Mudanças entre as edições de "Evento S-2500 - Processo Trabalhista"

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Os Processos Trabalhistas passam a ser enviado ao eSocial na versão [http://187.7.83.124:49735/index.php?title=ESocial:_Vers%C3%A3o_S-1.1_%E2%80%93_Manual_de_Orienta%C3%A7%C3%A3o_e_Notas_Orientativas '''S-1.1 do eSocial Simplificado''']. Um dos eventos a ser enviado é o: <br>
 
Os Processos Trabalhistas passam a ser enviado ao eSocial na versão [http://187.7.83.124:49735/index.php?title=ESocial:_Vers%C3%A3o_S-1.1_%E2%80%93_Manual_de_Orienta%C3%A7%C3%A3o_e_Notas_Orientativas '''S-1.1 do eSocial Simplificado''']. Um dos eventos a ser enviado é o: <br>
  
'''S-2500''' - É o evento que registra as informações dos Processos Trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste mesmo evento, são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
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'''S-2500''' - É o evento que registra as informações dos Processos Trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste mesmo evento, são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.<br><br>
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O prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

Edição das 14h05min de 3 de janeiro de 2023


Objetivo

Orientar os usuários do Sistema AdmRH, sobre o conceitos e as característica do novo evento S-2500, responsável em levar para o eSocial as informações de Processos Trabalhistas dos Empregados.


Conceito

Os Processos Trabalhistas passam a ser enviado ao eSocial na versão S-1.1 do eSocial Simplificado. Um dos eventos a ser enviado é o:

S-2500 - É o evento que registra as informações dos Processos Trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste mesmo evento, são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.


Quem está obrigado?

Estão obrigados todos os declarantes que em Processos Trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou a Ninter, for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculos trabalhistas ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.


Qual o prazo de envio?


O prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.