Mudanças entre as edições de "Relação de Cotas (Menor Aprendiz X PCD)"
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Edição das 18h48min de 4 de março de 2016
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a utilização do programa adm320r – Relação de Cotas (Menor Aprendiz x PCD).
Instruções/Orientações e do Programa
A lei Nº 8.213, de julho de 1991, prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência. O desafio da empregabilidade para quem possui alguma deficiência, segundo o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva.
Com o programa adm320r - Relação de Cotas (Menor Aprendiz x PCD), a empresa consegue obter um resultado de se está cumprindo ou não a legislação.
Para acessar este programa, basta o usuário seguir este caminho: Administração > Relatórios > Empregados > Relação de Cotas (Menor Aprendiz x PCD), conforme imagem abaixo