Mudanças entre as edições de "Auxilio Doença - Aprovação da Lei 13.135/2015"

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Por meio da Lei nº 13.135/2015, foram publicadas as novas regras de concessão dos benefícios de auxílio-doença, previstos na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.<br>
  
Por meio da Lei nº 13.135/2015, foram publicadas as novas regras de concessão dos benefícios de auxílio-doença, previstos na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.<br>'''Objetivo'''<br>Manter os usuários do sistema AdmRH atualizados sobre a alterações do Auxilio Doença e suas novas atribuições(agora com Lei aprovada).<br>Observações LegaisAlteração ocorrida baseada na Lei 13.135/2015. Acesse a sua integra aqui.Instruções/OrientaçõesDentre as mais relevantes estão:*A empresa volta a arcar somente com os primeiros 15 dias de atestado, para depois, a partir do 16º o funcionário ser encaminhado a auxílio pelo inss;*Independe de carência a concessão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, será atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;*
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Manter os usuários do sistema AdmRH atualizados sobre a alterações do Auxilio Doença e suas novas atribuições(agora com Lei aprovada).<br>
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Alteração ocorrida baseada na Lei 13.135/2015. Acesse a sua integra [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm aqui.].
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'''*'''A empresa volta a arcar somente com os primeiros '''15 dias de atestado''', para depois, a partir do 16º o funcionário ser encaminhado a auxílio pelo inss;<br>
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'''*'''Independe de carência a concessão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, será atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

Edição das 14h22min de 1 de julho de 2015

Por meio da Lei nº 13.135/2015, foram publicadas as novas regras de concessão dos benefícios de auxílio-doença, previstos na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Objetivo

Manter os usuários do sistema AdmRH atualizados sobre a alterações do Auxilio Doença e suas novas atribuições(agora com Lei aprovada).

Observações Legais

Alteração ocorrida baseada na Lei 13.135/2015. Acesse a sua integra aqui..


Instruções/Orientações
Dentre as mais relevantes estão:

*A empresa volta a arcar somente com os primeiros 15 dias de atestado, para depois, a partir do 16º o funcionário ser encaminhado a auxílio pelo inss;
*Independe de carência a concessão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, será atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;