Mudanças entre as edições de "Ajustes do envio de FGTS conforme Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017"

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Conforme informações da CAIXA,<br>
 
Conforme informações da CAIXA,<br>
''Esclarecemos que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF,<br>
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''Esclarecemos que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF,<br>''
apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes,<br>
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''apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes,<br>''
de modo que não teremos novo leiaute deste aplicativo, mantendo a premissa de<br>
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preservar todas as funcionalidades disponíveis atualmente e desonerar o mercado<br>
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de ter que implementar novo leiaute.<br><br>'''
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Edição das 13h39min de 13 de novembro de 2017


Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre as alteração da Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017 e os impactos na hora de informar esses dados dentro da SEFIP e GRRF.


Observações Legais

Conforme informações da CAIXA,
Esclarecemos que não serão criados novos campos nos programas SEFIP e GRRF,
apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes,
de modo que não teremos novo leiaute deste aplicativo, mantendo a premissa de
preservar todas as funcionalidades disponíveis atualmente e desonerar o mercado
de ter que implementar novo leiaute.


Instruções/Orientações e Alterações do Programa

O processo disponibilizado pela CAIXA segue neste link: [aqui!]