Mudanças entre as edições de "Notas Fiscais Eletrônicas Denegadas"

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<br>Quando uma nota eletrônica for denegada, para ajuste no sistema quanto a questão de estoque que no momento da venda é baixado e também quanto a regularização financeira do cliente, deve-se efetuar o cancelamento deste documento.

Edição atual tal como às 09h41min de 10 de junho de 2014

1. Objetivo

Orientar os usuários do sistema Consultor's, quanto a ocorrência de denegação de notas eletrônicas e procedimentos necessários.

2. Descrição do processo

Denegação de uma NF-e:


A denegação de uma NF-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação.
Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal. Diferente da situação de rejeição, NF-e’s denegadas são registradas na base da SEFAZ, impedindo a reutilização daquela numeração de NF-e posteriormente.
Fique atento ao preenchimento da nota e aos dados cadastrais da sua empresa para que não haja problemas na emissão de Nota Fiscal Eletrônica.


Se uma nota eletrônica foi denegada, então não há nenhum outro procedimento a se fazer com relação a essa nota. Ela ficará na situação de “Denegada”.

3. Orientações no Sistema

Quando uma nota eletrônica for denegada, para ajuste no sistema quanto a questão de estoque que no momento da venda é baixado e também quanto a regularização financeira do cliente, deve-se efetuar o cancelamento deste documento.
Com o cancelamento da nota Denegada, as mercadorias voltam para o estoque e o cliente não fica com nenhuma pendência financeira, pois a venda não foi devidamente efetuada.

O status da NF-e permanecerá como NFe Denegada tanto no sistema quanto na Receita.