Mudanças entre as edições de "Filial - Dados INSS e FAP"

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Após abrir a tela, o usuário terá uma relação de todas as filiais que a empresa possui, onde '''deve reajustar em todas as filiais'''. O usuário irá encontrar na aba '''INSS''' os campos que deverá reajustar, que são eles: <big>RAT</big> e <big>FAP</big>, conforme imagem abaixo.
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Após abrir a tela, o usuário terá uma relação de todas as filiais que a empresa possui, onde <big>'''deve reajustar em todas as filiais antes do dia 01/01/2015'''</big>. O usuário irá encontrar na aba '''INSS''' os campos que deverá reajustar, que são eles: <big>RAT</big> e <big>FAP</big>, conforme imagem abaixo.
  
 
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Edição das 14h54min de 19 de dezembro de 2014


Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH no reajuste do percentual do FAP, onde deve ser feito anualmente.

Conceito

O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salário das empresas para custear aposentadorias especias e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP, varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últmos anos de todo o histórico de acidentes e de registros acidentários da Previdência Social por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são dividias em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
A implementação da metodologia do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador -PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo afim deavançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores, mas esta metodologia não trouxe qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro, por exemplo: Uma empresa tem como base de INSS R$ 100.000,00 e tem um FAP de R$ 3.000,00, se durante o ano o FAP teve redução no percentual, a empresa irá pagar RS 1.500,00, mas se tiver um aumento na porcentagem terá que pagar R$ 6.000,00.

Reajustando o FAP dentro do sistema AdmRH

Para fazer acesso ao programa é preciso ir até: Controle de Ponto e Acesso --> Manutenção --> Procedimentos Eventuais --> Cadastro --> Filial, conforme imagem abaixo.

AdmFAP.png

Após abrir a tela, o usuário terá uma relação de todas as filiais que a empresa possui, onde deve reajustar em todas as filiais antes do dia 01/01/2015. O usuário irá encontrar na aba INSS os campos que deverá reajustar, que são eles: RAT e FAP, conforme imagem abaixo.

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