Mudanças entre as edições de "ESocial - Eventos periódicos"

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Para as empresas do primeiro grupo - que são aquelas que tiveram faturamento acima de R$79 milhões no ano de 2016 - a partir do dia 01/03/2018 estão obrigadas a enviar os eventos não periódicos do eSocial.  Estes eventos, são aqueles que não tem uma periodicidade exata para acontecer, dependem das rotinas diárias da relação de emprego entre empresa e os colaboradores, tais como admissões, rescisões, afastamentos, etc. Cabe salientar que no caso dos eventos não periódicos, o prazo para envio de cada evento varia. Assim como, dentro de situações do mesmo evento esta periodicidade também pode mudar. A leitura e entendimento destes eventos no manual do eSocial é de suma importância. <br><br>
 
Para as empresas do primeiro grupo - que são aquelas que tiveram faturamento acima de R$79 milhões no ano de 2016 - a partir do dia 01/03/2018 estão obrigadas a enviar os eventos não periódicos do eSocial.  Estes eventos, são aqueles que não tem uma periodicidade exata para acontecer, dependem das rotinas diárias da relação de emprego entre empresa e os colaboradores, tais como admissões, rescisões, afastamentos, etc. Cabe salientar que no caso dos eventos não periódicos, o prazo para envio de cada evento varia. Assim como, dentro de situações do mesmo evento esta periodicidade também pode mudar. A leitura e entendimento destes eventos no manual do eSocial é de suma importância. <br><br>
 
Outra questão importante em relação a estes eventos, são as tabelas do eSocial utilizadas pelos mesmos. A tabela 18 por exemplo traz os tipos de movimentação que se enquadram as situações para envio do evento S-2230.  Dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não do envio de uma informação de afastamento para o eSocial, por exemplo, podem ser dissipadas com o conhecimento desta tabela. Os eventos não periódicos são os seguintes:<br>
 
Outra questão importante em relação a estes eventos, são as tabelas do eSocial utilizadas pelos mesmos. A tabela 18 por exemplo traz os tipos de movimentação que se enquadram as situações para envio do evento S-2230.  Dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não do envio de uma informação de afastamento para o eSocial, por exemplo, podem ser dissipadas com o conhecimento desta tabela. Os eventos não periódicos são os seguintes:<br>
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- S-2190 - Admissão preliminar
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- S-2200 - Cadastro inicial de vínculo
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- S-2205 - Alteração de dados cadastrais do trabalhador
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- S-2206 - Alteração de contrato de trabalho
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- S-2230 - Afastamentos
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- S-2250 - Aviso prévio
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- S-2298 - Reintegração
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- S-2299 - Desligamento
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- S-2300 - Trabalhador sem vínculo - Início
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- S-2306 - Trabalhador sem vínculo - Alteração contratual
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- S-2399 - Trabalhador sem vínculo - Término<br><br>
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Os eventos S-2210 (Comunicação de acidente de trabalho), S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador), S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial), que são considerados eventos de SST, apesar de serem considerados não periódicos, entram no eSocial apenas em 01/01/2019.<br><br>
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'''Detalhamento dos eventos'''<br><br>

Edição das 11h35min de 6 de abril de 2018


Objetivo:
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre os eventos não periódicos que necessitam ser enviados para o eSocial a partir de 01/03/2018, para as empresas do primeiro grupo.

Instruções/Orientações do Programa:

Para as empresas do primeiro grupo - que são aquelas que tiveram faturamento acima de R$79 milhões no ano de 2016 - a partir do dia 01/03/2018 estão obrigadas a enviar os eventos não periódicos do eSocial. Estes eventos, são aqueles que não tem uma periodicidade exata para acontecer, dependem das rotinas diárias da relação de emprego entre empresa e os colaboradores, tais como admissões, rescisões, afastamentos, etc. Cabe salientar que no caso dos eventos não periódicos, o prazo para envio de cada evento varia. Assim como, dentro de situações do mesmo evento esta periodicidade também pode mudar. A leitura e entendimento destes eventos no manual do eSocial é de suma importância.

Outra questão importante em relação a estes eventos, são as tabelas do eSocial utilizadas pelos mesmos. A tabela 18 por exemplo traz os tipos de movimentação que se enquadram as situações para envio do evento S-2230. Dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não do envio de uma informação de afastamento para o eSocial, por exemplo, podem ser dissipadas com o conhecimento desta tabela. Os eventos não periódicos são os seguintes:
- S-2190 - Admissão preliminar - S-2200 - Cadastro inicial de vínculo - S-2205 - Alteração de dados cadastrais do trabalhador - S-2206 - Alteração de contrato de trabalho - S-2230 - Afastamentos - S-2250 - Aviso prévio - S-2298 - Reintegração - S-2299 - Desligamento - S-2300 - Trabalhador sem vínculo - Início - S-2306 - Trabalhador sem vínculo - Alteração contratual - S-2399 - Trabalhador sem vínculo - Término

Os eventos S-2210 (Comunicação de acidente de trabalho), S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador), S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e S-2241 (Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial), que são considerados eventos de SST, apesar de serem considerados não periódicos, entram no eSocial apenas em 01/01/2019.

Detalhamento dos eventos