Mudanças entre as edições de "Cronograma eSocial 2021"
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Edição atual tal como às 15h11min de 7 de dezembro de 2020
Objetivo
Orientar os usuários do Sistema AdmRh, sobre cronograma do eSocial para o ano de 2021.
Definição dos grupos
Grupo 1 - Empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00
Grupo 2 - Empresas com faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que constam nessa situação no CNPJ em 1º.07.2018.
Grupo 3 - Empresas não pertencentes ao 1º grupo (empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00), ao 2º grupo e ao 4º grupo, exceto os empregadores domésticos.
Orientação
Cronograma relativo a prestação de informações dos eventos relativos à Segurança e Saúde do Trabalhador passa a ocorrer a partir de:
a) junho/2021, pelos empregadores e contribuintes do grupo 1 (empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00;
b) Setembro/2021, pelos empregadores e contribuintes do grupo 2;
c) Janeiro/2022, pelos empregadores e contribuintes do grupo 3; e
Cronograma relativo a prestação de informações dos eventos periódicos para empresas do grupo 3:
a fase 3 (eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10/05/2021, referente aos fatos ocorridos a partir de 01/05/2020.