Mudanças entre as edições de "Cancelamento Nota Eletrônica"
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Com a nova versão do programa não é mais necessário cancelar as notas eletrônicas no fat009r e também no fat001. | Com a nova versão do programa não é mais necessário cancelar as notas eletrônicas no fat009r e também no fat001. |
Edição das 11h43min de 23 de novembro de 2012
1. Objetivo
Orientar aos usuários do sistema Consultor's, que utilizam o módulo de faturamento, quanto as melhorias no programa.
Com a versão 1.156 do programa fat001, o cancelamento é feito automaticamente no Receita e no Consultor´s.
2. Descrição do processo
Com a nova versão do programa não é mais necessário cancelar as notas eletrônicas no fat009r e também no fat001.
O cancelamento deve ser feito uma única vez através do botão “Cancelar”, conforme tela abaixo.
Ao clicar no botão “Cancelar” irá abrir a tela fat001d9 onde deve ser informada a Situação do cancelamento (motivo).
OBS: A descrição do motivo deve ter mais de 15 caracteres.
Após informar o motivo deve ser dado um “ok” e desta forma a nota estará cancelada na Receita e também no Consultor´s.
Ao cancelar a Receita irá retornar a seguinte mensagem:
OBS: caso a nota não possa mais ser cancelada na Receita por questão de tempo ou outro motivo a mesma também não será cancelada no Consultor´s.