Mudanças entre as edições de "Filial - Dados INSS e FAP"

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Orientar os usuários do sistema '''AdmRH''' no reajuste do percentual do FAP, onde deve ser feito anualmente.<br><br>
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Orientar os usuários do sistema '''AdmRH''' no reajuste do percentual do FAP, onde deve ser feito anualmente no cadastro de todas as filiais.<br><br>
  
 
'''Conceito'''
 
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Edição das 15h18min de 19 de dezembro de 2014


Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH no reajuste do percentual do FAP, onde deve ser feito anualmente no cadastro de todas as filiais.

Conceito

O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salário das empresas para custear aposentadorias especias e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP, varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últmos anos de todo o histórico de acidentes e de registros acidentários da Previdência Social por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são dividias em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).
A implementação da metodologia do FAP servirá para ampliar a cultura da prevenção dos acidentes e doenças do trabalho, auxiliar a estruturação do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador -PNSST que vem sendo estruturado mediante a condução do MPS, MTE e MS, fortalecendo as políticas públicas neste campo, reforçar o diálogo social entre empregadores e trabalhadores, tudo afim deavançarmos cada vez mais rumo às melhorias ambientais no trabalho e à maior qualidade de vida para todos os trabalhadores, mas esta metodologia não trouxe qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003. Isto representa a possibilidade de estabelecer a tarifação individual das empresas, flexibilizando o valor das alíquotas: reduzindo-as pela metade ou elevando-as ao dobro, por exemplo: Uma empresa tem como base de INSS R$ 100.000,00 e tem um FAP de R$ 3.000,00, se durante o ano o FAP teve redução no percentual, a empresa irá pagar RS 1.500,00, mas se tiver um aumento na porcentagem terá que pagar R$ 6.000,00.

Reajustando o FAP dentro do sistema AdmRH

Para fazer acesso ao programa é preciso ir até: Controle de Ponto e Acesso --> Manutenção --> Procedimentos Eventuais --> Cadastro --> Filial, conforme imagem abaixo.

AdmFAP.png

Após abrir a tela, o usuário terá uma relação de todas as filiais que a empresa possui, onde deve reajustar em todas as filiais antes do dia 01/01/2015. O usuário irá encontrar na aba INSS os campos que deverá reajustar, que são eles: RAT e FAP, conforme imagem abaixo.

IMPORTANTE: ESTA INSTRUÇÃO TRATA SOMENTE DOS CAMPOS DESTACADOS EM VERMELHO. NÃO ALTERE OS DEMAIS PARÂMETROS MOSTRADOS NESTA TELA. A TELA DEMONSTRADA ABAIXO É SOMENTE UM EXEMPLO.
AdmRFAP.png

O usuário não deve reajustar no último registro feito. O processo que deve ser seguido é: Informar o final de validade daquele registro, criar um novo onde pode usar a opção "Copiar", e alterar somente os campos destacados em vermelho, conforme dados obtidos.
Os dados para reajuste podem ser obtidos através do sitio da Previdência Social, onde deverá informar alguns dados para realizar a consulta dos valores, basta clicar aqui.