Mudanças entre as edições de "Tabela IRRF - 2015"

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Os novos valores serão aplicados a partir do mês de '''ABRIL''' do ano calendário de 2015.<br>
 
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Edição das 18h19min de 11 de março de 2015


Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre as mudanças referente a nova tabela do IRRF a ser praticada no Ano de 2015.

Observações Legais

Foi publicada no DOU, de 11.03.2015, a Medida Provisória n° 670, de 10.03.2015, com as alterações dos valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Instruções/Orientações e Alterações do Programa

Os novos valores serão aplicados a partir do mês de ABRIL do ano calendário de 2015.
Para os meses de Janeiro até Março do ano calendário de 2015 permanece a mesma tabela do ano-calendário de 2014.


A alteração dos valores da tabela de INSS deve ser realizada através do programa adm047 - Faixa que está disponível no menu: Administração > Manutenção > Procedimentos Eventuais > Cadastros > Faixa.
Conforme imagem abaixo:

Menufaixa.png


O primeiro procedimento é identificar o cadastro da tabela de IRRF.

Faixairrf.png


Após realizado o procedimento acima, deve ser colocado final de validade em todos os valores atuais, conforme imagens abaixo.
Obs.: Deve ser colocado final de validade em todas faixas que estão cadastradas e sem final de validade, caso contrário a faixa ainda será considerada para cálculos no sistema.

Validadeirrf.png

Final2irrf.png


Com as datas de fim de validade já informadas, devem ser criadas as novas faixas da base de IRRF, para isso basta seguir os procedimentos abaixo:

Novoirrf.png

Tabelairrf.png



Inserir as novas faixas de: isento, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% conforme imagens abaixo.


7,5irrf.png


15irrf.png


22,5irrf.png


27,5irrf.png



Após cadastradas as novas faixas da Tabela IRRF, o sistema deverá ficar com os cadastros conforme a imagem abaixo.


7,5irrf.png