Mudanças entre as edições de "Impressão da DARF"
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- Dia Vencimento: Dia do vencimento da receita. Será usado para calcular automaticamente a data de vencimento para o dia informado no mês posterior ao informado na data de apuração.<br> | - Dia Vencimento: Dia do vencimento da receita. Será usado para calcular automaticamente a data de vencimento para o dia informado no mês posterior ao informado na data de apuração.<br> | ||
- Código Receita - Código da receita da DARF que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na agenda tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. | - Código Receita - Código da receita da DARF que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na agenda tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. | ||
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− | - Conta Reduzida: Conta contábil reduzida usada no programa para somar o saldo mensal (débito - crédito) dessas contas e use o valor como o valor principal da DARF. Não é necessário informar as contas, bastando para isso informar o valor principal manualmente.<br> | + | - Conta Reduzida: Conta contábil reduzida usada no programa para somar o saldo mensal (débito - crédito) dessas contas e use o valor como o valor principal da DARF. Não é necessário informar as contas, bastando para isso informar o valor principal manualmente. |
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Edição atual tal como às 14h09min de 10 de fevereiro de 2016
1 - Objetivo
Orientar os usuários do consultor´s na impressão da DARF.
2 – Instrução/Orientações
Para localizar o programa no menu geral, acesse:
Contabilidade > Tributos > Relatórios > DARF (tri006r): Impressão da DARF sem código de barras.
Campos:
- Filial: Informe o código da filial que será usado para gerar os dados da DARF, bem como ler o saldo mensal das contas.
- Apuração: Informe a data a ser usada para ler o saldo das contas contábeis informadas no botão avançado, normalmente é o último dia do mês.
- Código Receita - Código da receita da DARF que está sendo paga, informado no botão avançado desta tela. Este campo não é habilitado para digitação nesta tela.
Depois de informado esses campos, acione o botão mostra para habilitar os seguintes campos:
- Número Referência: Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo.
- Vencimento: Data de vencimento da receita. Este campo é calculado automaticamente com o dia informado no botão avançado para o mês seguinte ao informado na data de apuração.
- Valor Principal: Valor da receita principal que está sendo paga. Se informar as contas no botão avançado, será o saldo mensal das contas (Débito - Crédito) no mês ano informado na data da apuração ou pode-se informar um valor qualquer para ser impresso na DARF.
- Valor Multa: Valor da multa quando devida. Deve ser informada manualmente, pois não será calculada pelo programa.
- Valor Juros/Encargos: Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos. Deve ser informado manualmente, pois não será calculada pelo programa.
- Valor Total: É a soma dos campos do valor principal, valor da multa e valor dos juros/encargos.
- Imprimir o total: Marque este campo para que seja impresso o valor total na DARF. Se não marcar o campo o valor total da DARF ficará em branco.
Depois de informado os campos acima, acione o botão de OK para que a guia da DARF seja impressa pelo report.
2.1 – Dados do botão avançado
Campos:
- Dia Vencimento: Dia do vencimento da receita. Será usado para calcular automaticamente a data de vencimento para o dia informado no mês posterior ao informado na data de apuração.
- Código Receita - Código da receita da DARF que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na agenda tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
- Conta Reduzida: Conta contábil reduzida usada no programa para somar o saldo mensal (débito - crédito) dessas contas e use o valor como o valor principal da DARF. Não é necessário informar as contas, bastando para isso informar o valor principal manualmente.