Mudanças entre as edições de "Tabela de Salário Família 2020"

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Foi publicada hoje 14/01/2020 a Portaria do nº 914, de 13/01/2020 onde foram divulgadas a nova tabela de salário-família a partir de 01/01/2020.
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Foi publicada hoje 14/01/2020 a Portaria do nº 914, de 13/01/2020 onde foram divulgadas a nova tabela de salário-família a partir de 01/01/2020.<br>
 
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de:
 
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de:
  
I - R$ 48,62 (quarenta e oito reais com sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.364,43 (novecentos e sete reais com setenta e sete centavos);
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I - R$ 48,62 (quarenta e oito reais com sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;
  
  
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'''IMPORTANTE:''' Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH, [[Atualização_de_Faixas | clique aqui.]]
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'''IMPORTANTE:''' Para mais detalhes de como atualizar a tabela no AdmRH, [[Atualização_de_Faixas | clique aqui.]]

Edição das 11h59min de 14 de janeiro de 2020


Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a atualização das faixas da Tabela de Salário Família.

Instruções/Orientações

Foi publicada hoje 14/01/2020 a Portaria do nº 914, de 13/01/2020 onde foram divulgadas a nova tabela de salário-família a partir de 01/01/2020.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de:

I - R$ 48,62 (quarenta e oito reais com sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;


SalFamilia2020.png


IMPORTANTE: Para mais detalhes de como atualizar a tabela no AdmRH, clique aqui.