Mudanças entre as edições de "DIRF/ Declaração de Rendimentos"
(Criou página com 'Categoria:AdmRHCategoria:Help AdmRH'''Para o que é utilizado?'''<br>O programa '''adm000 - Nome do Programa''' é utilizado para... (detalhar o máximo de informaçã...') |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | [[Categoria:AdmRH]][[Categoria:Help AdmRH]]'''Para o que é utilizado?'''<br>O programa ''' | + | [[Categoria:AdmRH]] |
+ | [[Categoria:Help AdmRH]]<br> | ||
+ | |||
+ | '''Para o que é utilizado?'''<br> | ||
+ | O programa '''adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento''' é utilizado para fazer a geração do arquivo, que posteriormente será importado para o programa da DIRF 2015, versão 1.0.<br> | ||
+ | Bem como fazer a emissão do Comprovante de Rendimentos de algum colaborador que não tenha adquirido os requisitos obrigatórios para ser informado em DIRF.<br> | ||
+ | |||
+ | <br>'''Conceito:'''<br> | ||
+ | A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela fonte pagadora (neste caso o empregador), destinada a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte e os seus rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.<br> | ||
+ | O prazo de entrega é até o dia '''27/02/2015 as 23:59:59'''.<br> | ||
+ | |||
+ | '''Importante!'''<br> | ||
+ | A empresa deve observar como foi procedido os recolhimentos de IRRF durante o ano base '''2014''', pois este será um ponto ser analisado na hora de gerar o arquivo da Dirf.<br> | ||
+ | Que pode ser ou por '''competência''' ou por forma '''pagamento'''. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''Como utilizar?'''<br> | ||
+ | O menu para acesso ao programa '''adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento''' está disponível em: '''Administração > Relatórios > Anuais > Emissão/Geração Arquivo da DIRF'''.<br> | ||
+ | Conforme mostra a imagem abaixo.<br> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo:MenuDirf.png]]<br> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | Após clicar no menu em '''destaque''' acima, a tela abaixo irá abrir.<br> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo:TelaGeracao.png]]<br> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | Na imagem abaixo constam alguns pontos importantes na tela '''Filtro''' a serem observados, sendo estes indispensáveis para a geração correta do arquivo.<br> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo:TelaFiltro.png]]<br> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | ''Ano/Código'': Identifica o ano base que serão gerados os dados. Do lado do ano aparecem algumas letras, estas letras se referente ao código estrutural do arquivo da DIRF, que se refere ao ano de 2015;<br> | ||
+ | ''Gerar arquivo e relatório da DIRF'': Esta opção gera o arquivo da DIRF. Além disso, nesta opção, o sistema gera também o relatório para conferência da DIRF;<br> | ||
+ | ''Diretório destino'': Neste campo será identificado o local onde será gerado o arquivo da DIRF, para posterior importação pelo programa da Dirf. O diretório padrão é o c:\progress\admrh\lst. O sistema armazena o diretório informado na última geração, guardando o padrão;<br> | ||
+ | ''Listar empregados com IRRF ou Remuneração maior que limite'': Quando você marcar esta opção o sistema vai gerar somente os empregados que tiveram imposto de renda durante o período ou os empregados que não tiveram imposto de renda, mas teve remuneração superior ao limite informado no campo Limite Retenção.<br> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | Na tela '''Outras Informações''':<br> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo:TelaOutrasInf.png]]<br> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | ''Listar esposa quando tem pensão alimentícia'': Este campo deve ser marcado quando a empresa deseja que, na declaração de rendimentos, no campo Informações complementares liste os dados da esposa, ao invés dos dados do filho(a) que recebe a pensão alimenticia.<br> |
Edição das 15h47min de 20 de janeiro de 2015
Para o que é utilizado?
O programa adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento é utilizado para fazer a geração do arquivo, que posteriormente será importado para o programa da DIRF 2015, versão 1.0.
Bem como fazer a emissão do Comprovante de Rendimentos de algum colaborador que não tenha adquirido os requisitos obrigatórios para ser informado em DIRF.
Conceito:
A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela fonte pagadora (neste caso o empregador), destinada a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte e os seus rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
O prazo de entrega é até o dia 27/02/2015 as 23:59:59.
Importante!
A empresa deve observar como foi procedido os recolhimentos de IRRF durante o ano base 2014, pois este será um ponto ser analisado na hora de gerar o arquivo da Dirf.
Que pode ser ou por competência ou por forma pagamento.
Como utilizar?
O menu para acesso ao programa adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento está disponível em: Administração > Relatórios > Anuais > Emissão/Geração Arquivo da DIRF.
Conforme mostra a imagem abaixo.
Após clicar no menu em destaque acima, a tela abaixo irá abrir.
Na imagem abaixo constam alguns pontos importantes na tela Filtro a serem observados, sendo estes indispensáveis para a geração correta do arquivo.
Ano/Código: Identifica o ano base que serão gerados os dados. Do lado do ano aparecem algumas letras, estas letras se referente ao código estrutural do arquivo da DIRF, que se refere ao ano de 2015;
Gerar arquivo e relatório da DIRF: Esta opção gera o arquivo da DIRF. Além disso, nesta opção, o sistema gera também o relatório para conferência da DIRF;
Diretório destino: Neste campo será identificado o local onde será gerado o arquivo da DIRF, para posterior importação pelo programa da Dirf. O diretório padrão é o c:\progress\admrh\lst. O sistema armazena o diretório informado na última geração, guardando o padrão;
Listar empregados com IRRF ou Remuneração maior que limite: Quando você marcar esta opção o sistema vai gerar somente os empregados que tiveram imposto de renda durante o período ou os empregados que não tiveram imposto de renda, mas teve remuneração superior ao limite informado no campo Limite Retenção.
Na tela Outras Informações:
Listar esposa quando tem pensão alimentícia: Este campo deve ser marcado quando a empresa deseja que, na declaração de rendimentos, no campo Informações complementares liste os dados da esposa, ao invés dos dados do filho(a) que recebe a pensão alimenticia.