Mudanças entre as edições de "Ajuda Compensatória - MP 936"

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Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada '''"Ajuda Compensatória"'''. A Medida Provisória 936 não prevê um valor mínimo, exceto para empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019 e que optarem por suspender o contrato do empregado. Nesse caso, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário, sendo que a mesma  não é considerada salário e por isso, não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos. <br>
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Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada '''"Ajuda Compensatória"'''. A Medida Provisória 936 não prevê um valor mínimo, exceto para empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019 e que optarem por suspender o contrato do empregado. Nesse caso, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário, sendo que a mesma  não é considerada salário e por isso, ''não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos''. <br>
  
  
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Edição das 09h15min de 28 de abril de 2020


Para o que é utilizado?

Além do benefício emergencial pago pelo governo, as empresas que reduzirem salário ou suspenderem contrato podem pagar a chamada "Ajuda Compensatória". A Medida Provisória 936 não prevê um valor mínimo, exceto para empresas que tiveram renda bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2019 e que optarem por suspender o contrato do empregado. Nesse caso, a "ajuda compensatória" é obrigatória e não pode ser inferior a 30% do salário, sendo que a mesma não é considerada salário e por isso, não há recolhimento de FGTS, contribuição do INSS, Imposto de Renda e outros tributos.


Como utilizar?

O sistema está parametrizado para o cálculo da Ajuda Compensatória, mas para isso deve-se seguir os passos destacados abaixo:

1° Passo - O usuário deverá primeiramente registrar a Suspensão do Contrato de Trabalho do Empregado, no programa adm conforme o exemplo abaixo:

Ajudacompensatoria1.png

OBS: Para registrar a Situação do Empregado clique aqui e siga os passos destacados.


2° Passo - O próximo passo é o usuário criar o Evento que definirá o cálculo da "Ajuda Compensatória". Abaixo segue demonstração:

Adm044evento.png


3° Passo - Após cadastrar o evento, o usuário deverá realizar o cálculo da folha. Lembrando que a Ajuda Compensatória é calculada sobre o salário efetivo do empregado e pago no período que estiver com a suspensão cadastrada no sistema. Abaixo segue demonstração do cálculo:

Ajudacompensatoria3.png