Mudanças entre as edições de "ICMS ST - Protocolo 100/2020"
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Publicado no DOU de 26.12.2019. | Publicado no DOU de 26.12.2019. | ||
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Grande do Sul ao Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. | Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Grande do Sul ao Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. | ||
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte | Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte | ||
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Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010. | Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010. | ||
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Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação. | Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação. | ||
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Edição das 11h30min de 8 de fevereiro de 2020
1- Objetivo
Apresentar as alterações realizadas no Consultor´s referente a apuração do estoque para mercadorias que entram no regime do ICMS Substituição Tributária conforme Protocolo 100/2020.
2– Instrução/Orientações
PROTOCOLO ICMS 100, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 26.12.2019.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Grande do Sul ao Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Processo no Sistema para apurar as mercadorias que entram na ST
Levantar estoque com produtos que não possuíam ST e passaram a ter em função da adesão ao protocolo 97/2020:
Inv018d - Geração de Arquivo de Inventário ST
Arquivo:Inv026d.jpg