Mudanças entre as edições de "Ajuda Compensatória - MP 936"

De Wiki CGI Software de Gestão
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 4: Linha 4:
 
'''Para o que é utilizado?'''<br>
 
'''Para o que é utilizado?'''<br>
  
Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada "ajuda compensatória". A Medida Provisória 936 não prevê um valor mínimo, exceto para empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019 e que optarem por suspender o contrato do empregado. Nesse caso, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário, sendo que a mesma  não é considerada salário e por isso, não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos. <br>
+
Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada '''"Ajuda Compensatória"'''. A Medida Provisória 936 não prevê um valor mínimo, exceto para empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019 e que optarem por suspender o contrato do empregado. Nesse caso, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário, sendo que a mesma  não é considerada salário e por isso, não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos. <br>
  
  
Linha 18: Linha 18:
  
  
'''2° Passo''' - O próximo passo é do usuário criar cadastrar o evento que definirá o cálculo da "Ajuda Compensatória". <br>
+
'''2° Passo''' - O próximo passo é o usuário criar o evento que definirá o cálculo da "Ajuda Compensatória". Abaixo segue demonstração: <br>
  
 
[[Arquivo: ajudacompensatoria2.png]]<br>
 
[[Arquivo: ajudacompensatoria2.png]]<br>

Edição das 09h54min de 17 de abril de 2020


Para o que é utilizado?

Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada "Ajuda Compensatória". A Medida Provisória 936 não prevê um valor mínimo, exceto para empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019 e que optarem por suspender o contrato do empregado. Nesse caso, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário, sendo que a mesma não é considerada salário e por isso, não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos.


Como utilizar?

O sistema está parametrizado para o cálculo da Ajuda Compensatória, mas para isso deve-se seguir os passos destacados abaixo:

1° Passo - O usuário deverá primeiramente registrar a Suspensão do Contrato de Trabalho do Empregado, conforme o exemplo abaixo:

Ajudacompensatoria1.png

OBS: Para registrar a Situação do Empregado clique aqui e siga os passos destacados.


2° Passo - O próximo passo é o usuário criar o evento que definirá o cálculo da "Ajuda Compensatória". Abaixo segue demonstração:

Ajudacompensatoria2.png