Mudanças entre as edições de "Tabela de Salário Família 2020"
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O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de: | O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de: | ||
− | I - R$ 48,62 (quarenta e oito reais com sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 | + | I - R$ 48,62 (quarenta e oito reais com sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56. |
Edição atual tal como às 17h50min de 20 de janeiro de 2020
Objetivo
Orientar os usuários do sistema AdmRH sobre a atualização das faixas da Tabela de Salário Família.
Instruções/Orientações
Foi publicada hoje 14/01/2020 a Portaria do nº 914, de 13/01/2020 onde foram divulgadas a nova tabela de salário-família a partir de 01/01/2020.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de:
I - R$ 48,62 (quarenta e oito reais com sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
IMPORTANTE: Para mais detalhes de como atualizar a tabela no AdmRH, clique aqui.