Mudanças entre as edições de "Receituário Agrícola - Integração SIGA"
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Edição das 17h18min de 13 de setembro de 2017
1 - Objetivo
Instrução Normativa n°06/2017 - As pessoas físicas e jurídicas, sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, que comercializam agrotóxicos e afins, deverão enviar eletronicamente à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (Sig@), as informações constantes nas receitas agronômicas, bem como as informações referentes às operações de compra e venda dos agrotóxicos e afins.
Utilizar esta especificação técnica para configuração de Mercadorias/Produtos, na criação/geração e exportação do Receituário Agrícola para integração com o SIGA.
2 – Instrução/Orientações - Necessário Delta 74a
2.1 – Alteração no programa da Filial - (ger001)
Inclusão e tratamento para o Número do Registro na SEAPI (Cadastro da Filial na Secretaria da Agricultura - RS), através do botão dos Dados da Filial.
2.1 – Alteração no programa da Mercadoria - (est013)
Inclusão e tratamento para associar a mercadoria ao Número do Registro do produto no MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
2.2 – Alteração no programa da Mercadoria - Receituário (est174)
2.3 – Criação e desenvolvimento do programa para Receituário - Exportação SIGA (mov138d)
Responsável pela geração dos arquivos de Receituário Agrícola para integração com o SIGA, o programa pode gerar até 3 arquivos com layouts diferentes de acordo com especificação anexada no final deste.
Quando a pessoa física não for o profissional - Neste caso deverá ser informado o CPF do responsável cadastrado junto ao SIGA pela geração do arquivo.
Quando a pessoa física for o profissional - Basta apenas selecionar o responsável técnico no programa.
Livro de Estoque.
3 – Mais orientações SIGA
SIG@ - Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos
Instrução Normativa nº 06/2017 - DOE RS (.pdf)
Instrução Normativa n°06/2017 (.pdf)