Mudanças entre as edições de "Cadastro de Cidade Estrangeira no AdmRH"

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| '''Cidade'''                  || Neste campo, o sistema irá puxar automático um número sequencial disponível para cadastro da Cidade a ser registrado. O usuário pode alterá-lo caso desejar cadastrar com outro código, desde que esteja DISPONÍVEL para cadastro, ou seja, que não foi utilizado ainda.  || 240
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| '''Nome '''                  || Aqui neste campo, o usuário deverá digitar o nome da '''CIDADE Estrangeira''' || Angola
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'''4º Passo''' - Por fim, está realizado o cadastro da Cidade Estrangeira, lembrando que é '''DIFERENTE''' o modo de cadastro comparando-se ao cadastro de uma Cidade Brasileira, pois as cidades brasileiras é obrigatório o preenchimento correto do número do IBGE, no cadastro do município.

Edição das 08h24min de 1 de março de 2023


Objetivo

Orientar os usuários do AdmRH, sobre como cadastrar uma Cidade Estrangeira no Sistema.

1º Passo - Para cadastrar a Cidade Estrangeira, o usuário deverá acessar o programa no "Menu Geral" do Sistema AdmRH, através dos seguintes passos: "Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > CEP > Cidade", conforme mostra a imagem abaixo:
Cidadeestrangeira.png

2º Passo - Feito isso, o usuário deverá clicar no ícone: Iconenovo.png. Veja o exemplo a seguir:
Cidadeestrangeira10.png

3º Passo - Ao selecionar o ícone "Novo", o usuário perceberá que a tela irá habilitar os campos da parte inferior para preenchimento, por exemplo:
Cidadeestrangeiracadastro.png

Campo
Descrição / Comentário dos Campos
Exemplo de Preenchimento
Cidade Neste campo, o sistema irá puxar automático um número sequencial disponível para cadastro da Cidade a ser registrado. O usuário pode alterá-lo caso desejar cadastrar com outro código, desde que esteja DISPONÍVEL para cadastro, ou seja, que não foi utilizado ainda. 240
Nome Aqui neste campo, o usuário deverá digitar o nome da CIDADE Estrangeira Angola
UF Aqui neste campo, o usuário deverá inserir a sigla da UF cadastrada no passo acima para essa Cidade Estrangeira. AN
Município Neste campo, como regra OBRIGATÓRIA para as CIDADES ESTRANGEIRAS, apenas as Estrangeiras, deve-se inserir o código 0, pois como sabemos, cidades estrangeiras não constam na lista de municípios do IBGE. 0

4º Passo - Por fim, está realizado o cadastro da Cidade Estrangeira, lembrando que é DIFERENTE o modo de cadastro comparando-se ao cadastro de uma Cidade Brasileira, pois as cidades brasileiras é obrigatório o preenchimento correto do número do IBGE, no cadastro do município.