Mudanças entre as edições de "Atualização FAP"

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Orientar os usuários do sistema AdmRH no reajuste do percentual do FAP, onde deve ser feito anualmente no cadastro de todas as filiais.<br>
 
Orientar os usuários do sistema AdmRH no reajuste do percentual do FAP, onde deve ser feito anualmente no cadastro de todas as filiais.<br>
Conceito - O que é o FAPO fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salário das empresas para custear aposentadorias especias e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP, varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últmos anos de todo o histórico de acidentes e de registros acidentários da Previdência Social por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são dividias em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).Fonte: http://www.previdencia.gov.br/fator-acidentrio-de-preveno-fap/ O FAP encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas. Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial ( Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010 ). Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm
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'''Conceito''' - O que é o FAP, fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salário das empresas para custear aposentadorias especias e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.<br>
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O FAP, varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentes e de registros acidentários da Previdência Social por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são dividias em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).<br>
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Fonte: http://www.previdencia.gov.br/fator-acidentrio-de-preveno-fap/ <br>
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O FAP encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas. Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial ( Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010 ).<br>
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Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm
  
  
 
'''Instruções/Orientações'''<br>
 
'''Instruções/Orientações'''<br>
  
O programa '''adm266 – Email Automático''', é um programa onde o usuário irá fazer uma classificação de quais empregados será enviado os email, esta classificação seria por empresa/filiam cargo ou unidade. Para mais informações do funcionamento do programa, [[Email_Automático | clique aqui!]]
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Para mais informações do funcionamento e cadastro do programa,

Edição das 10h06min de 15 de março de 2017


Objetivo

Orientar os usuários do sistema AdmRH no reajuste do percentual do FAP, onde deve ser feito anualmente no cadastro de todas as filiais.


Conceito - O que é o FAP, fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salário das empresas para custear aposentadorias especias e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP, varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentes e de registros acidentários da Previdência Social por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são dividias em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

Fonte: http://www.previdencia.gov.br/fator-acidentrio-de-preveno-fap/

O FAP encontra-se disponível no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas. Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial ( Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010 ).

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/FAP.htm


Instruções/Orientações

Para mais informações do funcionamento e cadastro do programa,