Mudanças entre as edições de "RAIS - 2018"

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Edição das 15h00min de 24 de janeiro de 2018

O que é a RAIS?


A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:

- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.


Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.


PRAZO


O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2016, inicia-se no dia 23 de janeiro de 2018 e termina no dia 23 de março de 2018.


Observações Legais


Conforme Portaria nº 31, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 02 de janeiro de 2017.
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vinculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.


Estarão disponíveis para download no site da RAIS os arquivos GDRAIS 2016, o Manual de Orientação, Layout e a Portaria da RAIS ano-base 2017, para acessar clique aqui.


Para dúvidas está disponível no site do MTE, um portal sobre a RAIS, para acessar clique aqui.