Mudanças entre as edições de "Novidades do CAGED"

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Orientar os usuário do sistema AdmRh, referente ao envio do CAGED devido a uma atualização na tabela de situações onde foi acrescentadas mais algumas informações, onde é fornecida pelo site no Ministério do Trabalho e Emprego
 
Orientar os usuário do sistema AdmRh, referente ao envio do CAGED devido a uma atualização na tabela de situações onde foi acrescentadas mais algumas informações, onde é fornecida pelo site no Ministério do Trabalho e Emprego
  
Fonte: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
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Fonte: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml<br>
 
Data: 16/11/2014
 
Data: 16/11/2014
  

Edição das 17h14min de 19 de novembro de 2014


Conceito

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), criado pela Lei nº 4.923/65, é um registro administrativo do governo federal que acompanha e fiscaliza o processo de admissão e dispensa de trabalhadores regidos pela CLT em todo o país, com objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalho do mercado de trabalho.
O CAGED Mensal continua sendo enviado normalmente no fim de cada mês, no entanto no dia 23 de julho foi publicada a Portaria 1.129 sobre as novas regras na declaração do CAGED,sendo criada uma nova forma de envio, o CAGED Diário, e a partir do dia 01/10 será obrigatório o cumprimento das regras.


Objetivo

Orientar os usuário do sistema AdmRh, referente ao envio do CAGED devido a uma atualização na tabela de situações onde foi acrescentadas mais algumas informações, onde é fornecida pelo site no Ministério do Trabalho e Emprego

Fonte: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml
Data: 16/11/2014

Item
Situação
Motivo
Procedimento
Deve enviar CAGED no dia da admissão
1 Nenhum requerimento encontrado. Não.
2 Notificado. Parcela a Emitir Para verificar se a próxima parcela está disponível, faça uma nova consulta a partir de xx/xx/xxxx. Sim.
3 Notificado. Parcela Emitida Sua próxima parcela já está disponível. Sim.
4 Notificado. Todas as parcelas do Seguro-Desemprego estão pagas. Não.
5 Notificado. Mais de xx anos de Data de Demissão/Suspensão. Sugere ao trabalhador que procure o MTE para ações de emprego. Não.
6 Notificado. Notificado a restituir parcela ou parcelas. Sugere ao trabalhador que procure o MTE para ações de emprego. Não.
7 Notificado. Parcela não recebida. Sim.
8 Notificado. Reemprego: Data Adm: xx/xx/xxxx, CNPJ ou CEI: xx.xxx.xxx/xxxx-xx, Empresa: Mais de xx anos da Data de Demissão/Suspensão. Sugere ao trabalhador que procure o MTE para ações de emprego. Não.
9 Notificado. Não tem 36 Contribuições/Postagem > 120 dias. Sugere ao trabalhador que procure o MTE para ações de emprego. Não.
10 Notificado. Não possui 06 (seis) salários consecutivos. Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE. Não.
11 Notificado. Divergência nome/nome da mãe/CPF/sexo/data de nascimento. Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE. Não.
12 Notificado. 19 meses - sem direito a saldos de parcelas. Sugere ao trabalhador que procure um posto do SINE. Não.

Entre outras novidades, tais como a correção do Problema para o envio do CAGED Acerto, está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego clicando em - https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml