Mudanças entre as edições de "Exame Toxicológico obrigatório no CAGED"
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Segue disponível também as orientação referente os procedimentos que devem ser adotados dentro do '''AdmRH''' para que no momento da admissão ou demissão os dados necessários estejam presentes na declaração do envio do CAGED. | Segue disponível também as orientação referente os procedimentos que devem ser adotados dentro do '''AdmRH''' para que no momento da admissão ou demissão os dados necessários estejam presentes na declaração do envio do CAGED. |
Edição das 18h52min de 21 de agosto de 2017
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre as novas regras para o envio do CAGED dos motoristas que estejam vinculados aos CBOs abaixo relacionados.
782310 - Motorista de Furgão ou veículo similar;
782320 - Condutor de ambulância;
782405 - Motorista de ônibus rodoviário;
782410 - Motorista de ônibus urbano;
782415 - Motorista de trólebus;
782505 - Caminhoneiro autônomo;
782510 - Motorista de Caminhão;
782515 - Motorista operacional de guincho.
Observações Legais
Aqui pode ser acessado o link para acesso das Orientações do Ministério do Trabalho para as novas regras de Declaração do CAGED, lembrando que para os empregados com os CBOs acima, os dados que passam a ser obrigatórios são:
Código Exame Toxicológico;
Data do Exame Médico;
CNPJ do Laboratório;
UF e CRM relatativo às informações do exame toxicológico.
Segue disponível também as orientação referente os procedimentos que devem ser adotados dentro do AdmRH para que no momento da admissão ou demissão os dados necessários estejam presentes na declaração do envio do CAGED.