Mudanças entre as edições de "Distribuição DFe"
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# O emitente gera um evento de sua NF-e (ex.: evento de cancelamento de NF-e, caso nãoexista outro evento que impeça este cancelamento) que será compartilhado pela Sefaz como Ambiente Nacional; | # O emitente gera um evento de sua NF-e (ex.: evento de cancelamento de NF-e, caso nãoexista outro evento que impeça este cancelamento) que será compartilhado pela Sefaz como Ambiente Nacional; | ||
# O Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário do evento gerado pelo emitente e odisponibiliza para consulta; | # O Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário do evento gerado pelo emitente e odisponibiliza para consulta; | ||
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# O destinatário consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recupera o evento gerado pelo emitente; | # O destinatário consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recupera o evento gerado pelo emitente; | ||
# O Ambiente Nacional recebe um evento gerado pelo fisco e gera um NSU para o emitente e outro NSU para o destinatário, disponibilizando-os para consulta; | # O Ambiente Nacional recebe um evento gerado pelo fisco e gera um NSU para o emitente e outro NSU para o destinatário, disponibilizando-os para consulta; |
Edição das 10h29min de 4 de outubro de 2018
1 - Objetivo
Orientar os clientes sobre melhorias realizadas no Consultor´s referente ao processo de manifestação do destinatário e download dos arquivos XML.
Oque é a Manifestação Eletrônica?
A Manifestação do Destinatário (MDe) é um Evento onde o destinatário de uma NFe informa ao fisco através de uma operação de confirmação ou não, se os produtos e/ou serviços descritos na referida NFe estão de acordo. Assim sendo o destinatário da NFe tem um mecanismo de conferência para as notas emitidas contra o seu CNPJ, possibilitando informar ao fisco sobre NFe emitidas com ou sem o seu conhecimento.
Exitem quatro tipos de eventos para informar ao fisco:
- Ciência da Operação: O destinatário da NFe declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui informações suficientes para apresentar a confirmação da operação. O envio deste evento autoriza o fisco a liberar o download da NFe, possibilitando o destinatário ter uma ideia maior do que se trata aquele documento emitido contra o seu CNPJ. É importante salientar que todas as operações com a ciência da operação informada deverão ser após um determinado período a sua confirmação ou seu desconhecimento da operação, porque ele tem o um único objetivo que é dar mais informações sobre o documento fiscal emitido contra seu CNPJ.
- Confirmação da Operação: O destinatário confirma a operação no momento da entrada na NFe sistema, o registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.
- Desconhecimento da Operação: O desconhecimento da operação de uma NF-e significa que o documento não está de acordo com a operação efetuada ou que o emissor da NFe não foi autorizado a emitir aquele documento para o seu CNPJ.
- Operação não Realizada: Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.
São benefícios da Manifestação do Destinatário:
- Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido da sua identificação;
- Assegurar e resguardar o destinatário em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas;
- Possibilidade de download do arquivo XML completo da NF-e manifestada e Eventos vinculados a essa;
- Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
- Registro, junto aos fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
2– Instrução/Orientações
Para melhorar o processo de manifestação do destinatário e o download dos documentos na Receita, a CGI Software está disponibilizando um programa que realiza automaticamente a Ciência da Operação de todas os documentos emitidos contra o seu CNPJ e após realiza o download assim que o arquivo estiver disponível, evitando ao máximo a possibilidade da mensagem "137 - Nenhum documento localizado".
Como funciona o processo na Receita Federal para o método de distribuição da DFe:
Após a Receita Federal receber o documento fiscal emitido para o seu CNPJ é criado um NSU(Número Sequencial Único) disponibilizando para o destinatário um resumo da NFe, esse resumo é possível verificar algumas informações do XML conforme a seguir:
Nome Campo | Valor Campo | Observação |
---|---|---|
chNFe | 43185654654854654654654654654654654654654650 | Chave da NFe |
CNPJ | 88529391000187 | CNPJ do Emitente da NFe |
xNome | CGI Software | Razão Social do Emitente da NFe |
IE | 0123456532 | Inscr. Estadual do Emitente da NFe |
dhEmi | 2018-06-29T11:12:00-03:00 | Data e Hora de Emissão da NFe |
tpNF | 1 | Tipo da Operação - 0 Entrada e 1 Saída |
vNF | 990.00 | Valor da NFe |
digVal | e87HjmsF3dasdfasdfasdfWJXtw= | Digest Value da NF-e na base de dados do Ambiente |
dhRecbto | 2018-06-29T11:15:36-03:00 | Data e Hora de Recebimento na Receita Federal |
nProt | 143180115445543 | Número de protocolo da NF-e |
cSitNFe | 1 | 1=Uso autorizado; 2=Uso denegado; 3=NF-e Cancelada; |
Após disponibilizar o resumo realizamos uma busca na Receita Federal realizando o download de todos os resumos disponíveis para o seu CNPJ e adicionando eles ao programa xnfe008, este é possível verificar todas as NFe, Cancelamentos e Cartas de Correção emitidos para o seu CNPJ.
O programa da CGI automaticamente realiza a Ciência da Operação, fazendo com que a Receita Federal gere um novo NSU disponibilizando o XML completo da NFe, assim nas próximas vezes em que for realizado o download não irá retornar o resumo da NFe e sim a NFe completa e já adicionando ao Painel XML(xnfe001).
Sendo assim no momento em que for dar entrada o documento no sistema Consultor's pelo edi300d o XML da NFe já estará no Painel XML, não necessitando baixar na Receita Federal e sim apenas realizando a Confirmação da Operação desse documento finalizando o ciclo.
Realizar o Desconhecimento da Operação e Operação Não Realizada:
Existem duas formas de realizar o desconhecimento da operação:
- nfe031d - Manifestação do Destinatário pela Chave NFe (Menu: Faturamento -> Nota Fiscal Eletrônica -> Manutenção -> Manifestação da NFe pela Chave)
- xnfe008 - XML NFe - Distribuição DFe (Menu: Faturamento -> Painel Controle XML -> Manutenção -> Distribuição DFe)
Visão Geral do Modelo de Distribuição:
A imagem a seguir representa como os NSU são gerados para todos os eventos disparados em relação aos atores da NFe.
A consulta no Web Service NFeDistribuicaoDFe poderá ser realizada a qualquer instante pelaempresa ou pessoa física. O Ambiente Nacional disponibilizará para consulta os documentos deinteresse de cada ator. Seguem os passos do fluxo exemplificado:
- O emitente gera e transmite uma NF-e que será autorizada pela Sefaz e compartilhada como Ambiente Nacional;
- O Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário do resumo da NF-e e o disponibilizapara consulta;
- O destinatário consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recuperao resumo da NF-e;
- O destinatário, de posse do resumo da NF-e, gera um evento de NF-e (Ex. evento demanifestação do destinatário);
- O Ambiente Nacional gera um NSU do evento gerado pelo destinatário para o emitente e odisponibiliza para consulta;
- Caso seja um evento de manifestação do destinatário diferente do tipo “desconhecimento daoperação”, o Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário com a NF-e (liberação dodownload);
- O emitente consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recupera oevento gerado pelo destinatário;
- O destinatário consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recuperaa NF-e;
- O emitente gera um evento de sua NF-e (ex.: evento de cancelamento de NF-e, caso nãoexista outro evento que impeça este cancelamento) que será compartilhado pela Sefaz como Ambiente Nacional;
- O Ambiente Nacional gera um NSU para o destinatário do evento gerado pelo emitente e odisponibiliza para consulta;
- O destinatário consulta o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recupera o evento gerado pelo emitente;
- O Ambiente Nacional recebe um evento gerado pelo fisco e gera um NSU para o emitente e outro NSU para o destinatário, disponibilizando-os para consulta;
- Tanto o emitente quanto o destinatário consultam o WS NFeDistribuicaoDFe a partir do último NSU recebido e recuperam o evento gerado pelo fisco;
OBS: esse processo só funciona para quem tem os módulos DFe e Painel XML adquirido na sua licença
Clientes que querem esse processo devem abrir atendimento via WebCRM.