Mudanças entre as edições de "ESocial - Eventos periódicos"

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'''Instruções/Orientações do Programa:'''<br><br>
 
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Para as empresas do primeiro grupo - que são aquelas que tiveram faturamento acima de R$79 milhões no ano de 2016 - a partir do dia 01/03/2018 estão obrigadas a enviar os eventos não periódicos do eSocial.  Estes eventos, são aqueles que não tem uma periodicidade exata para acontecer, dependem das rotinas diárias da relação de emprego entre empresa e os colaboradores, tais como admissões, rescisões, afastamentos, etc. Cabe salientar que no caso dos eventos não periódicos, o prazo para envio de cada evento varia. Assim como, dentro de situações do mesmo evento esta periodicidade também pode mudar. A leitura e entendimento destes eventos no manual do eSocial é de suma importância. <br><br>
 
Para as empresas do primeiro grupo - que são aquelas que tiveram faturamento acima de R$79 milhões no ano de 2016 - a partir do dia 01/03/2018 estão obrigadas a enviar os eventos não periódicos do eSocial.  Estes eventos, são aqueles que não tem uma periodicidade exata para acontecer, dependem das rotinas diárias da relação de emprego entre empresa e os colaboradores, tais como admissões, rescisões, afastamentos, etc. Cabe salientar que no caso dos eventos não periódicos, o prazo para envio de cada evento varia. Assim como, dentro de situações do mesmo evento esta periodicidade também pode mudar. A leitura e entendimento destes eventos no manual do eSocial é de suma importância. <br><br>
Outra questão importante em relação a estes eventos, são as tabelas do eSocial utilizadas pelos mesmos. A tabela 18 por exemplo traz os tipos de movimentação que se enquadram as situações para envio do evento S-2230. Desta forma o conhecimento das tabelas também se faz importante, dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não do envio de uma informação de afastamento para o eSocial, por exemplo, podem ser dissipadas com o conhecimento desta tabela.
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Outra questão importante em relação a estes eventos, são as tabelas do eSocial utilizadas pelos mesmos. A tabela 18 por exemplo traz os tipos de movimentação que se enquadram as situações para envio do evento S-2230. Dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não do envio de uma informação de afastamento para o eSocial, por exemplo, podem ser dissipadas com o conhecimento desta tabela.

Edição das 09h05min de 6 de abril de 2018


Objetivo:
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre os eventos não periódicos que necessitam ser enviados para o eSocial a partir de 01/03/2018, para as empresas do primeiro grupo.

Instruções/Orientações do Programa:

Para as empresas do primeiro grupo - que são aquelas que tiveram faturamento acima de R$79 milhões no ano de 2016 - a partir do dia 01/03/2018 estão obrigadas a enviar os eventos não periódicos do eSocial. Estes eventos, são aqueles que não tem uma periodicidade exata para acontecer, dependem das rotinas diárias da relação de emprego entre empresa e os colaboradores, tais como admissões, rescisões, afastamentos, etc. Cabe salientar que no caso dos eventos não periódicos, o prazo para envio de cada evento varia. Assim como, dentro de situações do mesmo evento esta periodicidade também pode mudar. A leitura e entendimento destes eventos no manual do eSocial é de suma importância.

Outra questão importante em relação a estes eventos, são as tabelas do eSocial utilizadas pelos mesmos. A tabela 18 por exemplo traz os tipos de movimentação que se enquadram as situações para envio do evento S-2230. Dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não do envio de uma informação de afastamento para o eSocial, por exemplo, podem ser dissipadas com o conhecimento desta tabela.