Mudanças entre as edições de "Extinção da Multa Adicional de 10% do FGTS"

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A partir de 01/01/2020 os empregadores estão isentos de pagar a multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em casos de demissão sem justa causa. Lembrando que a multa adicional de 10% não incide em casos de pedido de demissão.<br><br>
 
A partir de 01/01/2020 os empregadores estão isentos de pagar a multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em casos de demissão sem justa causa. Lembrando que a multa adicional de 10% não incide em casos de pedido de demissão.<br><br>
  
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Medida Provisória publicada pelo governo de Jair Messias Bolsonaro em 12/12/2019, estabelece o '''fim''' da multa adicional de 10% do FGTS. Tal decisão encontra-se na mesma Medida Provisória que criou o programa Verde Amarelo (Medida Provisória nº 905 de 2019), destinado a incentivar a contratação de jovens. A multa extra de 10% aumentava de 40% para 50% sobre o valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ou seja, indenização paga para aqueles que eram demitidos sem justa causa. No entanto, o complemento de 10% não era direcionado diretamente ao colaborador, mas sim para uma conta única do Tesouro Nacional e a partir disso repassado ao FGTS gerido por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo. Por fim, a multa extra de 10% foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, devendo ser seguida a partir de 2020.  
 
Medida Provisória publicada pelo governo de Jair Messias Bolsonaro em 12/12/2019, estabelece o '''fim''' da multa adicional de 10% do FGTS. Tal decisão encontra-se na mesma Medida Provisória que criou o programa Verde Amarelo (Medida Provisória nº 905 de 2019), destinado a incentivar a contratação de jovens. A multa extra de 10% aumentava de 40% para 50% sobre o valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ou seja, indenização paga para aqueles que eram demitidos sem justa causa. No entanto, o complemento de 10% não era direcionado diretamente ao colaborador, mas sim para uma conta única do Tesouro Nacional e a partir disso repassado ao FGTS gerido por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo. Por fim, a multa extra de 10% foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, devendo ser seguida a partir de 2020.  
  
  
 
'''OBS''': Continua em vigor o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS aos colaboradores.
 
'''OBS''': Continua em vigor o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS aos colaboradores.

Edição das 09h11min de 3 de janeiro de 2020


IMPORTANTE
A partir de 01/01/2020 os empregadores estão isentos de pagar a multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em casos de demissão sem justa causa. Lembrando que a multa adicional de 10% não incide em casos de pedido de demissão.

Orientação
Medida Provisória publicada pelo governo de Jair Messias Bolsonaro em 12/12/2019, estabelece o fim da multa adicional de 10% do FGTS. Tal decisão encontra-se na mesma Medida Provisória que criou o programa Verde Amarelo (Medida Provisória nº 905 de 2019), destinado a incentivar a contratação de jovens. A multa extra de 10% aumentava de 40% para 50% sobre o valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ou seja, indenização paga para aqueles que eram demitidos sem justa causa. No entanto, o complemento de 10% não era direcionado diretamente ao colaborador, mas sim para uma conta única do Tesouro Nacional e a partir disso repassado ao FGTS gerido por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo. Por fim, a multa extra de 10% foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, devendo ser seguida a partir de 2020.


OBS: Continua em vigor o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS aos colaboradores.