Mudanças entre as edições de "Tabela de INSS e Salário Família 2018"
(Criou página com 'Categoria:AdmRHCategoria:News AdmRH'''Objetivo'''<br>Orientar os usuários do sistema '''AdmRH''' sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS e Salário Famíli...') |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | [[Categoria:AdmRH]][[Categoria:News AdmRH]]'''Objetivo'''<br>Orientar os usuários do sistema '''AdmRH''' sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS e Salário Família.<br><br>'''Instruções/Orientações'''<br>Foi publicada hoje 17/01/2018 a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 15/2018 onde foram divulgadas as novas tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2018.O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2018, é de:I - R$ 45,00 (quarenta e quatro reais com nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais com sessenta e sete centavos);II - R$ 31,71 (trinta e um reais com setenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,68 (oitocentos e setenta e sete reais com sessenta e oito centavo) e igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais com dezoito centavos), conforme imagem abaixo:[[Arquivo: SF2018.png]]A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2018, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.[[Arquivo: INSS2018.png]]'''IMPORTANTE:''' O teto máximo do desconto do INSS é de '''R$ 621,03'''.Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH, [[Atualização_de_Faixas | clique aqui.]] | + | [[Categoria:AdmRH]] |
+ | [[Categoria:News AdmRH]] | ||
+ | |||
+ | '''Objetivo'''<br> | ||
+ | Orientar os usuários do sistema '''AdmRH''' sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS e Salário Família.<br><br> | ||
+ | |||
+ | '''Instruções/Orientações'''<br> | ||
+ | Foi publicada hoje 17/01/2018 a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 15/2018 onde foram divulgadas as novas tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2018. | ||
+ | O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2018, é de: | ||
+ | |||
+ | |||
+ | I - R$ 45,00 (quarenta e quatro reais com nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais com sessenta e sete centavos); | ||
+ | |||
+ | II - R$ 31,71 (trinta e um reais com setenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,68 (oitocentos e setenta e sete reais com sessenta e oito centavo) e igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais com dezoito centavos), conforme imagem abaixo:<br> | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo: SF2018.png]] | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2018, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo. | ||
+ | |||
+ | [[Arquivo: INSS2018.png]] | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''IMPORTANTE:''' O teto máximo do desconto do INSS é de '''R$ 621,03'''.Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH, | ||
+ | |||
+ | [[Atualização_de_Faixas | clique aqui.]] |
Edição das 14h49min de 17 de janeiro de 2018
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a atualização das faixas da Tabela de INSS e Salário Família.
Instruções/Orientações
Foi publicada hoje 17/01/2018 a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 15/2018 onde foram divulgadas as novas tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2018.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2018, é de:
I - R$ 45,00 (quarenta e quatro reais com nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais com sessenta e sete centavos);
II - R$ 31,71 (trinta e um reais com setenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,68 (oitocentos e setenta e sete reais com sessenta e oito centavo) e igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais com dezoito centavos), conforme imagem abaixo:
A contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2018, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.
IMPORTANTE: O teto máximo do desconto do INSS é de R$ 621,03.Para mais detalhes de como atualizar as tabelas no AdmRH,