Mudanças entre as edições de "Relação de Cotas (Menor Aprendiz X PCD)"
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Edição atual tal como às 12h50min de 25 de setembro de 2018
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a utilização do programa adm320r – Relação de Cotas (Menor Aprendiz x PCD), onde este é utilizado para verificar, se a empresa que possui mais de 100 empregados, está cumprindo a legislação referente a relação de cotas de aprendizes e pessoas com necessidades especiais.
Instruções/Orientações e do Programa
A lei Nº 8.213, de julho de 1991, prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência. O desafio da empregabilidade para quem possui alguma deficiência, segundo o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva.
Com o programa adm320r - Relação de Cotas (Menor Aprendiz x PCD), a empresa consegue obter um resultado de se está cumprindo ou não a legislação.
Para acessar este programa, basta o usuário seguir este caminho: Administração > Relatórios > Empregados > Relação de Cotas (Menor Aprendiz x PCD), conforme imagem abaixo.
Quando o usuário abrir a tela, não precisará preencher nenhum campo, basta abrir o programa e executar, conforme imagem abaixo.
Após confirmar, irá gerar o seguinte relatório, conforme imagem abaixo, onde ele mostra se a empresta está cumprindo a legislação de ter aprendizes e PCD (Pessoas com Deficiência) conforme seu quadro de funcionários.
Para saber se o empregado é menor aprendiz o sistema verifica a categoria do FGTS do vínculo do empregado, conforme demonstra imagem abaixo. Aqui você pode verificar o help completo do cadastro de vínculos dentro do sistema
Para definir se o empregado é portador de necessidade especial o sistema verifica se o campo na Pessoa Física está marcado, veja imagem abaixo.
IMPORTANTE.:
Na geração do relatório não são considerados os empregados estagiários (vínculo do eSocial igual a 901, veja imagem I abaixo) e diretores (categoria do FGTS igual a 5 ou 11, veja imagem II abaixo). O vínculo do empregado é informado na guia da transferência do empregado como mostra a imagem III.
Também não são considerados os empregados aposentados, que tem um afastamento com o tipo de movimento igual a U1 (aposentadoria) ou U3 (aposentadoria por invalidez), como mostra na imagem I e II abaixo. O afastamento do empregado é informado na guia da situação de afastamento do empregado como mostra a imagem III.