Mudanças entre as edições de "Gera Arquivo Benefício Emergencial"

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'''1° Passo''' - Antes de qualquer coisa, o usuário deverá realizar registrar na situação do empregado, o afastamento, ou seja, a suspensão de acordo com a Medida Provisoria 936, conforme segue o exemplo abaixo: <br>
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'''1° Passo''' - Antes de qualquer coisa, o usuário deverá primeiramente realizar o registro da nova Situação daqueles Empregados que tiverem o contrato de trabalho suspenso, conforme segue o exemplo abaixo: <br>
  
 
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OBS: Para registrar uma Situação do Empregado [http://wiki.webcgi.com.br:49735/index.php?title=Como_lan%C3%A7ar_um_afastamento_por_Aux%C3%ADlio_Doen%C3%A7a%3F clique aqui] para seguir os passos destacados.<br>
 
OBS: Para registrar uma Situação do Empregado [http://wiki.webcgi.com.br:49735/index.php?title=Como_lan%C3%A7ar_um_afastamento_por_Aux%C3%ADlio_Doen%C3%A7a%3F clique aqui] para seguir os passos destacados.<br>
  
'''2° Passo''' - O menu para acesso ao programa '''"adm334r - Gera Arquivo Benefício Emergencial"''' está disponível em: '''"> Administração > Relatórios > Movimentação > Gera Arquivo Benefício Emergencial"''', conforme mostra a imagem abaixo:<br>
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'''2° Passo''' - Depois de registrar a Suspensão do Contrato de Trabalho na situação do empregado, o usuário deverá acessar o programa '''"adm334r - Gera Arquivo Benefício Emergencial"''', disponível em: '''"> Administração > Relatórios > Movimentação > Gera Arquivo Benefício Emergencial"''', conforme mostra a imagem abaixo:<br>
  
 
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Edição das 13h18min de 15 de abril de 2020


Para o que é utilizado?

O programa "adm334r - Gera Arquivo Benefício Emergencial" é utilizado para emitir o arquivo de importação para o Empregador Web em forma de "lote", ou seja, para um funcionário ou mais. Esse mesmo programa além de emitir o arquivo de importação, informará os empregados que irão seguir as regras da Medida Provisória n° 936, envolvendo redução de Jornada de Trabalho, Redução da Renda e/ou Suspensão do Contrato de Trabalho.

Objetivo?

O Sistema Empregador Web foi atualizado para o envio das informações contratuais, conforme as regras trazidas na Medida Provisória n° 936, que permite a Redução de Jornada, Renda e Suspensão do Contrato de Trabalho. Este benefício serve como apoio financeiro aos trabalhadores e suas famílias para a manutenção da renda em um momento de calamidade pública.
Com isso, o Empregador deverá declarar quem são os empregados que farão uso do Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda e essa informação deverá ocorrer em até 10 dias, após a celebração do acordo individual ou coletivo realizado entre o empregado X empregador, sendo que o pagamento do benefício ocorrerá em 30 dias após o envio da Declaração.

Como utilizar?

1° Passo - Antes de qualquer coisa, o usuário deverá primeiramente realizar o registro da nova Situação daqueles Empregados que tiverem o contrato de trabalho suspenso, conforme segue o exemplo abaixo:

Emergencial3.png

OBS: Para registrar uma Situação do Empregado clique aqui para seguir os passos destacados.

2° Passo - Depois de registrar a Suspensão do Contrato de Trabalho na situação do empregado, o usuário deverá acessar o programa "adm334r - Gera Arquivo Benefício Emergencial", disponível em: "> Administração > Relatórios > Movimentação > Gera Arquivo Benefício Emergencial", conforme mostra a imagem abaixo:

Emergencial1.png