Mudanças entre as edições de "DIRF/ Declaração de Rendimentos"

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A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela fonte pagadora (neste caso o empregador), destinada a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte e os seus rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.<br>
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O menu para acesso ao programa '''adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento''' está disponível em: '''Administração > Relatórios > Anuais > Emissão/Geração Arquivo da DIRF'''.<br>
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| '''Código Retenção''' ||Identifica o código de retenção do imposto de renda retido na fonte.||
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| '''Limite Retenção''' ||Código da referência cadastrada no sistema com o valor limite mínimo de remuneração a ser gerado. Os empregados a serem gerados, conforme o limite de retenção fica a critério do cliente, especificando ou não este campo e identificando na referência o valor mínimo de rendimentos do ano.||
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| '''Diretório Destino''' ||Neste campo será identificado o local onde será gerado o arquivo da DIRF, para posterior importação pelo programa da Dirf. O diretório padrão é o c:\progress\admrh\lst. O sistema armazena o diretório informado na última geração, guardando o padrão.||
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| '''DIRF Retificadora''' ||Este campo deve ser marcado somente quando for necessário gerar uma dirf retificadora.||
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| '''Recibo Ult. DIRF''' ||Caso seja a geração de uma Dirf retificadora, deve ser informado o código do último recibo.||
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| '''Listar Empr. com Irrf OU rem. maior que limite''' ||Quando você marcar esta opção o sistema vai gerar somente os empregados que tiveram imposto de renda durante o período ou os empregados que não tiveram imposto de renda, mas teve remuneração superior ao limite informado no campo Limite Retenção.||
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| '''Listar SOMENTE empregados com IRRF''' ||Campo onde o usuário deverá identificar a tarefa que necessita executar que dependa de autorização.||
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| '''Somar dep. do movimentos de férias''' ||Quando esta opção estiver marcada, o sistema vai levar para a coluna de dependentes o valor do evento 8008 do TC 40 (Férias).  Esta opção deve ser marcada quando a empresa trabalha por regime de caixa e o evento de IRRF das férias levado para a DIRF vem do tipo de cálculo 40.||
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| '''Somar dep. do movimento de distribuição de lucros''' ||Esta opção deve ser marcada quando a empresa tem programa de participação nos lucros e desconta o IRRF neste calculo.||
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| '''Tipo de cálculo para o PPR''' ||Selecionar o tipo do cálculo para que seja processado.||
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| '''Informações do Declarante'''  ||Assinalar se o declarante (pessoa jurídica) é sócio ostensivo em cota de participação.||
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| '''Declaração de Rendimentos'''  ||Este campo deve ser marcado quando a empresa deseja que, na declaração de rendimentos, no campo Informações complementares liste os dados da esposa, ao invés dos dados do filho(a) que recebe a pensão.||
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Para detalhes da Tela '''seleção''' clique aqui.<br>
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Para detalhes da Tela '''destino''' clique aqui.<br>
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'''Pontos a se analisar sobre a DIRF'''<br>
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A empresa deve observar como foi procedido os recolhimentos de IRRF durante o ano base '''2014''', pois este será um ponto ser analisado na hora de gerar o arquivo da Dirf.<br>
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Que pode ser ou por '''competência''' ou por forma '''pagamento'''.<br>

Edição das 17h44min de 20 de janeiro de 2015


Para o que é utilizado?
O programa adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento é utilizado para fazer a geração do arquivo, que posteriormente será importado para o programa da DIRF 2015, versão 1.0.
Bem como fazer a emissão do Comprovante de Rendimentos de algum colaborador que não tenha adquirido os requisitos obrigatórios para ser informado em DIRF.


Conceito:
A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela fonte pagadora (neste caso o empregador), destinada a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte e os seus rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
O prazo de entrega é até o dia 27/02/2015 as 23:59:59.


Importante!
O valor limite de R$ 6000,00 aplica-se somente a empregados sem vínculo empregatício. Os demais vínculos devem obedecer ao limite de R$ 26.816,55, conforme item II do mesmo artigo na IN.


Como utilizar?
O menu para acesso ao programa adm097r - DIRF/Declaração de Rendimento está disponível em: Administração > Relatórios > Anuais > Emissão/Geração Arquivo da DIRF.
Conforme mostra a imagem abaixo.


MenuDirf.png


Após clicar no menu em destaque acima, a tela abaixo irá abrir.


TelaFiltro1.png


Campo
Descrição / Comentário sobre os campos
Ano/Código estrutural Identifica o ano base que serão gerados os dados. Do lado do ano aparecem algumas letras, estas letras se referente ao código estrutural do arquivo da DIRF, que se refere ao ano de 2015.
Declaração de Rendimentos Este campo deve ser marcado quando o usuário desejar emitir a declaração de rendimentos. Quando este campo estiver marcado não vai ser gerado o arquivo da DIRF.
Recolhimento Centralizado Deve ser marcado quando a empresa tem várias filiais e o recolhimento do IRRF é feito em um CNPJ Centralizador.
Gerar arquivo e relatório da Dirf Esta opção gera o arquivo da DIRF. Além disso, nesta opção, o sistema gera também o relatório para conferência da DIRF.
Arquivo DIRF do arquivo que será gerado. Não permite alteração.
Listar Eventos para conferência Esta opção lista os meses e o que foi somado para cada campo da Dirf.
Código Retenção Identifica o código de retenção do imposto de renda retido na fonte.
Limite Retenção Código da referência cadastrada no sistema com o valor limite mínimo de remuneração a ser gerado. Os empregados a serem gerados, conforme o limite de retenção fica a critério do cliente, especificando ou não este campo e identificando na referência o valor mínimo de rendimentos do ano.
Diretório Destino Neste campo será identificado o local onde será gerado o arquivo da DIRF, para posterior importação pelo programa da Dirf. O diretório padrão é o c:\progress\admrh\lst. O sistema armazena o diretório informado na última geração, guardando o padrão.
DIRF Retificadora Este campo deve ser marcado somente quando for necessário gerar uma dirf retificadora.
Recibo Ult. DIRF Caso seja a geração de uma Dirf retificadora, deve ser informado o código do último recibo.
Listar Empr. com Irrf OU rem. maior que limite Quando você marcar esta opção o sistema vai gerar somente os empregados que tiveram imposto de renda durante o período ou os empregados que não tiveram imposto de renda, mas teve remuneração superior ao limite informado no campo Limite Retenção.
Listar SOMENTE empregados com IRRF Campo onde o usuário deverá identificar a tarefa que necessita executar que dependa de autorização.
Somar dep. do movimentos de férias Quando esta opção estiver marcada, o sistema vai levar para a coluna de dependentes o valor do evento 8008 do TC 40 (Férias). Esta opção deve ser marcada quando a empresa trabalha por regime de caixa e o evento de IRRF das férias levado para a DIRF vem do tipo de cálculo 40.
Somar dep. do movimento de distribuição de lucros Esta opção deve ser marcada quando a empresa tem programa de participação nos lucros e desconta o IRRF neste calculo.
Tipo de cálculo para o PPR Selecionar o tipo do cálculo para que seja processado.


Na tela Outras Informações:


TelaOutrasInf1.png


Campo
Descrição / Comentário sobre os campos
Informações do Declarante Assinalar se o declarante (pessoa jurídica) é sócio ostensivo em cota de participação.


Declaração de Rendimentos Este campo deve ser marcado quando a empresa deseja que, na declaração de rendimentos, no campo Informações complementares liste os dados da esposa, ao invés dos dados do filho(a) que recebe a pensão.


Para detalhes da Tela seleção clique aqui.
Para detalhes da Tela destino clique aqui.


Pontos a se analisar sobre a DIRF

A empresa deve observar como foi procedido os recolhimentos de IRRF durante o ano base 2014, pois este será um ponto ser analisado na hora de gerar o arquivo da Dirf.
Que pode ser ou por competência ou por forma pagamento.