Mudanças entre as edições de "Isenção da Filial - eSocial"

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Orientar os usuários do sistema '''AdmRH''' sobre a funcionalidade do programa '''eso003 – Criando Isenção da Filial - eSocial'''.<br><br>
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O direito à isenção de contribuição sociais é reconhecido por leis às entidades beneficentes de assistência social que cumpram determinados requisitos.<br>  
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'''Entidades Beneficentes de Assistência Social'''<br>
 
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São entidades sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos (totais ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes. A qualidade de beneficentes de assistência social da entidade é certificada pelo Ministério da Assistência Social e Combate a fome (MDS), Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC), conforme sua área de atuação.<br>
 
São entidades sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos (totais ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes. A qualidade de beneficentes de assistência social da entidade é certificada pelo Ministério da Assistência Social e Combate a fome (MDS), Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC), conforme sua área de atuação.<br>
Para receber a certificação a entidade deve cumprir os requisitos estabelecidos pelas artigos 3º ao 20º da Lei nº 12.101/2009.<rb>
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Para receber a certificação a entidade deve cumprir os requisitos estabelecidos pelas artigos 3º ao 20º da Lei nº 12.101/2009.<br><br>
  
 
'''Benefício Fiscal'''<br>
 
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Uma vez certificada como beneficente de assistência social a entidade faz jus à isenção prevista no art.195 § 7º da Constituição. desde que atenda aos requisitos no art.29 da Lei nº 12.101/2009. A partir dessa Lei, a entidade certificada como beneficente de assistência social e que cumpra os demais requisitos, pode usufruir da isenção, sem necessidade de requerimento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.<br>
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Uma vez certificada como beneficente de assistência social a entidade faz jus à isenção prevista no art.195 § 7º da Constituição. desde que atenda aos requisitos no art.29 da Lei nº 12.101/2009. A partir dessa Lei, a entidade certificada como beneficente de assistência social e que cumpra os demais requisitos, pode usufruir da isenção, sem necessidade de requerimento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.<br><br>

Edição das 09h42min de 11 de outubro de 2018

Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a funcionalidade do programa eso003 – Isenção da Filial - eSocial.

Beneficiários
O direito à isenção de contribuição sociais é reconhecido por leis às entidades beneficentes de assistência social que cumpram determinados requisitos.

Entidades Beneficentes de Assistência Social

São entidades sem fins lucrativos, que prestam serviços gratuitos (totais ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes. A qualidade de beneficentes de assistência social da entidade é certificada pelo Ministério da Assistência Social e Combate a fome (MDS), Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC), conforme sua área de atuação.
Para receber a certificação a entidade deve cumprir os requisitos estabelecidos pelas artigos 3º ao 20º da Lei nº 12.101/2009.

Benefício Fiscal

Uma vez certificada como beneficente de assistência social a entidade faz jus à isenção prevista no art.195 § 7º da Constituição. desde que atenda aos requisitos no art.29 da Lei nº 12.101/2009. A partir dessa Lei, a entidade certificada como beneficente de assistência social e que cumpra os demais requisitos, pode usufruir da isenção, sem necessidade de requerimento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.