código de barras.
 
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- Filial: Informe o código da filial que será usado para gerar os dados da DARF, bem como ler o saldo mensal das contas.
 
- Filial: Informe o código da filial que será usado para gerar os dados da DARF, bem como ler o saldo mensal das contas.
 
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- Apuração: Informe a data a ser usada para ler o saldo das contas contábeis informadas no botão avançado, normalmente é o último dia do mês.
 
- Apuração: Informe a data a ser usada para ler o saldo das contas contábeis informadas no botão avançado, normalmente é o último dia do mês.
 
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- Código Receita - Código da receita da DARF que está sendo paga, informado no botão avançado desta tela. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na agenda tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
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- Código Receita - Código da receita da DARF que está sendo paga, informado no botão avançado desta tela. Este campo não é habilitado para digitação nesta tela.
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Depois de informado esses campos, acione o botão mostra para habilitar os seguintes campos:
 
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- Valor Principal: Valor da receita principal que está sendo paga. Se informar as contas no botão avançado, será o saldo mensal das contas (Débito - Crédito) no mês ano informado na data da apuração ou pode-se informar um valor qualquer para ser impresso na DARF.
 
- Valor Principal: Valor da receita principal que está sendo paga. Se informar as contas no botão avançado, será o saldo mensal das contas (Débito - Crédito) no mês ano informado na data da apuração ou pode-se informar um valor qualquer para ser impresso na DARF.
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- Valor Multa: Valor da multa quando devida. Deve ser informada manualmente, pois não será calculada pelo programa.
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Depois de informado os campos acima, acione o botão de OK para que a guia da DARF seja impressa pelo report.
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- Dia Vencimento: Dia do vencimento da receita. Será usado para calcular automaticamente a data de vencimento para o dia informado no mês posterior ao informado na data de apuração.<br>
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- Código Receita - Código da receita da DARF que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na agenda tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
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- Conta Reduzida: Conta contábil reduzida usada no programa para somar o saldo mensal (débito - crédito) dessas contas e use o valor como o valor principal da DARF. Não é necessário informar as contas, bastando para isso informar o valor principal manualmente.
 
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Edição atual tal como às 14h09min de 10 de fevereiro de 2016


1 - Objetivo
Orientar os usuários do consultor´s na impressão da DARF.

2 – Instrução/Orientações
Para localizar o programa no menu geral, acesse: Contabilidade > Tributos > Relatórios > DARF (tri006r): Impressão da DARF sem código de barras.

Tri006r.jpg

Campos:
- Filial: Informe o código da filial que será usado para gerar os dados da DARF, bem como ler o saldo mensal das contas.
- Apuração: Informe a data a ser usada para ler o saldo das contas contábeis informadas no botão avançado, normalmente é o último dia do mês.
- Código Receita - Código da receita da DARF que está sendo paga, informado no botão avançado desta tela. Este campo não é habilitado para digitação nesta tela.

Depois de informado esses campos, acione o botão mostra para habilitar os seguintes campos:
- Número Referência: Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo.
- Vencimento: Data de vencimento da receita. Este campo é calculado automaticamente com o dia informado no botão avançado para o mês seguinte ao informado na data de apuração.
- Valor Principal: Valor da receita principal que está sendo paga. Se informar as contas no botão avançado, será o saldo mensal das contas (Débito - Crédito) no mês ano informado na data da apuração ou pode-se informar um valor qualquer para ser impresso na DARF.
- Valor Multa: Valor da multa quando devida. Deve ser informada manualmente, pois não será calculada pelo programa.
- Valor Juros/Encargos: Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos. Deve ser informado manualmente, pois não será calculada pelo programa.
- Valor Total: É a soma dos campos do valor principal, valor da multa e valor dos juros/encargos.
- Imprimir o total: Marque este campo para que seja impresso o valor total na DARF. Se não marcar o campo o valor total da DARF ficará em branco.

Depois de informado os campos acima, acione o botão de OK para que a guia da DARF seja impressa pelo report.

2.1 – Dados do botão avançado

Tri006d.jpg

Campos:
- Dia Vencimento: Dia do vencimento da receita. Será usado para calcular automaticamente a data de vencimento para o dia informado no mês posterior ao informado na data de apuração.
- Código Receita - Código da receita da DARF que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na agenda tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
- Conta Reduzida: Conta contábil reduzida usada no programa para somar o saldo mensal (débito - crédito) dessas contas e use o valor como o valor principal da DARF. Não é necessário informar as contas, bastando para isso informar o valor principal manualmente.