Mudanças entre as edições de "Distribuição DFe"

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[[Categoria:Consultor's]]
 
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'''<big><big>1 - Objetivo</big></big>'''<br />
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Orientar os clientes sobre melhorias realizadas no Consultor´s referente ao processo de manifestação do destinatário e download dos arquivos XML.
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'''<big><big>1 - Objetivo</big></big>'''  
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'''<big>Oque é a Manifestação Eletrônica?<br></big>'''
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A Manifestação do Destinatário (MDe) é um Evento onde o destinatário de uma NFe informa ao fisco através de uma operação de confirmação ou não, se os produtos e/ou serviços descritos na referida NFe estão de acordo. Assim sendo o destinatário da NFe tem um mecanismo de conferência para as notas emitidas contra o seu CNPJ, possibilitando informar ao fisco sobre NFe emitidas com ou sem o seu conhecimento.<br><br>
  
Orientar aos usuários do sistema Consultor’s com relação ao novo programa de Distribuição DFe.
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Exitem quatro tipos de eventos para informar ao fisco:<br>
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# '''Ciência da Operação''': O destinatário da NFe declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui informações suficientes para apresentar a confirmação da operação. O envio deste evento autoriza o fisco a liberar o download da NFe, possibilitando o destinatário ter uma ideia maior do que se trata aquele documento emitido contra o seu CNPJ. É importante salientar que todas as operações com a ciência da operação informada deverão ser após um determinado período a sua confirmação ou seu desconhecimento da operação, porque ele tem o um único objetivo que é dar mais informações sobre o documento fiscal emitido contra seu CNPJ.<br>
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# '''Confirmação da Operação''': O destinatário confirma a operação no momento da entrada na NFe sistema,  o registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.<br>
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# '''Desconhecimento da Operação''': O desconhecimento da operação de uma NF-e significa que o documento não está de acordo com a operação efetuada ou que o emissor da NFe não foi autorizado a emitir aquele documento para o seu CNPJ.<br>
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# '''Operação não Realizada''': Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.
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'''<big><big>2 – Instrução/Orientações</big></big>'''
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'''<big><br>São benefícios da Manifestação do Destinatário:<br></big>'''
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* Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido da sua identificação;<br>
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* Assegurar e resguardar o destinatário em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas;<br>
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* Possibilidade de download do arquivo XML completo da NF-e manifestada e Eventos vinculados a essa;<br>
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* Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;<br>
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* Registro, junto aos fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.<br>
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'''<big><big>2– Instrução/Orientações</big></big>'''<br/>
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Para melhorar o processo de manifestação do destinatário e o download dos documentos na Receita, a CGI Software está disponibilizando um programa que realiza automaticamente a Ciência da Operação de todas os documentos emitidos contra o seu CNPJ e após realiza o download assim que o arquivo estiver disponível, evitando ao máximo a possibilidade da mensagem "137 - Nenhum documento localizado".<br><br>
  
Para a realização da operação Distribuição Dfe (Comparação entre Nfe emitidas contra seu CNPJ com as NFe lançadas no sistema CGI) é necessário que seja realizado algumas configurações para que este serviço seja executado.
 
  
Aplicação delta complementar na base do xmlnfe
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'''<big><br>Como funciona o processo na Receita Federal para o método de distribuição da DFe:<br></big>'''
  
Atualização dos webservices da Nfe
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Após a Receita Federal receber o documento fiscal emitido para o seu CNPJ é criado um NSU(Número Sequencial Único) disponibilizando para o destinatário um resumo da NFe, esse resumo é possível verificar algumas informações do XML conforme a seguir:<br><br>
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{| class="wikitable"
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! Nome Campo !! Valor Campo !! Observação
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|-
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| chNFe|| 43185654654854654654654654654654654654654650 || Chave da NFe
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| CNPJ|| 88529391000187 || CNPJ do Emitente da NFe
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| xNome|| CGI Software || Razão Social do Emitente da NFe
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| IE || 0123456532 || Inscr. Estadual do Emitente da NFe
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| dhEmi || 2018-06-29T11:12:00-03:00 || Data e Hora de Emissão da NFe
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| tpNF|| 1 || Tipo da Operação - 0 Entrada e 1 Saída
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|-
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| vNF|| 990.00 || Valor da NFe
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|-
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| digVal || e87HjmsF3dasdfasdfasdfWJXtw= || Digest Value da NF-e na base de dados do Ambiente
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|-
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| dhRecbto || 2018-06-29T11:15:36-03:00 || Data e Hora de Recebimento na Receita Federal
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|-
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| nProt || 143180115445543 || Número de protocolo da NF-e
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|-
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| cSitNFe || 1 || 1=Uso autorizado; 2=Uso denegado; 3=NF-e Cancelada;
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|}
  
Atualizar o nfe_v3.10.xml
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Após disponibilizar o resumo realizamos uma busca na Receita Federal realizando o download de todos os resumos disponíveis para o seu CNPJ e adicionando eles ao programa xnfe008, este é possível verificar todas as NFe, Cancelamentos e Cartas de Correção emitidos para o seu CNPJ.
  
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O programa da CGI automaticamente realiza a Ciência da Operação, fazendo com que a Receita Federal gere um novo NSU disponibilizando o XML completo da NFe, assim nas próximas vezes em que for realizado o download não irá retornar o resumo da NFe e sim a NFe completa e já adicionando ao Painel XML(xnfe001).<br><br>
  
Após realizadas as devidas configurações citadas acima, o usuário deverá acessar o programa xnfe008 para efetuar o download dos arquivos XML e fazer a comparação com as Notas Lançadas, segue abaixo o Caminho para o acesso ao programa.
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Sendo assim no momento em que for dar entrada o documento no sistema Consultor's pelo edi300d o XML da NFe já estará no Painel XML, não necessitando baixar na Receita Federal e sim apenas realizando a Confirmação da Operação desse documento finalizando o ciclo.
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[[Arquivo:Acesso.png]]
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<br>
  
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'''<big><br>Realizar o Desconhecimento da Operação e Operação Não Realizada:<br></big>'''
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Existem duas formas de realizar o desconhecimento da operação:
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# nfe031d - Manifestação do Destinatário pela Chave NFe (Menu: Faturamento -> Nota Fiscal Eletrônica -> Manutenção -> Manifestação da NFe pela Chave)
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# xnfe008 - XML NFe - Distribuição DFe (Menu: Faturamento -> Painel Controle XML -> Manutenção -> Distribuição DFe)
  
Para fazer o download dos arquivos XML é necessário que o usuário pressione o botão chamado Consultar Distribuição Dfe. Quando pressionado o botão o sistema vai buscar todas as Nfe emitidas contra o seu CNPJ que  estão vinculadas a Receita Federal, após a consulta realizada o sistema mostrará em tela quais são as notas que ainda não estão lançadas no CGI.
 
  
[[Arquivo:xnfe008.png]]
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'''<big><br>Visão Geral do Modelo de Distribuição:<br></big>'''
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A imagem a seguir representa como os NSU são gerados para todos os eventos disparados em relação aos atores da NFe.<br><br>
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[[Arquivo:001.png|FluxoDistribuicaoDFe]]
  
Caso a nota selecionada na tela do programa xnfe008 tenha algum evento relacionado ao documento, na parte inferior da tela também será possível visualizar quais são os eventos e a chave vinculada a está Nfe.
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A consulta no Web Service NFeDistribuicaoDFe poderá ser realizada a qualquer instante pelaempresa ou pessoa física. O Ambiente Nacional disponibilizará para consulta os documentos deinteresse de cada ator. Seguem os passos do fluxo exemplificado:
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# O emitente gera e transmite uma NF-e que será autorizada pela Sefaz e compartilhada como Ambiente Nacional;
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# O Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário do resumo da NF-e e o disponibilizapara consulta;
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# O destinatário consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recuperao resumo da NF-e;
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# O destinatário, de posse do resumo da NF-e, gera um evento de NF-e (Ex. evento demanifestação do destinatário);
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# O Ambiente Nacional gera um NSU do evento gerado pelo destinatário para o emitente e odisponibiliza para consulta;
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# Caso seja um evento de manifestação do destinatário diferente do tipo “desconhecimento daoperação”, o Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário com a NF-e (liberação dodownload);
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# O emitente consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recupera oevento gerado pelo destinatário;
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# O destinatário consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recuperaa NF-e;
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# O emitente gera um evento de sua NF-e (ex.: evento de cancelamento de NF-e, caso nãoexista outro evento que impeça este cancelamento) que será compartilhado pela Sefaz como Ambiente Nacional;
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# O Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário do evento gerado pelo emitente e odisponibiliza para consulta;
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# O destinatário consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recupera o evento gerado pelo emitente;
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# O Ambiente Nacional recebe um evento gerado pelo fisco e gera um NSU para o emitente e outro NSU para o destinatário, disponibilizando-os para consulta;
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# Tanto o emitente quanto o destinatário consultam o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recuperam o evento gerado pelo fisco;
  
'''<big><big>Realização dos eventos </big></big>''
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OBS: esse processo só funciona para quem tem os módulos DFe e Painel XML adquirido na sua licença<br>
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Clientes que querem esse processo devem abrir atendimento via WebCRM.
  
Pressionando o botão direito do mouse em cima da nota selecionada, o sistema irá habilitar alguns campos relacionados aos eventos disponibilizados  pela Receita:
 
  
[[Arquivo:eventos.png]]
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'''<big><br>Melhorias<br></big>'''
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Na versão 1.16 do programa XNFE018 (distribuição DFe) houve uma melhoria no processo para que seja possível realizar o download das Notas de transportes, essa alteração é para empresas que são transportadoras e seu CNPJ está vinculado como Transportadora no arquivo XML.
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A imagem a seguir mostra as alterações no filtro do programa XNFE018.<br><br>
'''<big><big> Evento de “Confirmação da Operação" </big></big>''
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[[Arquivo:filtroxnfe008.jpg|FDistribuicaoDFe]]
 
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O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias,  além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”. O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da
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NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download da NF-e Confirmada”.
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Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
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'''<big><big> Evento de “Desconhecimento da Operação” </big></big>''
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Uma empresa pode ficar sabendo das operações destinadas a um determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ.  
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O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação, por exemplo.
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'''<big><big> Evento de “Operação não Realizada” </big></big>''
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Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. 
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Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.
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'''<big><big> Evento de “Ciência da Operação” </big></big>''
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Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
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O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download das NF-e Confirmadas”. 
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O evento de “Ciência da Operação” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.
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Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou operação não Realizada.
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Para realizar a impressão do relatório com as notas que ainda não estão lançadas no sistema CGI é necessário clicar no botão da impressora.
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[[Arquivo:impressão.png]]
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Edição atual tal como às 11h51min de 11 de setembro de 2023


1 - Objetivo


Orientar os clientes sobre melhorias realizadas no Consultor´s referente ao processo de manifestação do destinatário e download dos arquivos XML.

Oque é a Manifestação Eletrônica?


A Manifestação do Destinatário (MDe) é um Evento onde o destinatário de uma NFe informa ao fisco através de uma operação de confirmação ou não, se os produtos e/ou serviços descritos na referida NFe estão de acordo. Assim sendo o destinatário da NFe tem um mecanismo de conferência para as notas emitidas contra o seu CNPJ, possibilitando informar ao fisco sobre NFe emitidas com ou sem o seu conhecimento.

Exitem quatro tipos de eventos para informar ao fisco:

  1. Ciência da Operação: O destinatário da NFe declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui informações suficientes para apresentar a confirmação da operação. O envio deste evento autoriza o fisco a liberar o download da NFe, possibilitando o destinatário ter uma ideia maior do que se trata aquele documento emitido contra o seu CNPJ. É importante salientar que todas as operações com a ciência da operação informada deverão ser após um determinado período a sua confirmação ou seu desconhecimento da operação, porque ele tem o um único objetivo que é dar mais informações sobre o documento fiscal emitido contra seu CNPJ.
  2. Confirmação da Operação: O destinatário confirma a operação no momento da entrada na NFe sistema, o registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.
  3. Desconhecimento da Operação: O desconhecimento da operação de uma NF-e significa que o documento não está de acordo com a operação efetuada ou que o emissor da NFe não foi autorizado a emitir aquele documento para o seu CNPJ.
  4. Operação não Realizada: Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.



São benefícios da Manifestação do Destinatário:


  • Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido da sua identificação;
  • Assegurar e resguardar o destinatário em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas;
  • Possibilidade de download do arquivo XML completo da NF-e manifestada e Eventos vinculados a essa;
  • Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
  • Registro, junto aos fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.


2– Instrução/Orientações


Para melhorar o processo de manifestação do destinatário e o download dos documentos na Receita, a CGI Software está disponibilizando um programa que realiza automaticamente a Ciência da Operação de todas os documentos emitidos contra o seu CNPJ e após realiza o download assim que o arquivo estiver disponível, evitando ao máximo a possibilidade da mensagem "137 - Nenhum documento localizado".



Como funciona o processo na Receita Federal para o método de distribuição da DFe:

Após a Receita Federal receber o documento fiscal emitido para o seu CNPJ é criado um NSU(Número Sequencial Único) disponibilizando para o destinatário um resumo da NFe, esse resumo é possível verificar algumas informações do XML conforme a seguir:

Nome Campo Valor Campo Observação
chNFe 43185654654854654654654654654654654654654650 Chave da NFe
CNPJ 88529391000187 CNPJ do Emitente da NFe
xNome CGI Software Razão Social do Emitente da NFe
IE 0123456532 Inscr. Estadual do Emitente da NFe
dhEmi 2018-06-29T11:12:00-03:00 Data e Hora de Emissão da NFe
tpNF 1 Tipo da Operação - 0 Entrada e 1 Saída
vNF 990.00 Valor da NFe
digVal e87HjmsF3dasdfasdfasdfWJXtw= Digest Value da NF-e na base de dados do Ambiente
dhRecbto 2018-06-29T11:15:36-03:00 Data e Hora de Recebimento na Receita Federal
nProt 143180115445543 Número de protocolo da NF-e
cSitNFe 1 1=Uso autorizado; 2=Uso denegado; 3=NF-e Cancelada;

Após disponibilizar o resumo realizamos uma busca na Receita Federal realizando o download de todos os resumos disponíveis para o seu CNPJ e adicionando eles ao programa xnfe008, este é possível verificar todas as NFe, Cancelamentos e Cartas de Correção emitidos para o seu CNPJ.

O programa da CGI automaticamente realiza a Ciência da Operação, fazendo com que a Receita Federal gere um novo NSU disponibilizando o XML completo da NFe, assim nas próximas vezes em que for realizado o download não irá retornar o resumo da NFe e sim a NFe completa e já adicionando ao Painel XML(xnfe001).

Sendo assim no momento em que for dar entrada o documento no sistema Consultor's pelo edi300d o XML da NFe já estará no Painel XML, não necessitando baixar na Receita Federal e sim apenas realizando a Confirmação da Operação desse documento finalizando o ciclo.


Realizar o Desconhecimento da Operação e Operação Não Realizada:


Existem duas formas de realizar o desconhecimento da operação:

  1. nfe031d - Manifestação do Destinatário pela Chave NFe (Menu: Faturamento -> Nota Fiscal Eletrônica -> Manutenção -> Manifestação da NFe pela Chave)
  2. xnfe008 - XML NFe - Distribuição DFe (Menu: Faturamento -> Painel Controle XML -> Manutenção -> Distribuição DFe)



Visão Geral do Modelo de Distribuição:


A imagem a seguir representa como os NSU são gerados para todos os eventos disparados em relação aos atores da NFe.

FluxoDistribuicaoDFe



A consulta no Web Service NFeDistribuicaoDFe poderá ser realizada a qualquer instante pelaempresa ou pessoa física. O Ambiente Nacional disponibilizará para consulta os documentos deinteresse de cada ator. Seguem os passos do fluxo exemplificado:

  1. O emitente gera e transmite uma NF-e que será autorizada pela Sefaz e compartilhada como Ambiente Nacional;
  2. O Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário do resumo da NF-e e o disponibilizapara consulta;
  3. O destinatário consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recuperao resumo da NF-e;
  4. O destinatário, de posse do resumo da NF-e, gera um evento de NF-e (Ex. evento demanifestação do destinatário);
  5. O Ambiente Nacional gera um NSU do evento gerado pelo destinatário para o emitente e odisponibiliza para consulta;
  6. Caso seja um evento de manifestação do destinatário diferente do tipo “desconhecimento daoperação”, o Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário com a NF-e (liberação dodownload);
  7. O emitente consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recupera oevento gerado pelo destinatário;
  8. O destinatário consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recuperaa NF-e;
  9. O emitente gera um evento de sua NF-e (ex.: evento de cancelamento de NF-e, caso nãoexista outro evento que impeça este cancelamento) que será compartilhado pela Sefaz como Ambiente Nacional;
  10. O Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário do evento gerado pelo emitente e odisponibiliza para consulta;
  11. O destinatário consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recupera o evento gerado pelo emitente;
  12. O Ambiente Nacional recebe um evento gerado pelo fisco e gera um NSU para o emitente e outro NSU para o destinatário, disponibilizando-os para consulta;
  13. Tanto o emitente quanto o destinatário consultam o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recuperam o evento gerado pelo fisco;

OBS: esse processo só funciona para quem tem os módulos DFe e Painel XML adquirido na sua licença
Clientes que querem esse processo devem abrir atendimento via WebCRM.



Melhorias
Na versão 1.16 do programa XNFE018 (distribuição DFe) houve uma melhoria no processo para que seja possível realizar o download das Notas de transportes, essa alteração é para empresas que são transportadoras e seu CNPJ está vinculado como Transportadora no arquivo XML.



A imagem a seguir mostra as alterações no filtro do programa XNFE018.

FDistribuicaoDFe