Mudanças entre as edições de "Ajuda Compensatória - MP 936"
Linha 4: | Linha 4: | ||
'''Para o que é utilizado?'''<br> | '''Para o que é utilizado?'''<br> | ||
− | Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada " | + | Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada '''"Ajuda Compensatória"'''. A Medida Provisória 936 não prevê um valor mínimo, exceto para empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019 e que optarem por suspender o contrato do empregado. Nesse caso, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário, sendo que a mesma não é considerada salário e por isso, não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos. <br> |
Linha 18: | Linha 18: | ||
− | '''2° Passo''' - O próximo passo é | + | '''2° Passo''' - O próximo passo é o usuário criar o evento que definirá o cálculo da "Ajuda Compensatória". Abaixo segue demonstração: <br> |
[[Arquivo: ajudacompensatoria2.png]]<br> | [[Arquivo: ajudacompensatoria2.png]]<br> |
Edição das 09h54min de 17 de abril de 2020
Para o que é utilizado?
Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada "Ajuda Compensatória". A Medida Provisória 936 não prevê um valor mínimo, exceto para empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019 e que optarem por suspender o contrato do empregado. Nesse caso, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário, sendo que a mesma não é considerada salário e por isso, não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos.
Como utilizar?
O sistema está parametrizado para o cálculo da Ajuda Compensatória, mas para isso deve-se seguir os passos destacados abaixo:
1° Passo - O usuário deverá primeiramente registrar a Suspensão do Contrato de Trabalho do Empregado, conforme o exemplo abaixo:
OBS: Para registrar a Situação do Empregado clique aqui e siga os passos destacados.
2° Passo - O próximo passo é o usuário criar o evento que definirá o cálculo da "Ajuda Compensatória". Abaixo segue demonstração: