Mudanças entre as edições de "ESocial - Qualificação cadastral"
Linha 52: | Linha 52: | ||
IMPORTANTE: Depois que o empregado fizer os ajustes de cadastro necessários, mande novamente ele no arquivo em lote, para ter certeza que esta tudo certo realmente!!! | IMPORTANTE: Depois que o empregado fizer os ajustes de cadastro necessários, mande novamente ele no arquivo em lote, para ter certeza que esta tudo certo realmente!!! | ||
+ | |||
+ | No site [https://vimeo.com/165221063 Árvore do conhecimento] você encontra também um depoimento do Sr. José Alberto Maia (Coordenador do eSocial no MTE) sobre este assunto. |
Edição das 11h42min de 29 de junho de 2017
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre o processo de qualificação cadastral dos empregados, gerando o arquivo em lote a partir do sistema e fazendo a importação do arquivo de retorno desta validação, feita no site do esocial.
Orientação
Com a implantação do projeto eSocial pelo governo, o primeiro passo para a adequação a nova obrigação é a qualificação cadastral.
Esta qualifiliação cadastral consiste basicamente em fazer uma verificação das informações dos empregados em relação ao cadastro de CPF e PIS dos mesmos, para identificar possíveis divergências ou irregulares nos cadastros, para com isso, fazer os acertos necessários antes da entrada do eSocial, evitando assim erros no envio das informações.
Esta obrigação de verificar os dados do empregados é dos EMPREGADORES.
Esta situação ocorre porque a identificação dos empregados no eSocial vai ser feito pelo conjunto de informações PIS + CPF. No entanto, caso existam divergências, o próprio empregado deve buscar o acerto, junto a CEF ou RFB, de acordo com a mensagem de inconsistência gerada. O arquivo de retorno gerado pelo site do eSocial, e que pode ser importado pelo sistema Admrh, gera notificações que orientam o empregador sobre a ação que o empregado deve ter, para corrigir o seu cadastro. Desta forma a empresa deve orientar o empregado para que faça o ajuste. Normalmente é indicado que o profissional procure a Caixa, os Correios, o INSS, a Receita Federal ou o Banco do Brasil, dependendo da situação.
Este processo de correção dos dados, junto a estes órgãos pode demorar, por isso, quanto antes for iniciado o processo de ajuste da qualificação cadastral, melhor.
Tipos de inconsistencias retornadas da qualificação cadastral:
- NIS Inválido
- CPF Inválido
- Nome Inválido
- Data de Nascimento Inválido
- NIS Inconsistente
- Data de Nascimento informada divergente do cadastrado no CNIS
- NIS com óbito no CNIS
- CPF informado diverge do existente no CNIS
- CPF nao preenchido no CNIS
- CPF informado não existe no cadastro de CPF
- CPF informado cancelado no cadastro de CPF
- CPF informado suspenso no cadastro de CPF
- Nome informado diverge do existente no CPF
Alem disso, no próprio arquivo existe a orientação da ação a ser tomada pelo empregado que pode ser:
- Procurar conveniadas da RFB: Correios ou Banco do Brasil
- Atualizar NIS no INSS
- Atualizar o cadastro NIS na CEF
- Atualizar o cadastro NIS no Banco do Brasil
FIQUE ATENTO. Se a sua empresa entra na primeira fase do eSocial, que entra em vigor em 01/01/2018, faça o quanto antes a qualificação cadastral para não ter problemas na hora de enviar os eventos iniciais do eSocial.
O sistema Admrh está preparado para fazer esta geração e leitura do arquivo de retorno da qualificação cadastral. Na pagina Qualificação cadastral voce encontra a orientação completa do help do programa de geração do arquivo de qualificação cadastral.
IMPORTANTE: Depois que o empregado fizer os ajustes de cadastro necessários, mande novamente ele no arquivo em lote, para ter certeza que esta tudo certo realmente!!!
No site Árvore do conhecimento você encontra também um depoimento do Sr. José Alberto Maia (Coordenador do eSocial no MTE) sobre este assunto.